Rayssa Tenório

Em breve mais uma parceria do Sinpro/AL para sua diversão!

O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), está fechando mais uma parceria para diversão de seus filiados.

O espaço Lindóya Parque é um ambiente rodeado pela natureza da Mata Atlântica e águas minerais.

A área de lazer possui:

  • Piscinas,
  • Campos de Futebol;
  • Salão de Jogos;
  • Banho de Bica;
  • Estacionamento Privativo;
  • Portaria informatizada;

Os filiados ao Sinpro/AL terão um desconto especial para serem sócios e na entrada de acesso ao parque.

Essa é mais uma parceria trabalho do Sindicato para proporcionar momentos de lazer para o sindicalizado e seus familiares.

 

O Lyndóya é um dos mais tradicionais clubes de Alagoas e fica localizado no município de Satuba.

(Lindóya Parque – Satuba/AL)

 

 

 

 

 

 

 

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

Sinpro Saúde: Alerta para obesidade!

Em um artigo divulgado pela Revista Brasileira de Cineantropometria e Desempenho Humano, um estudo realizado mostra que  a categoria dos professores, também é atingida pela obesidade.

O estudo revela que para os professores, os comportamentos negativos, no componente nutrição e atividade física, têm sido demonstrados como os de maior frequência, mesmo em diferentes regiões do país. As mudanças nas condições de trabalho de muitas categoriais profissionais, em especial a docente, contribuíram para o  desenvolvimento de doenças relacionadas ao estilo de vida, dentre elas a obesidade.

As características do ambiente da escola, que envolvem infraestrutura inadequada, escassez de equipamentos e manutenção dos mesmos, recursos humanos insuficientes, alto volume de atribuições burocráticas, exigências constantes de qualificação profissional, número elevado de alunos por turma, baixos salários, desvalorização profissional, baixo controle das atividades laborais e suporte social reduzido ou inexistente têm sido fortemente estudados como fatores para problemas na saúde docente.

Como acontece a obesidade?

Na maioria dos casos a obesidade acontece quando o indivíduo passa a comer compulsivamente, em busca de um prazer instantâneo para compensar algum problema ou insatisfação que esteja vivendo. No caso dos professores, as más qualidades de trabalho, insatisfação e stresse são um dos motivos que podem levar o profissional á essa situação. Essa doença traz consigo outros riscos para a saúde, como a hipertensão, diabetes, problemas de coração e câncer.

Uma das formas para prevenir a obesidade é ter uma nutrição adequada atrelada a prática de atividades físicas. Confira no vídeo abaixo algumas dicas para evitar essa doença:

 

Artigo Publicado: Sobrepeso/obesidade em professores:
prevalência e fatores associados

link: http://www.scielo.br/pdf/rbcdh/v17n4/pt_1415-8426-rbcdh-17-4-0450.pdf

7 de Setembro: Sinpro/AL retoma suas atividades na segunda-feira (11/9)

Devido o feriado nacional de 7 de setembro,  Dia da Independência do Brasil, o Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) não realizará atividades amanhã (7/9).

Os trabalhos normativos da entidade classista serão retomados no dia 11 de setembro, segunda, de 9h às 15h.

Desde já a direção do Sinpro/AL agradece a compreensão de todos os filiados e deseja para os professores um feriado de tranquilidade e bom descanso.

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Setembro Amarelo! O Sinpro/AL apoia essa causa

Setembro Amarelo é uma campanha nacional com o objetivo de conscientizar a população na prevenção ao suicídio.

A campanha acontece desde 2014 e traz ações para divulgar e alertar sobre a realidade do suicídio no Brasil e no mundo, suas causas e como podem ser evitados.

O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), é parceiro dessa campanha!

Sinpro Saúde: O que tem afastado tantos professores da sala de aula?

Stress, cansaço físico e mental! Lidamos com uma Educação minada de desvalorização do profissional, que inclui baixos salários, grande carga horária de trabalho, sobrecarga de trabalhos, provas, listas de exercícios, planejamento de aula que são feitos nos finais de semana, em casa: pressão administrativa desde o alto até o baixo escalão, indisciplina dos alunos, incluindo falta de respeito, ameaças e até agressões.

