Professor tem direito a meia-entrada
A Câmara Municipal de Maceió promulgou em agosto o Projeto de Lei de número 6.459 que garante a meia-entrada para os professores das redes pública e privada da capital em casas de diversões, praças desportivas e similares. Vale ressaltar que o valor de 50% deverá ser pago mesmo que os preços estejam com promoções ou descontos.
O nascedouro do Projeto de Lei foi uma iniciativa do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL). O presidente do Sinpro, Eduardo Vasconcelos, destacou que essa Lei é muito importante e deve ser ampliada para todo Estado. “Esse mesmo Projeto, em âmbito estadual, tramita na Assembleia Legislativa e nós professores aguardamos o quanto antes sua aprovação”, enfatizou.
A Lei considera casas de diversões para efeitos os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
É similar aos dos estudantes forma que o professor terá o desconto: basta à comprovação ser feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), pela apresentação do respectivo contracheque ou pela apresentação da carteira do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL).