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Após pedido do Sinpro/AL para Contee, STF quer ouvir Renan, Janot e Assembleia sobre legalidade do Escola Livre
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, pediu a manifestação do governador Renan Filho (PMDB), do procurador-geral de República, Rodrigo Janot, e da Assembleia Legislativa de Alagoas, para decidir se, de fato, a aplicabilidade dos dispositivos da lei Escola Livre no estado é ou não inconstitucional. A pedido do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), após a aprovação, por maioria de votos, pela Assembleia Legislativa de Alagoas.
De acordo com Barroso, Renan Filho e Mesa Diretora da ALE terão, no máximo, cinco dias para se manifestarem sobre os questionamentos feitos pelo ministro. Já o procurador Rodrigo Janot e a Advocacia-Geral da União terão de enviar a Barroso as explicações no prazo de até três dias. Conforme seu despacho, Barroso disse que aguarda as respostas para decidir, em caráter liminar, pela legalidade ou ilegalidade da proposta.
No pedido protocolado junto ao Supremo, os advogados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) apontam “diversos vícios formais que tornam a lei completamente inconstitucional”. Segundo eles, diante de tais irregularidades, é importante que o STF declare, já em caráter liminar, a ilegalidade da lei.
Em paralelo à ação, já tramita na Assembleia Legislativa um projeto que pretende tornar ”sem efeito” a Escola Livre. A proposta foi apresentada pelo vice-presidente da ALE e líder do governo, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB).
“(…) Afronta todos os cânones do Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição Federal (CF) de 1988, e, em especial, os fundamentos, princípios e garantias que dão sustentação ao seu maior e principal sustentáculo: a liberdade, sem a qual não há cidadania; dignidade da pessoa; valores sociais do trabalho; pluralismo político; sociedade livre, justa e solidária; livre manifestação do pensamento; livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e comunicação, independentemente de censura ou licença; pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; liberdade de ensinar e aprender; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (…)”, diz trecho da ADI.
Em outro trecho da ação, a confederação alega ainda que a ‘Escola Livre’ afronta diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto de San José da Costa Rica. No que diz respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, reforçam os advogados, a lei também vai de encontro aos dispositivos que regem este tratado.
Em seu texto, a lei diz que, no exercício de suas funções, o professor não poderá abusar da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideológica ou político-partidária.
A lei estabelece, ainda, que os professores não devem favorecer, nem prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, além de fazer propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula, bem como incitar seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos e/ou passeatas.
Fonte: Gazetaweb (Jonathas Maresia)
Vice-presidente do Sinpro/AL realiza palestra na Faculdade Maurício de Nassau
O vice-presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), José Nivaldo Mota, esteve na Faculdade Maurício de Nassau palestrando sobre “Para que serve o Sindicato?”. Na oportunidade o sindicalista discorreu sobre as prerrogativas legais da entidade classista e o posicionamento em defesa dos trabalhadores.
Mota ainda explicitou as lutas e conquistas realizadas durante o primeiro ano da gestão do Sinpro/AL intitulada: “Sou professor com orgulho e exijo respeito”. O Núcleo de Pedagogia que propôs a palestra pôde observar de perto a realidade de um sindicato de luta, que busca avanços e dignidade para categoria.
Outro convidado pelos alunos da Maurício de Nassau foi o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Alagoas (CTB/AL), Sinval Costa. O representante da Central pautou sua fala sobre o “Surgimento das centrais sindicais”.
Por fim, Sinval se posicionou sobre necessidade dos trabalhadores possuírem uma posição classista e autônoma a qualquer governo.
A diretoria do Sinpro/AL, em especial o professor José Nivaldo Mota agradeceu o convite dos futuros profissionais da área da educação e se colou a disposição para novos debates.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Professor: saiba como criar sua página no Youtube. “Compartilhe” e “curta” essa notícia e faça o curso de forma gratuita
O jornalista Fábio Atual realizará nos próximos dias 18/6 e 2/7 na sede GTech Cursos, ao lado faculdade Unit, na Av. Comendador Gustavo Paiva, no bairro da Cruz das Almas, em Maceió, o primeiro curso específico para professores com a temática: “Como criar um canal no Youtube”. O professor filiado ao Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) que “curti” e “compartilhar” essa notícia estará concorrendo a uma inscrição gratuita.
