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A pedido do Sinpro/AL, Contee ingressa com Ação de Inconstitucionalidade contra “Escola Livre”

elO Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) solicitou a sua confederação, na qual é filiado, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) que a mesma, devido suas prerrogativas legais, ingressasse com Ação de Inconstitucionalidade contra a Lei “Escola Livre” aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE). Prontamente o pedido foi deferido e a Adim foi impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Sindicato dos Professores de Alagoas entende que a Lei restringe os direitos dos professores em sala de aula. O Sinpro/AL classifica a medida como um retrocesso, pois acredita que o educador é um pensador, personagem indispensável nas lutas de classe e um agente de transformação social.

Em recente audiência com o governador Renan Filho, com a presença do presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, e os diretores José Nivaldo Mota e Marcelo Porto, o chefe do executivo garantiu que o Estado também ingressará com uma com Ação de Inconstitucionalidade contra a Lei “Escola Livre”, aprovada pelos membros da Casa de Tavares Bastos.

O presidente do Sinpro/AL colocou que espera que a Suprema Corte decida pela inconstitucionalidade da Lei, pois fere vários princípios que norteiam a Constituição, entre eles a liberdade de expressão.

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TRT4 reconhece contribuição assistencial

csEm votação histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou no último dia 20 de maio, por 27 votos a 9, súmula de jurisprudência confirmando a contribuição assistencial sindical para todos os membros da categoria, apostando no fortalecimento dos sindicatos nesse período de crise por qual vive o país e de grandes ameaças aos direitos trabalhistas e fragilização dos trabalhadores.

A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0002993-58.2015.5.04.0000, porque até então as Turmas Julgadoras do TRT-4 proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Agora, com a Súmula 86, a corte consolidou seu entendimento para os julgamentos futuros envolvendo a questão do custeio sindical necessário às despesas das negociações coletivas e atuação sindical em benefício da categoria que representa. A redação da Sumula 86 é a seguinte:

“CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição social prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”.

As razões que levaram o TRT-4 a reconhecer a contribuição assistencial para todos os membros da categoria, basicamente, se fundaram no fato de que uma negociação coletiva que venha a redundar num bom instrumento normativo é custosa, e a fonte de custeio dos sindicatos deve fazer frente a estes custos. Assim, se toda a categoria se beneficia da atuação sindical na consecução de normas coletivas melhores, é justo arcar, também, com estes encargos, e não apenas os filiados, pois os instrumentos normativos vão valer para todos e não só para os filiados.

De fato, na forma da lei (CLT, art. 611) as conquistas obtidas nos instrumentos coletivos de trabalho beneficiam todos os trabalhadores, sócios e não sócios dos sindicatos, pelo que, não é lógico nem razoável que somente os sócios arquem com o custeio da entidade sindical, para fazer face aos custos das campanhas salariais/negociações coletivas, dissídios coletivos e demais despesas que são necessárias para se chegar a um resultado favorável aos trabalhadores (às vezes até a greve).

O entendimento consubstanciado no PN 119 do Tribunal Superior do Trabalho, que tem embasado a jurisprudência trabalhista, ao contrário do esperado, está servindo para enfraquecer os sindicatos sérios e atuantes e provocar desequilíbrio de forças entre capital e trabalho. Está servindo para diminuir cada vez mais o número de associados dos sindicatos, porque ninguém quer mais ser sócio para bancar quem não o é, porque não faz diferença ser sócio ou não, uma vez que as conquistas sindicais se aplicam a todos.

Nessa linha se posicionou o ministro Antônio de Barros Levenhagen, ex-presidente do TST, afirmando que os sindicatos têm o direito de receber uma taxa do salário do trabalhador, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. Submetida à votação proposta de alteração/revogação do PN 119 e da OJ 17 da SDC daquela corte, que tratam da contribuição assistencial sindical, o resultado foi 12 votos, contra 11, mantendo-se tudo como estava porque o RI do TST exige maioria absoluta, que seriam 14 votos.