Esses são alguns dos motivos que podem levar o profissional ao seu limite máximo de stresse, deixando o professor doente e sendo obrigado a se ausentar da sala de aula. Uma dessas doenças é a Síndrome do Pânico, que gera o medo psicológico e a falta de controle.

 

Conheça sobre a Síndrome do Pânico:

Este distúrbio é nitidamente diferente de outros tipos de ansiedade, caracterizando-se por crises súbitas, sem fatores desencadeantes aparentes e, frequentemente, incapacitantes. Depois de ter uma crise de pânico a pessoa pode desenvolver medos irracionais (chamados fobias) destas situações e começar a evitá-las.

Os sintomas físicos de uma crise de pânico aparecem subitamente, sem nenhuma causa aparente. Os sintomas são como uma preparação do corpo para alguma “coisa terrível”. A reação natural é acionar os mecanismos de fuga. Diante do perigo, o organismo trata de aumentar a irrigação de sangue no cérebro e nos membros usados para fugir — em detrimento de outras partes do corpo.

Os sintomas são desencadeados a partir da liberação de adrenalina frente a um estímulo considerado como potencialmente perigoso. A adrenalina provoca alterações fisiológicas que preparam o indivíduo para o enfrentamento desse perigo: aumento da frequência cardíaca e respiratória, a fim de melhor oxigenação muscular; e o aumento da frequência respiratória (hiperventilação) é o principal motivo do surgimento dos sintomas.

O transtorno do pânico é um sério problema de saúde, mas pode ser tratado. Geralmente ele é disparado em jovens adultos, cerca de metade dos indivíduos que têm transtorno do pânico o manifestam antes dos 24 anos de idade, mas algumas pesquisas indicam que a manifestação ocorre com mais freqüência dos 25 aos 30 anos. Mulheres são duas vezes mais propensas a desenvolverem o transtorno do pânico do que os homens.

O transtorno do pânico pode durar meses ou mesmo anos, dependendo de como e quando o tratamento é realizado. Se não tratado, pode piorar a ponto de afetar seriamente a vida social do indivíduo, que tenta evitar os ataques e acaba os tendo. De fato, muitas pessoas tiveram problemas com amigos e familiares ou perderam o emprego em decorrência do transtorno do pânico.

E atenção!

Lembramos que o Sinpro/AL realiza um acompanhamento psicológico com os profissionais que estiverem precisando de ajuda, através do NAP – Núcleo de Atendimento Psicológico, desenvolvido pelo psicólogo do Sindicato, Albery Ferreira Lima (CRP 15/4271) o trabalho é realizado na sede do Sinpro/AL para professores, cônjuges e filhos.

Entre em contato conosco e agende um horário, através do contato: 3313-3607 ou pelo endereço sinprosaude.al@gmail.com de segunda a sexta de 9h às 15h.

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Nova lei trabalhista: rescisão não precisa mais de homologação no sindicato

A partir de novembro, acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano de trabalho

Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.

A mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo. Hoje o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses.

Especialistas ouvidos pelo G1 ressaltam que sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência de um advogado de confiança ou mesmo com o próprio sindicato.

Veja o tira dúvidas abaixo:

Com essa mudança, os sindicatos ficam proibidos de fazer a homologação ou poderão manter a prática?

De acordo com Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o procedimento deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é proibido.
Roberto Hadid, associado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, explica que a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.

Ele ressalta que o empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão.

Segundo João Gabriel Lopes, do escritório Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, os sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.

O funcionário que assinou a rescisão poderá depois questionar os pagamentos indevidos na Justiça?

Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que a rescisão de contrato de trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo empregador. Isso significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na rescisão, o empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça.

Mayara diz que se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.

Para Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, embora o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los.
Segundo Lopes, as empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.

É possível que acabem aumentando os casos de homologação com irregularidades nos pagamentos?

