Pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito até o dia 30/11
Professores fiquem atentos: o 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro e a segunda equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro.
Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado.
Sobre as férias?
As férias tratam de direito previsto tanto na Constituição Federal (art. 7º, XVII), quanto na CLT (arts. 129 e seguintes), a ser adquirido após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho.
Conforme a legislação específica, a referida vantagem confere ao trabalhador um descanso de 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas (não comparecimento ao trabalho sem justificativa legal) computadas no período de aquisição.
Como é composto o pagamento de férias? E o salário do mês seguinte?
A remuneração a ser percebida equivale à remuneração mensal do trabalhador na data da concessão, aditada do adicional de 1/3.
O pagamento da remuneração de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das mesmas. Dessa forma, o trabalhador receberá adiantado o período correspondente às férias.
O salário do mês seguinte poderá sofrer desconto (compensação) se incluídos neste período dias referentes às férias, pois estes dias já foram quitados antecipadamente.
Atenção: caso o estabelecimento de ensino que você trabalhe descumpra as Leis Trabalhistas procure o Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) para que nossa assessoria jurídica e os órgãos competentes, acionados, tomem as devidas providências.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!