Notícias Sinpro-AL
Vacinação contra o HPV: secretário de saúde responde ofício do Sinpro/AL
No dia 26 de julho de 2017 o Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) encaminhou para o secretário Municipal de Saúde de Maceió, José Thomaz Nono e ao prefeito Rui Palmeira um ofício solicitando o empenho na vacinação dos adolescentes (meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14) da rede privada de ensino contra o Papilomavírus Humano (HPV).
Em resposta, o secretário José Thomaz Nono destacou que foi realizada uma reunião em parceria com o Programa Saúde na Escola (PSE), tendo como público alvo enfermeiros e diretores de unidades de saúde para estimular a realização de ações de verificação e atualização de calendário vacinal das escolas das redes púbica e privada.
O despacho do secretário ainda expôs que: “a equipe móvel de vacinação desta gerência está realizando, desde o início de agosto, ações de intensificação vacinal em escolas das redes pública e privada que não estão na área de abrangência de unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), as quais são agendadas através de e-mail, contato telefônico e vista à escola para entrega do informativo e termo de recusa a serem distribuídos aos estudantes […]”.
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro) alerta que as escolas que não pertencerem à área de cobertura da ESF entrem em contato com a Gerência de Imunização para agendamento e a operacionalização da vacinação no ambiente escolar através dos e-mails pni@sms.maceio.al.gov.br e pni-equipemovel@sms.maceio.al.gov . Outra forma de contato é o telefone: 3315-5221.
A diretoria do Sindicato dos Professores enaltece a importância do poder público, das instituições de ensino e dos docentes no processo de conscientização da importância da vacinação dos adolescentes contra o Papilomavírus Humano (HPV).
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Veja o ofício encaminhado pelo presidente do Sinpro, Eduardo Vasconcelos, para o secretário Municipal de Saúde de Maceió, José Thomaz Nono e ao prefeito Rui Palmeira:
Maceió, 26 de julho de 2017.
Senhor Secretário Municipal de Saúde de Maceió, José Thomaz Nono e prefeito Rui Palmeira,
a par de cumprimentá-lo, servimo-nos do presente para SOLICITAR a Vossas Excelências o empenho na vacinação dos adolescentes (meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14) da rede privada de ensino contra o Papilomavírus Humano (HPV).
Dados da Secretaria de Estado da Saúde apontam que cerca de 330 mil adolescentes estão desprotegidos. Vale lembrar que essa vacina faz parte da rotina do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Esse grupo de mais de 300 mil adolescentes sem a vacinação do HPV está em sala de aula. Essa inteiração entre, secretaria de Saúde do município, rede privada de ensino e educadores irá ampliar a divulgação e, consequentemente, o número de imunizados.
Desde já agradeço pela atenção e me coloco a disposição para colaborar.
Atenciosamente;
Eduardo Vasconcelos
Presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL)
Sinpro Saúde: O que tem afastado tantos professores da sala de aula?
Stress, cansaço físico e mental! Lidamos com uma Educação minada de desvalorização do profissional, que inclui baixos salários, grande carga horária de trabalho, sobrecarga de trabalhos, provas, listas de exercícios, planejamento de aula que são feitos nos finais de semana, em casa: pressão administrativa desde o alto até o baixo escalão, indisciplina dos alunos, incluindo falta de respeito, ameaças e até agressões.
Esses são alguns dos motivos que podem levar o profissional ao seu limite máximo de stresse, deixando o professor doente e sendo obrigado a se ausentar da sala de aula. Uma dessas doenças é a Síndrome do Pânico, que gera o medo psicológico e a falta de controle.
Conheça sobre a Síndrome do Pânico:
Este distúrbio é nitidamente diferente de outros tipos de ansiedade, caracterizando-se por crises súbitas, sem fatores desencadeantes aparentes e, frequentemente, incapacitantes. Depois de ter uma crise de pânico a pessoa pode desenvolver medos irracionais (chamados fobias) destas situações e começar a evitá-las.
Os sintomas físicos de uma crise de pânico aparecem subitamente, sem nenhuma causa aparente. Os sintomas são como uma preparação do corpo para alguma “coisa terrível”. A reação natural é acionar os mecanismos de fuga. Diante do perigo, o organismo trata de aumentar a irrigação de sangue no cérebro e nos membros usados para fugir — em detrimento de outras partes do corpo.