Hadid diz que isso pode ocorrer. Por isso, ele aconselha os trabalhadores, especialmente os menos instruídos, a levar um advogado ou representante do sindicato da categoria na hora de fechar o acordo.

“O empregado que for assinar a homologação deverá ler o documento com bastante atenção e ter muito conhecimento da convenção coletiva da categoria”, afirma.
Stuchi prevê que a falta de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos trabalhistas violados pelas empresas.

Lopes reitera que as fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.

Que tipo de irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na hora de assinar a homologação?

Os especialistas consultados pelo G1 destacaram que o trabalhador deve conferir todos os valores.

Veja a lista:

pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3

  • 13º salário proporcional
  • aviso prévio trabalhado e indenizado
  • saldo de salário
  • motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
  • adicionais de insalubridade e periculosidade
  • pagamentos de horas extras
  • pagamento da multa de 40% do FGTS

Caso o empregado entenda que há algo errado no documento, ele pode não assinar e procurar um advogado para eventualmente cobrar a diferença?

Segundo Roberto Hadid, caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças. Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós graduação da PUC-SP, pondera que deve ser levada em conta a situação financeira do empregado, pois ao não assinar a homologação, não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar desempregado.

Fonte: G1

Sinpro Saúde: Tremor nas pálpebras? Você precisa relaxar.

O tremor aparece quando liberamos hormônios ligados ao estresse que vão para o sistema nervoso autônomo. Ele é um dos primeiros sinais de que algo não está bem e que precisa relaxar.

As causas podem ser:

– Fadiga: pode ser causada pelo uso contínuo de computadores ou monitores (síndrome da visão do computador). Nestes casos há uma necessidade de se intercalar períodos de trabalho com períodos de descanso dos olhos, ou seja, a mudança de foco durante 15 minutos, antes de prosseguir no uso.

– Estresse: deve-se tentar evitar ou resolver as condições ou situações do ambiente de trabalho ou familiar que estejam ligadas ao aumento da ansiedade; pode-se tentar a utilização de medicação relaxante muscular leve, sob indicação médica.

– Secura nos olhos: também pode estar relacionada ao uso contínuo de computadores. Usar colírios lubrificantes preventivamente é indicado, assim como aumentar a umidificação do ambiente de trabalho.

– Cafeína: se a causa for associada ao consumo de cafeína, de bebidas energéticas ou de cigarro, deve-se reduzir ou suspender o consumo.

– Não identificadas: sugere-se a consulta oftomológica completa com o objetivo de se avaliar a função muscular das pálpebras, a superfície ocular, erros refracionais ou fundo do olho.

Fonte: Norma Allemann, Professora adjunta do Departamento de Oftamologia da Universidade Federal de Medicina – UNIFESP

 

Sinpro Saúde: Você está vivendo no “modo automático”? Conheça a Síndrome de Bournout

A síndrome de burnout é o problema que mais tem afetado a saúde dos professores. É uma exaustão física e mental muito comum nessa profissão. É uma doença que diminui a vontade de lecionar, o interesse pelo trabalho, a energia e a autoconfiança. Causa depressão, distúrbios afetivos e incapacidade produtiva.

Muitas vezes é confundida com a síndrome do pânico ou com estresse, pois os sintomas são parecidos. Dentre eles: queda de cabelo, enxaqueca, dor de estômago, taquicardia, sudorese, medo, palpitação, angústia e sensação de que não conseguirá realizar o trabalho são sinais inicialmente detectados.

Ao longo do tempo, o profissional apresenta quadros de irritação, fica arredio e se distancia dos alunos. Os reflexos também são sentidos no relacionamento familiar. Quando não abandona o emprego, o portador de burnout passa a realizar as atividades de forma apática, morosa e sem perspectivas, como se ligasse no “modo automático”.

Outros sintomas psicossomáticos também podem ser observados como úlcera, insônia, hipertensão e dores de cabeça.

Os professores devem procurar ajuda de especialistas para enfrentar qualquer um desses problemas.