Como se vê, a maioria dos ministros responsáveis pela elaboração e reforma da jurisprudência do TST passou a entender que a orientação do PN 119 e da OJ 17 não mais se sustenta no cenário jurídico-constitucional brasileiro, o que reclama a sua adaptação aos comandos constitucionais e à orientação da OIT que, como afirma o professor e ministro do TST Maurício Godinho Delgado:

“A diretriz dessa jurisprudência trabalhista dominante, entretanto – ao reverso do que sustenta – não prestigia os princípios da liberdade sindical e da autonomia dos sindicatos. Ao contrário, aponta restrição incomum no contexto do sindicalismo dos países ocidentais com experiência democrática mais consolidada, não sendo também harmônica à compreensão jurídica da OIT acerca do financiamento autônomo das entidades sindicais por suas próprias bases representadas. Além disso, não se ajusta à lógica do sistema constitucional brasileiro e à melhor interpretação dos princípios da liberdade e autonomia sindicais na estrutura da Constituição da República. É que, pelo sistema constitucional trabalhista do Brasil, a negociação coletiva sindical favorece todos os trabalhadores integrantes da correspondente base sindical, independentemente de serem (ou não) filiados ao respectivo sindicato profissional. Dessa maneira, torna-se proporcional, equânime e justo (além de manifestamente legal: texto expresso do art. 513, ‘e’, da CLT) que esses trabalhadores também contribuam para a dinâmica da negociação coletiva trabalhista, mediante a cota de solidariedade estabelecida no instrumento coletivo de trabalho” (Direito Coletivo do Trabalho, 6ª edição, p. 114, LTR, São Paulo, maio/2015).

Autor: Raimundo Simão de Melo

Presidente do Sinpro/AL divulga seminário sobre “Assédio moral” na rádio Gazeta

Radialista Fernando Palmeira ladeado por Albery Lima e Eduardo Vasconcelos

Radialista Fernando Palmeira ladeado por Albery Lima (E) e Eduardo Vasconcelos (D)

O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos e o psicólogo, Albery Lima foram entrevistados na rádio Gazeta de Alagoas durante divulgação do seminário sobre “Assédio moral”.

O evento sera realizará no próximo dia 11/6 no auditório do Sindicato dos Bancários em Alagoas, no Centro, em Maceió. A oportunidade servirá para discutir temas polêmicos, como o trabalhador deve agir diante de tal ação e as medidas cabíveis contra o agressor.

O seminário também  servirá para lançar a cartilha “Contra o assédio moral” desenvolvida pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Maceió (Cerest), que tem como um dos parceiros e apoiadores o Sinpro/AL.

O encontro que será desenvolvido de 8h às 12h terão como palestrantes: Cássio Araújo, procurador do Trabalho, João Onuki, advogado que comanda assessoria jurídica do Sinpro/AL, Albery Lima, psicólogo e Israel Lessa, superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego de Alagoas.

Vale lembrar que a entrada é fraca e todos os professores, trabalhadores, representantes de sindicatos e centrais estão convidados.

Assédio moral, diga não!

Somos professores com orgulho e exigimos respeito.

Informe: Sinpro/AL entrará em recesso dia 18/6

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O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) informa aos professores filiados que as atividades da entidade classista estarão suspensas do dia 18/6 até o dia 4/7. Durante o recesso nenhuma atividade será realizada na sede da entidade classista, que passará por reformas estruturais e manutenção.

A iniciativa do Sinpro/AL visa levar uma melhor estrutura para seus sindicalizados, funcionários, colaboradores e  diretoria.

Desde já agradecemos a compreensão de todos.

Professor fique atento: registrar na carteira de trabalho salário diferente do pago de verdade é crime

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A prática vem sendo apurada pelo Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) em várias instituições de ensino de Alagoas: o registro de um valor pago pelo empregador na carteira de trabalho sendo diferenciado em relação ao que professor recebe de verdade. Ação que se tornou rotina é crime, segundo o Código Penal e pode ser punida com prisão de dois anos e multa.

O Código Penal destaca que “quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40%, horas extras, adicionais, etc. Trata-se de fraude punível”.

A diretoria do Sindicato dos Professores de Alagoas estuda a realização de uma série de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e Boletins de Ocorrência, para que apurações sejam realizadas pela Polícia Civil e os infratores sejam punidos no rigor da Lei.

Os professores que se sentirem lesados e passarem por esse tipo de abuso podem encaminhar suas denúncias ao Ministério Público do Trabalho, ao Sinpro/AL (através da ouvidoria http://sinpro-al.com.br/v2/?page_id=1030 e rede social) e ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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Aberta matrículas para escola de idiomas parceira do Sinpro/AL

CNQO CNA, escola de idiomas, oferta para os professores sindicalizados ao Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) e seus dependentes descontos especiais.  No CNA há cursos de inglês e espanhol para todas as idades, em formatos diferenciados de acordo com a necessidade de cada aluno.

Essa é mais uma parceria do Sinpro/AL que visa elevar o conhecimento dos professores e desonerar o valor do investimento do educador e seus familiares.

