STF decide pela inconstitucionalidade da Lei “Escola Livre”

MordaçaNessa terça-feira, 21, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, decidiu de forma liminar pela inconstitucionalidade da Lei “Escola Livre”.  Na sentença o magistrado destaca: “defiro liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas”.

O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) subsidiou o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee) sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada.   O Sinpro/AL defendeu junto a Contee que as atuações dos educadores seriam limitadas caso a Lei fosse implantada.

Quando a Lei foi proposta pelo deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB), ainda em 2016, o Sinpro/AL enfatizou em carta aberta sua posição contra a “Escola Livre”: “A medida é um retrocesso, pois o educador é um pensador, personagem indispensável nas lutas de classe e um agente de transformação social”.

O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, classificou a posição do ministro Barroso como “equilibrada”. “O direito básico da liberdade de expressão foi respeitado. Os professores da rede pública ou privada não podem atuar com uma mordaça”.

A diretoria da entidade classista entende que o protagonismo do Sinpro/AL em parceria com a Contee foi um importante instrumento em defesa da Constituição e da tentativa, de uma onda conservadora, de silenciar os pensadores do País. O vice-presidente do Sinpro/AL e diretor da Contee, José Nivaldo Mota, disse que a decisão do STF dá respaldo para que outros estados que possuem Leis semelhantes também sejam consideras inconstitucionais.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!