Saiba mais sobre os sintomas: https://www.youtube.com/watch?v=RgP9IAMQ4n0&feature=youtu.be

O Sinpro-AL oferece apoio aos profissionais da educação que se sentem nessa condição. Através do NAP- Núcleo de Apoio Psicológico, que atende todas as quartas-feiras, no horário das 9h às 15h, basta fazer seu agendamento pelo contato: 3313-3607 ou pelo endereço sinprosaude.al@gmail.com.

Fonte: Blog Mal de Professor

Direitos suprimidos, reduzidos e armadilhas da reforma trabalhista

O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, preparou uma análise objetiva e detalhada sobre os direitos suprimidos, reduzidos e as armadilhas impostas pela reforma trabalhista, lembrando que é essencial a união dos trabalhadores e trabalhadoras para impedir a implementação desse retrocesso. Confira: 

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

Caríssimos(as) professores(as), auxiliares administrativos e de serviços gerais, com os nossos cordiais cumprimentos, queremos convidá-los(as) para refletirem conosco sobre a reforma trabalhista, aprovada pela Lei N. 13.467, de 13 de julho de 2017, que entrará em vigor em 13 de novembro próximo vindouro.

Os propagandistas dessa reforma (governo, maioria do Congresso Nacional, imprensa, advogados de empresas, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho — TST e os chamados especialistas, que vendem as suas opiniões para os donos do capital) afirmam que ela modernizará as relações de trabalho, valorizará a negociação coletiva e não retirará nenhum direito dos trabalhadores.

Será que essas afirmações encontram eco na verdade? Vocês acreditam nelas? Nós não acreditamos; para nós, a reforma tem como objetivo único suprimir direitos e reduzir ao mais ínfimo patamar os que sobrarem.

Podemos assegurar-lhes que não estamos sozinhos. Pensam como nós: 17 ministros do TST, que assinaram manifesto contrário a ela, enumerando a redução de 25 direitos, desproteção de 23, além da redução da proteção da Justiça do Trabalho; a Associação Nacional dos Juízes Trabalhistas (Anamatra), que reúne mais 5 mil juízes; o Ministério Público do Trabalho (MPT); a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e milhares de entidades sindicais de trabalhadores, centenas de advogados trabalhistas, autoridades políticas e científicas e juízes de direito comprometidos com o bem-estar e a justiça sociais.

Para lhes demonstrar o porquê de sermos contrários à comentada reforma, enumeramos, a seguir, os direitos que ela suprime ou reduz, bem como as armadilhas contra os trabalhadores, que foram nela inseridas, e, ainda, os entraves que cria para impedir e/ou dificultar o acesso deles à Justiça do Trabalho.

I Direitos suprimidos:

1 Cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento de casa para a empresa e vice-versa, em condução fornecida pelo empregador, para local de difícil acesso ou não servido regularmente por transporte público (horas in itinere).

2 Adicional noturno após as 5 horas da manhã, quando há prorrogação de jornada noturna.

3 Salário em dobro quando o trabalho recair em feriado, na jornada de 12×36 horas.

4 Intervalo de 15 minutos, antes do início de horas extras (sobrejornada), para as mulheres.

5 Garantia de que as gestantes não podem trabalhar em atividades insalubres.

6 Integração ao contrato de trabalho, ainda que habituais, da ajuda de custo, diária de viagem, prêmios e abonos.

7 Equiparação salarial com quem trabalha na empresa há mais de quatro anos.

8 Garantia de promoção alternada, por antiguidade e merecimento, se a empresa possuir quadro de carreira.

9 Exigência de homologação de quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

10 Ultratividade das normas coletivas (adesão definitiva aos contratos trabalho); ao final de vigência das convenções e acordos coletivos, todos os direitos nele previstos perdem eficácia, desaparecendo dos contratos de trabalho.

11 Assistência sindical (homologação) nas rescisões de contrato com duração superior a um ano; as rescisões, não importando o tempo do contrato, serão assinadas na empresa, sem a presença do sindicato.

12 Aplicação da norma mais favorável; os acordos coletivos, ainda que inferiores às convenções coletivas, prevalecerão sobre elas.

