Você sabia?

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O atraso frequente no pagamento dos salários do empregado pode gerar indenização por dano moral.

Os salários têm natureza alimentar, constituindo, na maioria das vezes, a única forma de subsistência do empregado e da sua família. O atraso no seu pagamento impede que o trabalhador honre os seus compromissos, possuindo, inclusive, risco de ter o seu nome incluído no rol de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O dano moral decorre da angústia do cidadão de bem, considerando o padrão médio da sociedade, em não poder arcar com suas despesas, ainda que ordinárias, por culpa do empregador, que não paga seu salário ou se atrasa no cumprimento da obrigação que lhe é mais básica.

A Constituição Federal garante o direito à existência digna, protegendo a vida, a liberdade, a igualdade, a intimidade, a honra e a imagem do indivíduo. Igualmente, assegura o direito ao recebimento de salário capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

O não pagamento dos salários ou seu atraso é causa que enseja o dano moral por constituir ato ilícito do empregador que repercute na esfera pessoal do empregado, o qual se vê impedido de saldar suas dívidas em época oportuna e de satisfazer suas necessidades básicas regulares.