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Sábado (10/3): Sinpro/AL irá promover seminário sobre “Educação”
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) irá promover em parceria com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penedo (Sindspem) um seminário com seguinte temática, Educação: um desafio para educadores.
O evento acontecerá no sábado, 10/3, no auditório do Sindspem, que fica localizado na Praça dos Artistas, no Centro do município de Penedo. As atividades serão iniciadas às 8h.
A entrada é franca e os presentes receberão certificado de 8h.
Confira os palestrantes e seus respectivos temas:
- MERCANTILIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO / Eduardo Vasconcelos – Presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL)
- ATUAL CONJUNTURA NACIONAL E O REFLEXO PARA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: O ESTADO, OS PROFESSORES E A FAMÍLIA / Jairo Campos – Reitor da Uneal
- PROFISSÃO DOCENTE EM ALAGOAS: DESAFIOS E POSSIBILIDADES / Valéria Campos Cavalcante – Doutora em Educação
- MARKETING PESSOAL PARA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NO SÉCULO XXI / Albery Ferreira Lima – Psicólogo (CRP 15/427)
- FAMÍLIA: UM COMPROMETIMENTO DIÁRIO / Wcleuton Oliveira Silva – Mestre em Nutrição Humana
- APAGAR O PROFESSOR É APAGAR O FUTURO / José Nivaldo Mota – Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee)
Ações no STF e decisões da Justiça do Trabalho contestam fim da contribuição sindical obrigatória
Em três ações recentes, três magistradas da Justiça do Trabalho decidiram em favor dos sindicatos ao julgar inconstitucionais os novos artigos da CLT que proíbem a cobrança do imposto sindical. A mudança se deu com a aprovação da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, no ano passado.
Em dezembro, a juíza Patricia Pereira de Santanna, da cidade catarinense de Lages, deu ganho de causa ao Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana (SAAERS), que questionava a nova norma na Justiça e reivindicava a manutenção da cobrança da contribuição sindical.
Seu posicionamento inspirou outra magistrada, Aurea Regina de Souza Sampaio, do Rio de Janeiro, que favoreceu os trabalhadores do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do município do Rio com a continuidade no desconto do imposto sindical.
Em Blumenau, a juíza Desirre Dorneles de Avila Bollmann, acatou ação civil pública movida pela Federação dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e similiares no estado de Santa Catarina, que pleiteava o desconto da contribuição sindical compulsória, referente a um dia de trabalho por ano já neste mês de março.
A argumentação que embasa todas as decisões é que houve violação da Constituição Federal em uma série de artigos aprovados na nova legislação trabalhista e que a suspensão da contribuição sindical compulsória é um deles. “Por se tratar de espécie tributária, a norma sobre contribuição sindical apenas poderia ser alterada por lei complementar, e este não é o caso da Lei nº 13.467/2017”, diz o despacho de Patricia Santanna.
Na tentativa de aprovar a medida no rolo compressor das “reformas”, normas jurídicas foram atropeladas e já se consolidam como jurisprudência para outros questionamentos na Justiça.
Supremo Tribunal Federal
Paralelamente às decisões dos tribunais, cinco ações diretas de inconstitucionalidade já foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o trecho da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que põe fim à contribuição sindical obrigatória.
O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Todas foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.
As ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos; Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).
Fonte: Portal CTB com informações do Conjur
Sinpro Solidário: doe material escolar para as crianças da comunidade Sururu de Capote
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) está arrecadando material escolar até sexta–feira, 2/2, de 9h às 15h, na sede da entidade classista, que fica localizada na Rua Santa Cruz, número 352, no bairro do Farol.
A campanha de arrecadação visa ajudar crianças que vivem em situação de vulnerabilidade social na comunidade Sururu de Capote, no bairro do Vergel, em Maceió.
Todo material arrecadado será encaminhado para Associação Espírita Nosso Lar, que fica localizada na Av. Senador Rui Palmeira, 481, no Vergel.
A entrega de todo material escolar arrecadado será realizado no dia 3 de março (sábado), às 15h, na sede do Nosso Lar.
Desde já a diretoria do Sinpro/AL agradece a comunidade educacional que puder contribuir com esse ato de solidariedade e toda sociedade alagoana.
Assédio sexual, denuncie!
Há diferenças entre paquera e assédio sexual no meio ambiente de trabalho. É necessário analisar conduta, intenção e contexto. O simples elogio e a paquera recíproca não configuram assédio, mas há limites. Confira o vídeo produzido pelo Ministério Público do Trabalho:
Sinpro Solidário: Ricardo Lima de Vasconcelos necessita de doação de sangue
O senhor Ricardo Lima de Vasconcelos necessita urgentemente de doação de sangue.
Quem puder colaborar com esse ato de solidariedade basta ir ao Hemoal, ao lado do HGE, e informar que a doação é para Ricardo Lima de Vasconcelos.
