Notícias Sinpro-AL

Fique atento: saúde vocal do professor

saude do professor

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Hidratar as pregas vocais é uma medida preventiva muito importante para o pigarro, falar muito, gritar, competição sonora e ambientes secos; problemas e situações relacionados ao dia-a-dia do professor. Quanto mais utilizamos a voz maior deve ser a hidratação para a reposição de saliva.

A hidratação pode ser feita pela umidificação do ambiente, inalação direta de vapor, beber água ou outro fluido hidratante e respiração nasal.
Um cuidado que devemos ter é o “choque térmico” nas pregas vocais. O correto é tomar o líquido em pequenos goles devagar mantendo-os um pouco na boca para “estabilizar” a temperatura antes de engolir. Evitando bebidas muito geladas ou “fervendo”.

Pigarrear

O ato de pigarrear é um atrito entre as pregas vocais; este roçar forte e agressivo pode contribuir para o aparecimento de alterações nas pregas vocais, pois o atrito provoca irritação e descamação do tecido.

Falar muito

O excesso de fala, principalmente em emissão continuada é prejudicial para a laringe, pois submete o aparelho vocal a um esforço prolongado; nessas situações, o risco de se desenvolver uma lesão é também maior. Quando o uso continuado de fala ou canto se fizer necessário, procure, em seguida, descansar a voz pelo mesmo período.

Gritar

Falar em voz muito forte ou gritar é utilizar a laringe em sua força máxima; evidentemente, o desgaste é maior e bem mais rápido nessas situações, cansando a voz rapidamente e aumentando o risco do aparecimento de lesões na superfície das pregas vocais, ou até mesmo de hemorragias submucosas. Os gritos devem ficar restritos à situações absolutamente necessárias.

Realizar competição sonora

Falar em locais barulhentos constitui competição sonora, ou seja, você tende a elevar o volume de voz num esforço para se comunicar, na tentativa reflexa de vencer o ruído do fundo; o pior de tudo é que você geralmente nem percebe o quanto está se esforçando.

Ambientes secos

A redução da umidade do ar causa o ressecamento do trato vocal, induzindo uma produção de voz com esforço e tensão. É como se um sistema mecânico altamente potente tivesse que funcionar sem lubrificação de seus componentes. Se sua permanência em locais com ambiente seco (por exemplo, ao viajar para cidades cuja umidade relativa do ar é pequena, ambientes com ar condicionado etc.) for inevitável, procure se hidratar tomando vários copos com água em temperatura ambiente.

Sugestão de pauta; colabore!

sugestão de pauta

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O que o sindicalizado quer saber sobre o Sindicato dos Professores de Alagoas?

Direitos? Benefícios? Mais informações sobre segurança do trabalho, saúde, salário…

Colabore. Sua opinião é sempre importante!

Nossa canal de interatividade: http://sinpro-al.com.br/v2/?page_id=1033  (Preencha as informações e deixe sua sugestão de pauta)

Sinpro/AL não funcionará nessa sexta-feira 20/11

Estabelecimentos de ensino não funcionarão no dia 20 de novembro

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Devido ao feriado estadual do “Dia da Consciência Negra” o Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) não funcionará nessa sexta-feira, 20/11.

As atividades na sede entidade classista serão retomadas na segunda-feira, 23/11, em seu horário normativo, de 9h às 15h.

Desde já a diretoria do Sinpro/AL agradece a compreensão de todos os professores.

Professor tem direito a meia-entrada

meia -entrada lei

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A Câmara Municipal de Maceió promulgou em agosto o Projeto de Lei de número 6.459 que garante a meia-entrada para os professores das redes pública e privada da capital em casas de diversões, praças desportivas e similares. Vale ressaltar que o valor de 50% deverá ser pago mesmo que os preços estejam com promoções ou descontos.

O nascedouro do Projeto de Lei foi uma iniciativa do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL). O presidente do Sinpro, Eduardo Vasconcelos, destacou que essa Lei é muito importante e deve ser ampliada para todo Estado. “Esse mesmo Projeto, em âmbito estadual, tramita na Assembleia Legislativa e nós professores aguardamos o quanto antes sua aprovação”, enfatizou.

A Lei considera casas de diversões para efeitos os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

É similar aos dos estudantes forma que o professor terá o desconto: basta à comprovação ser feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), pela apresentação do respectivo contracheque ou pela apresentação da carteira do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL).

Sinpro/AL disponibiliza Ouvidoria para os professores

 

ouvidoriaO Sindicado dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) possui em seu site www.sinpro-al.com.br  a “Ouvidoria”, um espaço virtual de diálogo entre os professores e o Sindicato.

O que é e como funciona a ouvidoria do Sinpro/AL?