Os sintomas são desencadeados a partir da liberação de adrenalina frente a um estímulo considerado como potencialmente perigoso. A adrenalina provoca alterações fisiológicas que preparam o indivíduo para o enfrentamento desse perigo: aumento da frequência cardíaca e respiratória, a fim de melhor oxigenação muscular; e o aumento da frequência respiratória (hiperventilação) é o principal motivo do surgimento dos sintomas.
O transtorno do pânico é um sério problema de saúde, mas pode ser tratado. Geralmente ele é disparado em jovens adultos, cerca de metade dos indivíduos que têm transtorno do pânico o manifestam antes dos 24 anos de idade, mas algumas pesquisas indicam que a manifestação ocorre com mais freqüência dos 25 aos 30 anos. Mulheres são duas vezes mais propensas a desenvolverem o transtorno do pânico do que os homens.
O transtorno do pânico pode durar meses ou mesmo anos, dependendo de como e quando o tratamento é realizado. Se não tratado, pode piorar a ponto de afetar seriamente a vida social do indivíduo, que tenta evitar os ataques e acaba os tendo. De fato, muitas pessoas tiveram problemas com amigos e familiares ou perderam o emprego em decorrência do transtorno do pânico.
E atenção!
Lembramos que o Sinpro/AL realiza um acompanhamento psicológico com os profissionais que estiverem precisando de ajuda, através do NAP – Núcleo de Atendimento Psicológico, desenvolvido pelo psicólogo do Sindicato, Albery Ferreira Lima (CRP 15/4271) o trabalho é realizado na sede do Sinpro/AL para professores, cônjuges e filhos.
Entre em contato conosco e agende um horário, através do contato: 3313-3607 ou pelo endereço sinprosaude.al@gmail.com de segunda a sexta de 9h às 15h.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Nova lei trabalhista: rescisão não precisa mais de homologação no sindicato
A partir de novembro, acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano de trabalho
Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.
A mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo. Hoje o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses.
Especialistas ouvidos pelo G1 ressaltam que sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência de um advogado de confiança ou mesmo com o próprio sindicato.
Veja o tira dúvidas abaixo:
Com essa mudança, os sindicatos ficam proibidos de fazer a homologação ou poderão manter a prática?
De acordo com Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o procedimento deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é proibido.
Roberto Hadid, associado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, explica que a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
Ele ressalta que o empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão.
Segundo João Gabriel Lopes, do escritório Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, os sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.
O funcionário que assinou a rescisão poderá depois questionar os pagamentos indevidos na Justiça?
Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que a rescisão de contrato de trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo empregador. Isso significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na rescisão, o empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça.
Mayara diz que se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.
Para Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, embora o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los.
Segundo Lopes, as empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.
É possível que acabem aumentando os casos de homologação com irregularidades nos pagamentos?
Hadid diz que isso pode ocorrer. Por isso, ele aconselha os trabalhadores, especialmente os menos instruídos, a levar um advogado ou representante do sindicato da categoria na hora de fechar o acordo.
“O empregado que for assinar a homologação deverá ler o documento com bastante atenção e ter muito conhecimento da convenção coletiva da categoria”, afirma.
Stuchi prevê que a falta de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos trabalhistas violados pelas empresas.
Lopes reitera que as fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.
Que tipo de irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na hora de assinar a homologação?
Os especialistas consultados pelo G1 destacaram que o trabalhador deve conferir todos os valores.
Veja a lista:
pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- aviso prévio trabalhado e indenizado
- saldo de salário
- motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
- adicionais de insalubridade e periculosidade
- pagamentos de horas extras
- pagamento da multa de 40% do FGTS
Caso o empregado entenda que há algo errado no documento, ele pode não assinar e procurar um advogado para eventualmente cobrar a diferença?
Segundo Roberto Hadid, caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças. Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós graduação da PUC-SP, pondera que deve ser levada em conta a situação financeira do empregado, pois ao não assinar a homologação, não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar desempregado.
Fonte: G1
Você sabia?
Bahia: diretor do Sinpro/AL participa do 4º Congresso Nacional da CTB
O vice-presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), José Nivaldo Mota, participou no do 4º Congresso Nacional da CTB, Central que a entidade classista é filiada.
Durante o encontro, após dois dias de reuniões, palestras e debates, os 1,2 mil delegados e delegadas reunidos no Hotel Stella Maris, em Salvador, elegeram a nova direção nacional da CTB.