Vale ressaltar que qualquer tipo de sangue é bem-vindo, pois o sistema de “permuta” é realizado quando você informar para quem será sua doação.
Doe sangue, doe vida!
Saiba os dias de feriado da Semana Santa para os professores
A convenção coletiva do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) destaca sobre as férias e feriados em seu item “D”: quinta-feira e sábado da Semana Santa” é feriado para os professores.
Você sabia?
No Brasil, o trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela Legislação. Os feriados civis e religiosos são determinados por leis. Os nacionais, estaduais e municipais são regulados pela Lei n. 9.093/95.
A diretoria do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) alerta que os estabelecimentos de ensino que insistirem em descumprir a convenção coletiva serão acionados na Justiça do Trabalho.
Atraso salarial: Ministério do Trabalho comprova que escola omite documentos
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) encaminhou uma série denuncias ao Ministério do Trabalho e Emprego contra a escola Santa Fernanda, localizada no bairro da Jatiúca, em Maceió, sobre atrasos salariais e a falta de depósito das verbas previdenciárias dos educadores.
Após o alerta do Sinpro dirigido por meio do documento de número 138042, uma ação fiscalizatória do Ministério foi realizada e detectou através do auditor fiscal do Trabalho várias irregularidades. O documento do Ministério traz: “trata-se de um estabelecimento pequeno, com instalações precárias. Ao tempo da ação fiscal existia um número reduzido de alunos e um corpo docente pequeno”.
O documento do órgão ministerial ainda colocou que “apesar de reiteradas solicitações”, a escola não exibiu os documentos trabalhistas em notificações. Por fim, foi exposto: “que foi omitido por parte da escola recibos de pagamento de salários, gratificações natalinas e aviso de recebimento de férias”.
O Sindicato dos Professores de Alagoas espera que após a comprovação das denúncias, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, o órgão tome as providências cabíveis e que os docentes tenham seus direitos trabalhistas resguardados.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Reconhecimento: Sinpro/AL filia mais de 150 professores em menos de 3 meses
É tempo de construir. Através desse lema que a diretoria do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) tem pautado suas ações e em menos de três meses: dezembro, janeiro e fevereiro a entidade classista filiou 153 educadores.
O número reflete a confiança da categoria na gestão e o trabalho exaustivo em prol de lutas e valorizações dos docentes.
A diretoria do Sinpro/AL tem sua atuação marcada pela unidade e transparência.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Pedido do Sinpro: mais segurança para Rio Largo e regiões circunvizinhas
Desde a semana passada a Polícia Militar promove uma ocupação em Rio Largo e Pilar, na Região Metropolitana de Maceió, para tentar conter a onda de violência nessas cidades.
No muncípio de Rio Largo a ocupação será por conta do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), garantiu o comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM), major Coutinho.
A medida adotada pelo presidente do Sinpro/AL teve como base o aumento de ocorrências, como: porte de arma, assaltos, assassinatos, uso e tráfico de drogas próximo as escolas.
O aumento da violência é algo notório e de conhecimento da comunidade educacional. A solicitação do Sindicato dos Professores de Alagoas visou contribuir para diminuição de ocorrências de violências contra professores, alunos, responsáveis e demais trabalhadores das instituições de ensino vulneráveis.
A diretoria da entidade classista parabeniza as ações proativas da Secretaria de Segurança em defesa da paz social.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Justiça: Contribuição Sindical continua obrigatória
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, alterou a redação de alguns artigos da CLT os quais tratam da contribuição sindical. Com a nova redação dada a esses artigos, a princípio, a contribuição sindical passou a ser facultativa.
Ocorre que, recentemente, foram proferidas duas decisões pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina nas quais prevaleceu o entendimento da manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A tese adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina é de que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal.
O inciso III do artigo 146 determina que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Sendo assim, “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária”, ou seja, “existe vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no instituto da contribuição sindical”.
Além das decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, estão tramitando 5 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade das alterações promovidas nos artigos da CLT que tratam da contribuição sindical. A tese utilizada nestas ações no STF é a mesma adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
O retorno da obrigatoriedade da contribuição sindical também está sendo discutido na Medida Provisória nº 808, através de 967 emendas apresentadas por parlamentares e, dentre estas, várias preveem o retorno ao texto antigo da CLT, ou seja, o retorno da contribuição sindical obrigatória. Esta MP altera alguns pontos da Reforma Trabalhista.
Além disso, foram apresentadas outras emendas à MP que preveem a regulamentação da chamada “contribuição negocial”, prevista no artigo 7º da Lei nº 11.648/2008.
O que se verifica é que tanto o judiciário quanto o legislativo estão discutindo a manutenção ou retorno da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical e que, portanto, é cedo para se afirmar, categoricamente, que a contribuição sindical passou a ser facultativa, e um eventual retorno à obrigatoriedade poderá gerar um passivo para as empresas, incluindo juros e multas.
Por: Luiza Paula Gomes, advogada do TI Rio