Professor, você tem direito ao Descanso Semanal Remunerado
Todo trabalhador, inclusive os professores, possuem direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que significa que ao menos um dia da semana ele não precisará trabalhar e receberá por esse dia. Nos casos em que se recebe um salário fixado por mês, o valor do descanso semanal remunerado já está incorporado no valor do salário, de modo que a princípio nenhuma quantia adicional é devida.
A Constituição Federal trás a previsão do Descanso Semanal Remunerado, em seu Art. 7, XV: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
O empregado tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, um dia que não preste o serviço, mas que receba como dia trabalhado. Esse Descanso Semanal Remunerado é regulamentado pela Lei 605/49. O Art. 1 desta lei diz que esse período de descanso é de 24 horas consecutivas.
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos, alerta que exercer atividades profissionais durante o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é irregular. “Caso isso esteja acontecendo no estabelecimento informe ao Sinpro/AL”, expôs o presidente.
Canais de comunicação: http://sinpro-al.com.br/v2/?page_id=1030 (Ouvidoria) e 3313-3607 (de 9h às 15h).
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!