Ouvidoria é um canal democrático de comunicação e articulação entre os professores e seus representantes, que exercem seu papel em defesa e buscam o avanço da categoria.  A Ouvidoria é a intermediária entre o Sinpro/AL, docente e deve ser realizada com ética, imparcialidade, confiabilidade e autonomia.

Acolhemos as sugestões, solicitações, reclamações, denúncias e elogios e logo encaminhamos aos diretores competentes para análise e providências.

Seu nome será mantido em sigilo para você professor não sofrer qualquer tipo de retaliação.

Link da ouvidoria: (http://sinpro-al.com.br/v2/?page_id=1030)

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

Sinpro/AL está confeccionando nova carteira de professor

 

Sinpro/AL está confeccionando nova carteira de professor

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O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) está realizando a confecção da nova carteira de professor. O documento de identificação serve para apresentação em convênios, parcerias e no momento da meia-entrada, em conjunto com o RG.

A produção da nova carteira é realizada na sede do Sinpro/AL, em Maceió. O professor sindicalizado que quiser possuir a cédula de identificação basta levar uma foto 3×4 e agendar sua ida ao Sindicato através do telefone 3313-3607.

A direção do Sindicato informa que não há custo para aquisição da primeira via da carteira de identificação do professor associado.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

 

Sinpro/AL encaminha denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego contra o colégio Rosalvo Ribeiro

rosalvoO Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) encaminhou um ofício para o colégio Rosalvo Ribeiro, localizado no bairro do Jacintinho, em Maceió, para que o estabelecimento de ensino comprovasse a legalidade em uma série de ações que vinham sendo denunciadas por diversos educadores. Mas a direção do Rosalvo Ribeiro se negou a responder o documento do Sinpro e não manteve qualquer tipo de diálogo com a entidade classista.

O Sinpro/AL, sempre em defesa dos professores e diante das frustradas tentativas de contato com o colégio Rosalvo Ribeiro, encaminhou ao Ministério do Trabalho e Emprego em Alagoas (MTE/AL) os relatos que vem afligindo a categoria:

  • Não pagamento das horas excedentes das atividades realizadas aos sábados e durante a semana no horário da noite;
  • Desvio de função: professores na hora do intervalo fiscalizando alunos;
  • Professor não possui intervalo como preconiza a convenção coletiva e as Leis Trabalhistas;
  • Número de alunos em sala de aula excede o que determina o Conselho Estadual de Educação;
  • Ausência da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (Cipa);
  • Ausência de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e
  • Ausência do Programa Médico Saúde Ocupacional.

A denúncia encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego ainda solicita: “que os auditores fiscais do Trabalho averiguem as irregularidades expostas”.

O Sinpro/AL, através do seu corpo diretivo, continua sua peregrinação pelos estabelecimentos de ensino de Alagoas, afim de que os professores tenham condições dignas para exercer suas atividades e que as Leis Trabalhistas sejam cumpridas.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

 

Pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito até o dia 30/11

 

FIQUE

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Professores fiquem atentos: o 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro e a segunda equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro.

Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado.

Sobre as férias?

As férias tratam de direito previsto tanto na Constituição Federal (art. 7º, XVII), quanto na CLT (arts. 129 e seguintes), a ser adquirido após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho.

Conforme a legislação específica, a referida vantagem confere ao trabalhador um descanso de 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas (não comparecimento ao trabalho sem justificativa legal) computadas no período de aquisição.

Como é composto o pagamento de férias? E o salário do mês seguinte? 

A remuneração a ser percebida equivale à remuneração mensal do trabalhador na data da concessão, aditada do adicional de 1/3.

O pagamento da remuneração de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das mesmas. Dessa forma, o trabalhador receberá adiantado o período correspondente às férias.

O salário do mês seguinte poderá sofrer desconto (compensação) se incluídos neste período dias referentes às férias, pois estes dias já foram quitados antecipadamente.

Atenção: caso o estabelecimento de ensino que você trabalhe descumpra as Leis Trabalhistas procure o Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) para que nossa assessoria jurídica e os órgãos competentes, acionados, tomem as devidas providências.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

Estabelecimentos de ensino não funcionarão no dia 20 de novembro

cnO dia 20 de novembro é marcado pelo “Dia da Consciência Negra” – um feriado estadual em Alagoas – e os estabelecimentos de ensino não devem funcionar.

Caso escolas, faculdades e outros estabelecimentos de ensino privado do Estado descumpram a convenção coletiva, os mesmo estão sujeitos a denúncias no Ministério do Trabalho e Emprego e no Ministério Público do Trabalho.

Outra medida cabível contra o descumprimento é uma ação na Justiça do Trabalho.

A diretoria do Sinpro/AL informa que o gozo dos professores em relação ao feriado do “Dia da Consciência Negra” deve ser respeitado pelos estabelecimentos de ensino.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!