O nome do professor (a) sorteado (a) será revalado (a) no próximo dia 10/6 nesse mesmo espaço de comunicação. O jornalista destacou que sua aula é 100% prática e vai nortear aquele educador que queria utilizar o Youtube como mais uma ferramenta de trabalho e possibilidades de expansão profissional.
Alguns dos principais temas que serão abordados nos dias de curso: como gravar vídeos com o celular, como divulgar seu vídeo, como ganhar dinheiro com o youtube, erros mais comuns para quem quer ser famoso, melhor horário para postar seu vídeo, como falar com naturalidade em frente à câmera, direitos autorias, dicas das principais ferramentas para criação de artes e edição de vídeos e como ter bons resultados com poucos recursos.
O curso custa R$ 150,00 à vista e pode ser dividido em até 12x . Mais informações e inscrição: (82) 9.8170-2715 (whatsapp) e 3034-7928.
Faça já sua inscrição: https://doity.com.br/youtubeturmaprofessores
Contagem regressiva para o 6° Forró do Fessô!
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) realiza no próximo dia 17 de junho o tradicional Forró do Fessô. O evento irá ocorrer no salão de festa Data Marcada, localizado na Serraria, em Maceió.
As atrações musicais ficarão por conta do cantor “De Boy” e a dupla “Hugo e Rodolfo”. A festança começa às 20h e você professor (a) é nosso (a) convidado (a).
O 6° Forró do Fessô contará com muito arrasta pé, comidas típicas, além de inúmeras barracas. Vários sorteios de brindes também vão animar o arraiá.
Professor (a), você não pode ficar e fora!
Colégio é alvo de denúncias por divergências de pagamentos
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) representado pelos seus diretores José Nivaldo Mota e Marcelo Porto estiverem no Ministério Público do Trabalho em audiência com os representantes legais do colégio Interativo, localizado no bairro do Eustaquio Gomes, em Maceió. Na oportunidade foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC) por parte da instituição de ensino para que os pagamentos dos educadores sejam realizadas em suas respectivas contas bancárias.
Várias denúncias chegaram até o Sinpro, que prontamente encaminhou para os órgãos competentes, que a empresa realizava pagamentos distintos ao que era acordo em suas carteiras de trabalho e contratos. Para por fim a questão, o TAC foi assinado para que o colégio comprove que está realizando o pagamento correto e os professores fiquem resguardados quanto à legalidade dos atos.
O presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, destacou que a campanha “Pente fino” vem detectando várias práticas ilegais contra os professores, que ferem diretamente as Leis Trabalhistas. “O Sinpro/AL segue apurando dezenas de casos e quem estiver desrespeitando os professores serão punidos”, alertou.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Assédio moral: seminário promovido pelo Sinpro/AL será realizado nesse sábado (11/06)
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) realizará no próximo dia 11/6 no auditório do Sindicato dos Bancários em Alagoas, no Centro, em Maceió, o primeiro seminário sobre “Assédio moral”. A oportunidade servirá para discutir temas polêmicos, como o trabalhador deve agir diante de tal ação e as medidas cabíveis contra o agressor.
Na oportunidade também será lançada a cartilha “Contra o assédio moral” desenvolvida pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Maceió (Cerest), que tem como um dos parceiros e apoiadores o Sinpro/AL.
O encontro que será desenvolvido de 8h às 12h e terão como palestrantes: Cássio Araújo, procurador do Trabalho, João Onuki, advogado que comanda assessoria jurídica do Sinpro/AL, Albery Lima, psicólogo e Israel Lessa, superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego de Alagoas.
Vale lembrar que a entrada é fraca e todos os professores, trabalhadores, representantes de sindicatos e centrais estão convidados.
Assédio moral, diga não!
Somos professores com orgulho e exigimos respeito.
Atuação do Sinpro/AL contra “Escola Livre” é destaque na imprensa
Após o pedido do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a imediata suspensão da lei “Escola Livre”, que foi promulgada pela presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas. A notícia foi amplamente divulga pela imprensa local.
A ação, que tramita sob o número da ADI 5537, terá como relator o ministro Roberto Barroso. Ele pode decidir sobre a suspensão a qualquer momento. O Sinpro/AL destaca que a matéria aprovada na Casa de Tavares Bastos fere uma série de princípios Constitucionais.
