Notícias Sinpro-AL
Deputados federais alagoanos que são contra os trabalhadores
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Trabalho aos sábados com argumento de Descanso Semanal Remunerado é ilegal
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é para todos os trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 319: “Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.
Já a súmula 351 do Tribunal Superior do Trabalho destaca: “professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia”.
Qualquer estabelecimento de ensino que desrespeitar os ditames da CTL em relação ao Descanso Semanal Remunerado está infringindo a Legislação Trabalhista. Em casos de irregularidade casos podem ser levados ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
O Sindicato dos Professore de Alagoas (Sinpro/AL) tem encaminhado todas as denúncias relatas para os órgãos competentes, para que os mesmos tomem as medidas cabíveis.
Atividades que não estão ligadas ao DSR e devem ser pagas hora-extra aos educadores: aulas aos sábados, reuniões pedagógicas, reuniões em horários distintos ao da carga horária, aplicações de prova, entre outros.
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Sinpro/AL é destaque nacional contra “Lei da Mordaça”
Uma vitória importante foi conquistada na luta em defesa da educação. O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça. A decisão do ministro é em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee em maio do ano passado e é um passo essencial para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil.
Este é o resultado de uma luta protagonizada pela Contee, que lançou uma campanha nacional contra a Lei da Mordaça. É também fruto da batalha do Sinpro/AL, que desde o início do processo de votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas, tentou barrar a aprovação do texto, inclusive junto ao governo do estado, e, depois da norma aprovada e do veto governamental derrubado, municiou a Contee com documentação importante para possibilitar a entrada da ADI no STF. No entanto, é preciso destacar que a vitória não é apenas da Confederação e do sindicato, mas, sim, de toda a sociedade brasileira, em defesa de uma educação crítica e cidadã.
No texto enviado pela Contee ao STF, a Contee já apontava que “tal lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.
A ADI, sob o número 5537, indicou também que a lei afronta os principais tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica (leia aqui a ação completa).
A Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre a ADI em outubro, considerando inconstitucional a tentativa de censurar e criminalizar professores. Em seu parecer, enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a “lei alagoana restringe o conteúdo da liberdade constitucional de ensino, pois suprime manifestação e discussão de tópicos inteiros da vida social, quando proíbe o docente de ‘introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis’”.
Ele acrescentou ainda que existem “equívocos conceituais graves na norma, como o de considerar que o alunado seria composto de indivíduos prontos a absorver de forma total, passiva e acrítica quaisquer concepções ideológicas, religiosas, éticas e de outra natureza que os professores desejassem. Despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem, e a interação de pais e responsáveis, como se não influenciassem a formação de consciência dos estudantes”.
O procurador-geral da República também enfatizou que ao “pretender cercear a discussão no ambiente escolar, a Lei 7.800/2016 de Alagoas contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público. Afronta, portanto, o art. 206, II, III e VI, da Constituição da República”.
Saiba mais: http://sinpro-al.com.br/v2/?p=3810
Fonte: Contee
Sinpro/AL encaminha denúncia de “pejotização” para Receita Federal
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) encaminhou um ofício para Receita Federal narrando fatos de pejotização da escola Top English. O estabelecimento de ensino se coloca como “franquia” e os professores como “franqueados”, ou seja, não existe relação de emprego na forma de contrato de trabalho.
O documento enviado pela entidade classista para a Receita Federal destaca: “Considerando que muitas empresas buscando a diminuição do custo devido também a queda dos lucros, tem aderido o fenômeno da pejotização”. A prática que vem ocorrendo e sendo monitorada pelo Sinpro/AL é a seguinte: os professores são demitidos e os estabelecimentos de ensino exigem que eles constituam uma empresa, geralmente um Microempreendedor Individual (MEI) para que os educadores possam atuar sem o compromisso dos encargos trabalhistas.
O Sindicato dos Professores de Alagoas, ainda por meio do ofício, solicita que a Receita Federal investigue se há a possibilidade legal da atuação do modelo “franquia” e “franqueados”, mesmo sabendo que esses profissionais agem de forma subordinada como se estivessem numa relação direta: emprego x empregador. E o que acontece? A empresa não paga os impostos previstos na Legislação Trabalhista, tanto para União, quanto para o empregado.
A diretoria do Sinpro/AL segue acompanhando todos os casos de pejotização que são encaminhados para o Sindicato e levando para os órgãos competentes, para que os mesmo possam tomar as providências cabíveis.
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A denominação pejotização tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.
Observe que a pejotização no ambiente de trabalho surge como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas. Assim, pretende aparentar contratações lícitas para prestação de serviços subordinados, o que fere cabalmente o princípio da primazia da realidade, prejudicando a aplicabilidade dos direitos sociais garantidos aos empregados constitucionalmente.
STF decide pela inconstitucionalidade da Lei “Escola Livre”
Nessa terça-feira, 21, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, decidiu de forma liminar pela inconstitucionalidade da Lei “Escola Livre”. Na sentença o magistrado destaca: “defiro liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas”.
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) subsidiou o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee) sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada. O Sinpro/AL defendeu junto a Contee que as atuações dos educadores seriam limitadas caso a Lei fosse implantada.
Quando a Lei foi proposta pelo deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB), ainda em 2016, o Sinpro/AL enfatizou em carta aberta sua posição contra a “Escola Livre”: “A medida é um retrocesso, pois o educador é um pensador, personagem indispensável nas lutas de classe e um agente de transformação social”.
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, classificou a posição do ministro Barroso como “equilibrada”. “O direito básico da liberdade de expressão foi respeitado. Os professores da rede pública ou privada não podem atuar com uma mordaça”.