Matrículas abertas (CNA Farol): (82) 3221-2255 / (82) 3336-3999.

Sobre o CNA

O CNA é uma das maiores redes de escolas de idiomas do país com 40 anos de experiência no ensino de inglês e espanhol. Com mais de 580 escolas e mais de 500 mil alunos, a rede opera por meio do sistema de franchising em todo o território nacional.

A metodologia avançada possibilita ao aluno fluência ao falar, ler, escrever e compreender o idioma naturalmente vivenciando situações do dia a dia. Em 2014, a rede obteve pela 23ª vez consecutiva o Selo de Excelência em Franchising, concedido pela Associação Brasileira de Franchising (ABF).

 

 

Campanha “Pente fino”: escola é denunciada no Ministério do Trabalho e Emprego

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Mais uma escola em Maceió é denunciada pelo Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpo/AL). Dessa vez o Ministério do Trabalho e Emprego recebeu informações de uma série de irregularidades cometidas pelo colégio Maria das Dores, localizado no bairro do Clima Bom.

Entre os fatos amplamente expostos através da denúncia de protoco número 46201.002294/2016-14 estão:

  • Escola não pagou férias acrescidas de 1/3 como preconiza a legislação;
  • A instituição não remunera os trabalhos extraordinários como preconiza a legislação;
  • A escola não paga décimo terceiro salário;
  • Não a instituição dos programas normatizados do MTE no que diz respeito à saúde e segurança do trabalhador e
  • A instituição não vem recolhendo o FGTS e INSS dos funcionários.

Essa é mais uma ação do Sinpro da campanha “Pente fino”, que segue apurando e denunciando as irregularidades de escolas e faculdades. A entidade classista demonstra que a campanha é pedagógica; sempre visando o respeito aos professores e o cumprimento das leis trabalhistas.

Só no mês de maio, até aqui, foram 25 estabelecimentos de ensino denunciados no MTE. As apurações seguem sendo feitas e as denúncias analisadas para que todas as problemáticas contra os professores sejam sanadas.

Somos professore com orgulho e exigimos respeito!

Especialistas irão discutir “Assédio moral” durante seminário realizado pelo Sinpro/AL

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O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) realizará no próximo dia 11/6 no auditório do Sindicato dos Bancários em Alagoas, no Centro, em Maceió, o primeiro seminário sobre “Assédio moral”. A oportunidade servirá para discutir temas polêmicos, como o trabalhador deve agir diante de tal ação e as medidas cabíveis contra o agressor.

Na oportunidade também será lançada a cartilha “Contra o assédio moral” desenvolvida pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Maceió (Cerest), que tem como um dos parceiros e apoiadores o Sinpro/AL.

O encontro que será desenvolvido de 8h às 12h e terão como palestrantes: Cássio Araújo, procurador do Trabalho, João Onuki, advogado que comanda assessoria jurídica do Sinpro/AL, Albery Lima, psicólogo e Israel Lessa, superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego de Alagoas.

Vale lembrar que a entrada é fraca e todos os professores, trabalhadores, representantes de sindicatos e centrais estão convidados.

Assédio moral, diga não!

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Professor: saiba como criar sua página no Youtube

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O jornalista Fábio Atual realiza nos próximos dias 18/6 e 2/7 na sede GTech Cursos, ao lado faculdade Unit, na Av. Comendador Gustavo Paiva, no bairro da Cruz das Almas, em Maceió, o primeiro curso específico para professores com  a temática: “Como criar um canal no Youtube”.  O professor filiado ao Sindicato dos Professores que “curti” e “compartilhar” essa notícia estará concorrendo a uma inscrição gratuita.

O nome do professor (a) sorteado (a) será revalado no próximo dia 10/6 nesse mesmo espaço de comunicação. O jornalista destacou que sua aula é 100% prática e vai nortear aquele educador que queria utilizar o Youtube como mais uma ferramenta de trabalho e possibilidades de expansão profissional.

Alguns dos principais temas que serão abordados nos dias de curso: como gravar vídeos com o celular, como divulgar seu vídeo, como ganhar dinheiro com o youtube, erros mais comuns para quem quer ser famoso, melhor horário para postar seu vídeo, como falar com naturalidade em frente à câmera, direitos autorias, dicas das principais ferramentas para criação de artes e edição de vídeos e como ter bons resultados com poucos recursos.

O curso custa R$ 150,00 à vista e pode ser dividido em até 12x . Mais informações e inscrição: (82) 9.8170-2715 (whatsapp) e 3034-7928.