A nova direção renovou alguns quadros e criou algumas novas secretarias, como a secretaria de Política Educacional, a secretaria de Assuntos Socioeconômicos e a secretaria do Assalariado Rural. No total, são 122 integrantes, sendo que 39 dirigentes são mulheres.
O Sindicato dos Professores de Alagoas segue alinhado nacionalmente em defesa dos direitos dos trabalhadores e atento contra os ataques da classe política hegemônica que tenta desarticular as lutas classistas.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Você sabia?
O atraso frequente no pagamento dos salários do empregado pode gerar indenização por dano moral.
Os salários têm natureza alimentar, constituindo, na maioria das vezes, a única forma de subsistência do empregado e da sua família. O atraso no seu pagamento impede que o trabalhador honre os seus compromissos, possuindo, inclusive, risco de ter o seu nome incluído no rol de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O dano moral decorre da angústia do cidadão de bem, considerando o padrão médio da sociedade, em não poder arcar com suas despesas, ainda que ordinárias, por culpa do empregador, que não paga seu salário ou se atrasa no cumprimento da obrigação que lhe é mais básica.
A Constituição Federal garante o direito à existência digna, protegendo a vida, a liberdade, a igualdade, a intimidade, a honra e a imagem do indivíduo. Igualmente, assegura o direito ao recebimento de salário capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
O não pagamento dos salários ou seu atraso é causa que enseja o dano moral por constituir ato ilícito do empregador que repercute na esfera pessoal do empregado, o qual se vê impedido de saldar suas dívidas em época oportuna e de satisfazer suas necessidades básicas regulares.
Ganho real: professores da rede superior tem reajuste
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) e o Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino Superior de Alagoas (Sinepe/Superior) fixaram um termo aditivo na Convenção Coletiva sobre o reajuste da categoria.
A abrangência da Convenção tem a duração de um ano, onde passou a vigorar de 1/3/2017 até 29/2/2018, data, essa última, que haverá nova negociação coletiva sobre o percentual a ser reajustado dos docentes.
Com o aditivo na Convenção Coletiva de Trabalho dos professores da rede superior de ensino, o aumento, correção e reajuste salarial ficaram da seguinte forma: entre março/2017 a fevereiro/2018 aplicação de 5% sobre o salário de 1/3/2017 para pagamento na folha de abril/ de 2017.
Fica claro, ainda no termo aditivo, que o estabelecimento de ensino que não se adequar a convenção coletiva, o Sindicato dos Professores de Alagoas poderá ingressar com uma ação de cumprimento.
A novo termo de reajuste da Convenção Coletiva garante um ganho real para categoria. Mesmo em tempos difíceis para economia nacional, o Sinpro/AL tem lutado e avançado em quesitos importantes em conjunto com sua base, sempre visando a valorização dos educadores.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Educação de qualidade: Eduardo Vasconcelos dialoga com o deputado Ronaldo Medeiros
O presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, esteve reunido com o deputado estadual líder do governo, Ronaldo Medeiros, importantes aspectos da Educação em Alagoas.
Vasconcelos segue ampliando a discussão sobre a valorização dos educadores, além das outras categorias que compõe a comunidade educacional no Estado.
Através da sua rede social, o parlamentar registou a reunião e destacou: “Debatendo com o presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, as demandas da classe que também faço parte. #RonaldoNãoPara #Educação”.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Sinpro/AL informa importância da vacinação contra o HPV para o Sinepe
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos, encaminhou um ofício para a presidente do Sindicato dos Estabelecimento de Ensino no Estado de Alagoas (Sinepe), Bárbara Heliodora Costa e Silva, tratando da importância da vacinação dos adolescentes (meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14) da rede privada de ensino contra o Papilomavírus Humano (HPV).
Vasconcelos destacou que “é importante o empenho do Sinepe no contato com as Secretarias de Saúde dos municípios alagoanos para que as escolas possam promover campanhas de vacinação dos adolescentes”.
Dados da Secretaria de Estado da Saúde apontam que cerca de 330 mil adolescentes estão desprotegidos. Vale lembrar que essa vacina faz parte da rotina do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Por fim, o presidente do Sinpro colocou: “Esse grupo de mais de 300 mil adolescentes sem a vacinação do HPV está em sala de aula. Essa inteiração entre, Secretarias de Saúde dos municípios, rede privada de ensino, educadores, Sinepe e Sinpro irá ampliar a divulgação e, consequentemente, o número de imunizados. Estamos à disposição para colaborar com o que for necessário”.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Colégios devem depositar salário dos professores através de “conta salário”
Após a homologação da Convenção Coletiva do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) os estabelecimentos de ensino básico serão obrigados a pagar os vencimentos dos educadores através de “conta salário”. Haverá um prazo de 90 dias para que os colégios que não utilizam a medida se adequem. A medida vale já para o mês de dezembro.