A diretoria da entidade classista entende que o protagonismo do Sinpro/AL em parceria com a Contee foi um importante instrumento em defesa da Constituição e da tentativa, de uma onda conservadora, de silenciar os pensadores do País. O vice-presidente do Sinpro/AL e diretor da Contee, José Nivaldo Mota, disse que a decisão do STF dá respaldo para que outros estados que possuem Leis semelhantes também sejam consideras inconstitucionais.
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Professor, você tem direito ao Descanso Semanal Remunerado
Todo trabalhador, inclusive os professores, possuem direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que significa que ao menos um dia da semana ele não precisará trabalhar e receberá por esse dia. Nos casos em que se recebe um salário fixado por mês, o valor do descanso semanal remunerado já está incorporado no valor do salário, de modo que a princípio nenhuma quantia adicional é devida.
A Constituição Federal trás a previsão do Descanso Semanal Remunerado, em seu Art. 7, XV: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
O empregado tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, um dia que não preste o serviço, mas que receba como dia trabalhado. Esse Descanso Semanal Remunerado é regulamentado pela Lei 605/49. O Art. 1 desta lei diz que esse período de descanso é de 24 horas consecutivas.
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos, alerta que exercer atividades profissionais durante o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é irregular. “Caso isso esteja acontecendo no estabelecimento informe ao Sinpro/AL”, expôs o presidente.
Canais de comunicação: http://sinpro-al.com.br/v2/?page_id=1030 (Ouvidoria) e 3313-3607 (de 9h às 15h).
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Sinpro/AL combate “pejotização” nos estabelecimentos de ensino
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) tem sido informado que muitos estabelecimentos de ensino no Estado estão utilizando a “pejotização” para se livrar do pagamento dos direitos trabalhistas dos professores. A estratégia do empregador é transformar o emprego em pessoa jurídica, mas mantendo a mesma relação de subordinação.
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, encaminhou uma denúncia a Receita Federal sobre a burla que vem ocorrendo. “Essa prática faz com que as empresas se esquivem de tributos e mantenham as mesmas características com os educadores, como se os mesmos estivessem com suas Carteiras de Trabalho assinadas”, explanou Vasconcelos.
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A denominação “pejotização” tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.
Observe que a “pejotização” no ambiente de trabalho surge como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas. Assim, pretende aparentar contratações lícitas para prestação de serviços subordinados, o que fere cabalmente o princípio da primazia da realidade, prejudicando a aplicabilidade dos direitos sociais garantidos aos empregados constitucionalmente.
Caso Cnec: professores irão ingressar na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos
A diretoria do Sindicato dos Professores de Alagas (Sinpro/AL) disponibilizou sua assessoria jurídica para que os professores demitidos da Cnec, sem receber suas verbas rescisórias, possam ingressar na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do que é seu por direito. Dezenas de educadores ficaram desamparados após o fechamento das unidades da Cnec em Alagoas.
Professores de Maceió e Delmiro Gouveia estão sem receber seu décimo terceiro salário, férias, FGTS e vencimentos em atraso.
O Sinpro/AL vem acompanhado o caso de perto para que os responsáveis não fiquem na impunidade e a justiça seja feita.
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Diretores do Sinpro/AL participam de ato contra Reforma da Previdência
Cerca de 5 mil pessoas de diferentes movimentos sociais estiveram na Praça dos Martírios, no Centro, em Maceió, durante mobilização contra a reforma da Previdência, proposta pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB).
Diretores do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) marcaram presença em ato em defesa dos trabalhadores. O presidente do Sindicato, Eduardo Vasconcelos, expôs: “De acordo com as medidas anunciadas tanto homens quanto mulheres que sejam professores passarão a ter que obedecer os mesmos critérios dos demais 65 anos de idades mínima, mais o tempo de serviço que passa a ser de 25 anos”.
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As principais medidas que acabam com aposentadoria especial para professores:
- Idade mínima para se aposentar será de 65 anos.
- Para receber a aposentadoria integral será preciso trabalhar 49 anos ininterruptos.
- O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (antes era 15 anos).
- A nova fórmula reduz o valor dos benefícios, independe do tempo de contribuição ou idade trabalhada.
- Se a proposta for aprovada o cálculo do valor do benefício mensal a ser pago passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos.
Professores têm reajuste salarial de 10% e Sinpro/AL é destaque em publicação do TRT
Em audiência de conciliação e instrução de dissídio coletivo realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), os sindicatos dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) e dos Estabelecimentos de Ensino no Estado (Sinepe) firmaram acordo em torno das cláusulas do reajuste salarial da categoria. Na ocasião, os representantes sindicais procederam aos ajustes referentes aos anos de 2016 e 2017.
Pelos termos conciliados, as escolas concederão reajuste de 10% com data base em março de 2016, sem efeito retroativo. Também foi acordado previamente o reajuste de 5% para o período de 2017/2018, com validade a partir de 1º de março deste ano.
O pagamento terá que ser efetuado já no próximo vencimento recebido. Foi decidido que a unificação do recesso escolar sem atividades ocorrerá entre os dias 22 e 29 de junho e, de 30.06 a 06.07, o recesso será destinado ao planejamento pedagógico. As cláusulas sociais da convenção coletiva anterior serão mantidas.
A audiência foi conduzida pelo presidente do TRT/AL, desembargador Pedro Inácio da Silva, e acompanhada pela representante do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região, procuradora Rosemeire Lopes de Lobo Ferreira. O desembargador Pedro Inácio concedeu prazo de 10 dias para que as partes juntem a minuta que contempla todas as cláusulas acordadas.
*Com informações do TRT