Trabalho aos sábados com argumento de Descanso Semanal Remunerado é ilegal

Professores não podem ser demitidos durante o ano letivo sem justificativa

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é para todos os trabalhadores.  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 319: “Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.

Já a súmula 351 do Tribunal Superior do Trabalho destaca: “professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia”.

Qualquer estabelecimento de ensino que desrespeitar os ditames da CTL em relação ao Descanso Semanal Remunerado está infringindo a Legislação Trabalhista. Em casos de irregularidade casos podem ser levados ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.

O Sindicato dos Professore de Alagoas (Sinpro/AL) tem encaminhado todas as denúncias relatas para os órgãos competentes, para que os mesmos tomem as medidas cabíveis.

Atividades que não estão ligadas ao DSR e devem ser pagas hora-extra aos educadores: aulas aos sábados, reuniões pedagógicas, reuniões em horários distintos ao da carga horária, aplicações de prova, entre outros.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!