13 Integração na remuneração de gratificação de função, exceto se ela decorrer de lei.

14 Responsabilidade objetiva do empregador (que depende só do fato), na indenização por dano moral, que passa a depender exclusivamente de critérios subjetivos inalcançáveis.

15 Gratuidade da justiça para quem ganhar mais do que 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 5.531,31.

16 Isenção de custas para o trabalhador beneficiário da justiça gratuita que faltar imotivadamente à audiência.

17 Isenção de honorários periciais e de sucumbência (condenação) para os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita que tiverem seus pedidos julgados parcial ou totalmente improcedentes.

18 Garantia de indenização por uso da imagem; a empresa poderá veicular qualquer propaganda nos uniformes de seus trabalhadores sem lhes pagar nada por isso.

19 Auxílio-alimentação e as diárias para viagem deixam de ter natureza salarial.

20 Poder da Justiça do Trabalho para anular convenções e acordos coletivos prejudiciais aos trabalhadores, que ficam expressamente autorizados e insuscetíveis de discussão.

21 Aplicação dos princípios da primazia da realidade, da condição mais benéfica, da norma mais favorável, em caso de dúvida, a decisão deve ser pró-trabalhador e aptidão da prova (a prova deve ser produzida pela parte que dispuser de melhores condições para fazê-lo).

II Direitos reduzidos:

1 Jornada de 8 horas, podendo ser de 10, ou de 12×36, respeitado o limite de 44 por semana, inclusive nas atividades insalubres, a critério da empresa.

2 Intervalo para repouso e alimentação, na jornada de 12×36, que poderá ser substituído por indenização, a critério da empresa.

3 Férias de 30 dias ininterruptos; podem ser fracionadas em três períodos, sendo um de 14 dias e os outros dois de cinco, no mínimo, inclusive dos menores de 18 e maiores de 50 anos, a critério da empresa.

4 Remuneração integral do intervalo para repouso e alimentação que for concedido com tempo inferior a uma hora; somente o tempo suprimido é que será indenizado.

5 Equiparação salarial somente será possível com empregados do mesmo estabelecimento.

6 Prazo para pagamento de verbas rescisórias passa a ser de dez dias, após o fim do aviso prévio, quando cumprido, ou, no caso de afastamento sem cumprimento deste.

III Direitos que podem ser reduzidos, individualmente, sem a participação dos sindicatos:

1 Jornada de 10 horas.

2 Banco de horas.

3 Compensação de horas.

4 Jornada de 12×36, inclusive sem intervalo de descanso e alimentação; hoje, só é possível por instrumento coletivo — Súmula 444 do TST.

5 Teletrabalho.

6 Parcelamento das férias, em até três períodos, sendo um de 14 dias e os demais de cinco dias, no mínimo — hoje, somente em casos excepcionais, podem ser parceladas em dois períodos, não podendo nenhum deles ser inferior a dez dias — Art. 134, § 1º, da CLT.

7 Horário de descanso para amamentação de filho de até seis meses idade.

8 Contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade.

9 Contrato de trabalho intermitente.

10 Exclusão de todos os direitos legais e convencionais e de acesso à Justiça do Trabalho, para os empregados com diploma de curso superior e remuneração superior a duas vezes o teto de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, de R$ 5.531,31.

IV  Direitos que podem ser reduzidos por convenção ou acordo coletivo:

1 Jornada de trabalho.

2 Banco de horas anual.

3 Intervalo intrajornada, que pode ser de apenas 30 minutos.

4 Adesão a programa de seguro-desemprego.

5 Plano de cargos, salários e funções. Regulamento empresarial.

6 Representante dos trabalhadores no local de trabalho.

7 Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

8 Remuneração por produtividade. Modalidade registro de jornada de trabalho.

9 Troca do dia de feriados.

10 Enquadramento do grau de insalubridade.

11 Prorrogação da jornada em ambientes insalubres.

12 Prêmios de incentivo me bens ou serviço.

13 Participação nos lucros.

V Armadilhas contra os trabalhadores:

1 Rescisão de contrato de trabalho por acordo, por meio da qual o trabalhador perde metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, o seguro-desemprego e somente poderá sacar 80% do total do FGTS depositado ao longo do contrato.