A medida visa por fim a burla dos salários atrasados ou a tentativa de simular um pagamento não realizado através de assinaturas de contracheques. Fatos esses que já foram amplamente denunciados pelo Sinpro ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
Caso algum estabelecimento de ensino não cumpra o acordo as medidas cabíveis serão tomadas.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Perguntas e respostas sobre a conta-salário
Obs: o nome oficial desse tipo de serviço bancário é “conta de registro”. Optamos por substituí-la pelo nome de “conta-salário”, que parece ter caído no gosto popular.
O que é conta-salário?
É um prestação de serviço bancário contratado pelas empresas (e não pelos funcionários) que optarem por pagar os salários de seus empregados em bancos.
Quais as características de uma conta-salário?
A conta-salário só pode receber valores de natureza remuneratória (salário, 13º, PLR, abono etc) depositados pelo empregador.
A conta-salário serve somente para que o trabalhador tenha acesso ao seu salário, que pode ser feito de duas maneiras, segundo a escolha do trabalhador:
Saque no caixa ou em terminais eletrônicos, com o uso de um cartão magnético fornecido pelo banco, sem nenhuma cobrança de tarifa para o trabalhador.
Transferência eletrônica para uma conta corrente de escolha do trabalhador, em qualquer banco ou agência. Nesse caso o professor deve dirigir-se à instituição onde o a escola deposita a folha de pagamento e comunicar para onde quer que o dinheiro seja transferido. Esse serviço também é gratuito. O cartão de conta salário funciona apenas para saque e débito automático.
Qual a diferença entre conta-salário e conta corrente (conta de depósito)?
A primeira diferença está na titularidade. A conta-salário é aberta pela empresa, a conta corrente é aberta pelo trabalhador.
A conta-salário permite apenas que o trabalhador tenha acesso ao seu salário e outros valores de natureza remuneratória, tais como PLR, abono, 13º etc. O banco não pode cobrar nenhum tipo de tarifa do trabalhador. O acesso ao salário pode ser feito de duas maneiras: saque com o próprio cartão da conta salário ou transferência eletrônica para a conta corrente de escolha do professor em qualquer agência ou banco.
A conta corrente engloba outros serviços, além dos depósitos e saques, tais como aplicações financeiras, pagamentos de contas etc. As tarifas bancárias servem para remunerar a instituição financeira por esse conjunto de serviços, ainda que você não os utilize totalmente.
Quais as vantagens de uma conta-salário?
Ele é isenta de tarifa para o trabalhador e a instituição financeira é obrigada a transferir eletronicamente o salário para a conta corrente do trabalhador, em agência e banco de sua preferência.
Quais as limitações de uma conta-salário?
Ela não dá direito à cheque, nem pode ser movimentada livremente, porque só serve para o acesso ao salário. Por isso, ela só recebe depósitos de natureza salarial (remuneração mensal, 13º, PLR). O saque ou transferência dos valores deve ser feito de uma vez.
A conta-salário é isenta de tarifas?
O banco não pode cobrar nenhuma tarifa dos empregados, mas pode fazê-lo da escola que contratou os serviços.
O banco só poderá cobrar a reposição de um novo cartão magnético, em caso de extravio.
Vale lembrar que o empregado que optar por transferir o seu salário para uma outra agência não tem direito ao cartão.
Na conta-salário, quais os serviços que o banco é obrigado a oferecer aos empregados?
Sem cobrança de tarifa, os bancos são obrigados a:
transferir o salário, no mesmo dia, para conta corrente do empregado, em banco e agência de sua preferência ou fornecer cartão magnético, para saque do salário no caixa ou em terminais eletrônicos. Se houver perda do cartão, o banco pode cobrar por uma segunda via.
Como fazer que o salário seja depositado na conta bancária de minha preferência?
Se a escola já abriu uma conta-salário, notifique o banco contratado a conta corrente e a agência de sua preferência para a qual a remuneração deverá ser mensalmente transferida.
A informação deve ser feita por escrito (fique com cópia protocolada pelo banco), com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da efetivação dos créditos.
Feita a opção pela transferência, o dinheiro não poderá ser sacado da conta-salário por meio de cartão magnético.