2 Quitação anual de direitos trabalhistas, por meio de simples termo, a ser homologado pelo sindicato competente, ou pela Justiça do Trabalho, se este recusar-se a fazê-lo. O empregado que firmar termo dessa natureza nunca mais poderá reclamar, perante a Justiça do Trabalho, nenhum dos direitos por ele supostamente quitados.

3 Contrato de trabalho temporário, com duração de até nove meses, sem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

4 Contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade, sem direito a CTPS assinada, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.

5 Contrato de trabalho intermitente — que, como disse o ex-ministro do Trabalho e do TST, Almir Pazzianotto, nada mais é do que a legalização do bico; nele, não há jornada estabelecida, e o trabalhador somente recebe pelas horas trabalhadas, estabelecidas a critério da empresa, se e quando lhe convier; com a incidência de férias, 13º salário e repouso semanal remunerado — todos proporcionais —, FGTS e contribuição previdenciária. Tem de ser celebrado por escrito e conter o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, hoje, de R$ 4,26.

Por esta modalidade de contrato, o trabalhador, mesmo que o firme com várias empresas, poderá ficar sem trabalhar dias, semanas ou meses, pois seu trabalho dependerá da vontade do empregador, que poderá chamá-lo se e quando lhe interessar, ou nunca o chamar.

6 Comissão de representantes, composta por trabalhadores que não precisam ser sindicalizados, eleitos em eleições organizadas e realizadas pela empresa, para substituir as funções sindicais.

Caríssimos(as), após a leitura dessa brevíssima síntese da reforma trabalhista, será que ainda restou alguma dúvida sobre os seus objetivos?

Acreditamos que não? Mas, caso haja, venham dialogar conosco.

Venham juntar-se a nós; somente unidos, teremos condições de impedir que essa reforma destrua direitos construídos ao longo de séculos.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

Fonte: Contee / Link: http://contee.org.br/contee/index.php/2017/07/direitos-suprimidos-reduzidos-e-armadilhas-da-reforma-trabalhista/

Contee atua na Câmara em defesa do piso para professor da educação básica

Os dirigentes da Contee Adércia Bezerra Hostin dos Santos, coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, e Rodrigo Pereira de Paula, coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais, estiveram na terça-feira, 8, com o deputado João Carlos Bacelar Batista (Pode/BA), relator do Projeto de Lei (PL) que tramita na Comissão de Educação da Câmara e dispõe sobre a instituição de piso nacional para professores da educação básica do setor privado de ensino. A Contee, legítima representante nacional da categoria, não foi ouvida na elaboração do projeto e sugeriu ao parlamentar a retirada do parecer da pauta da Comissão, prevista para esta quarta feira, 9, para que a entidade apresente um estudo sobre o valor do piso nacional que venha a preservar e ampliar os atuais patamares já conquistados na negociação coletiva.

O PL 5.233/13, do deputado Lincoln Portela (PRB/MG), “dispõe sobre o piso salarial do professor de educação básica nas escolas particulares, com formação em nível médio na modalidade normal”. O autor justifica sua proposta lembrando que “o inciso V do art. 7o da Constituição Federal prevê, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a existência de ‘piso salarial proporcional à complexidade do trabalho’. No caso do magistério público da educação básica, a Emenda Constitucional no 53 e a Lei no 11.738, de 2008, promoveram a fixação do piso salarial nacional. Esse benefício, contudo, não foi estendido aos profissionais atuantes na rede particular de ensino. Este é o objetivo do projeto de lei, que estabelece o mesmo piso para os docentes das escolas privadas de educação básica”.

O deputado Bacelar aceitou a proposta da Contee e retirou a matéria da pauta.

Fonte: Contee / Carlos Pompe

Link: http://contee.org.br/contee/index.php/2017/08/contee-atua-na-camara-em-defesa-do-piso-para-professor-da-educacao-basica/