A Lei “Escola Livre” restringe a liberdade e autonomia dos professores em sala de aula, uma verdadeira lei da mordaça. Confira uma das publicações sobre o tema: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=11276
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A pedido do Sinpro/AL, Contee ingressa com Ação de Inconstitucionalidade contra “Escola Livre”
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) solicitou a sua confederação, na qual é filiado, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) que a mesma, devido suas prerrogativas legais, ingressasse com Ação de Inconstitucionalidade contra a Lei “Escola Livre” aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE). Prontamente o pedido foi deferido e a Adim foi impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sindicato dos Professores de Alagoas entende que a Lei restringe os direitos dos professores em sala de aula. O Sinpro/AL classifica a medida como um retrocesso, pois acredita que o educador é um pensador, personagem indispensável nas lutas de classe e um agente de transformação social.
Em recente audiência com o governador Renan Filho, com a presença do presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, e os diretores José Nivaldo Mota e Marcelo Porto, o chefe do executivo garantiu que o Estado também ingressará com uma com Ação de Inconstitucionalidade contra a Lei “Escola Livre”, aprovada pelos membros da Casa de Tavares Bastos.
O presidente do Sinpro/AL colocou que espera que a Suprema Corte decida pela inconstitucionalidade da Lei, pois fere vários princípios que norteiam a Constituição, entre eles a liberdade de expressão.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
TRT4 reconhece contribuição assistencial
Em votação histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou no último dia 20 de maio, por 27 votos a 9, súmula de jurisprudência confirmando a contribuição assistencial sindical para todos os membros da categoria, apostando no fortalecimento dos sindicatos nesse período de crise por qual vive o país e de grandes ameaças aos direitos trabalhistas e fragilização dos trabalhadores.
A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0002993-58.2015.5.04.0000, porque até então as Turmas Julgadoras do TRT-4 proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Agora, com a Súmula 86, a corte consolidou seu entendimento para os julgamentos futuros envolvendo a questão do custeio sindical necessário às despesas das negociações coletivas e atuação sindical em benefício da categoria que representa. A redação da Sumula 86 é a seguinte:
“CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição social prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”.
As razões que levaram o TRT-4 a reconhecer a contribuição assistencial para todos os membros da categoria, basicamente, se fundaram no fato de que uma negociação coletiva que venha a redundar num bom instrumento normativo é custosa, e a fonte de custeio dos sindicatos deve fazer frente a estes custos. Assim, se toda a categoria se beneficia da atuação sindical na consecução de normas coletivas melhores, é justo arcar, também, com estes encargos, e não apenas os filiados, pois os instrumentos normativos vão valer para todos e não só para os filiados.
De fato, na forma da lei (CLT, art. 611) as conquistas obtidas nos instrumentos coletivos de trabalho beneficiam todos os trabalhadores, sócios e não sócios dos sindicatos, pelo que, não é lógico nem razoável que somente os sócios arquem com o custeio da entidade sindical, para fazer face aos custos das campanhas salariais/negociações coletivas, dissídios coletivos e demais despesas que são necessárias para se chegar a um resultado favorável aos trabalhadores (às vezes até a greve).
O entendimento consubstanciado no PN 119 do Tribunal Superior do Trabalho, que tem embasado a jurisprudência trabalhista, ao contrário do esperado, está servindo para enfraquecer os sindicatos sérios e atuantes e provocar desequilíbrio de forças entre capital e trabalho. Está servindo para diminuir cada vez mais o número de associados dos sindicatos, porque ninguém quer mais ser sócio para bancar quem não o é, porque não faz diferença ser sócio ou não, uma vez que as conquistas sindicais se aplicam a todos.
Nessa linha se posicionou o ministro Antônio de Barros Levenhagen, ex-presidente do TST, afirmando que os sindicatos têm o direito de receber uma taxa do salário do trabalhador, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. Submetida à votação proposta de alteração/revogação do PN 119 e da OJ 17 da SDC daquela corte, que tratam da contribuição assistencial sindical, o resultado foi 12 votos, contra 11, mantendo-se tudo como estava porque o RI do TST exige maioria absoluta, que seriam 14 votos.
Como se vê, a maioria dos ministros responsáveis pela elaboração e reforma da jurisprudência do TST passou a entender que a orientação do PN 119 e da OJ 17 não mais se sustenta no cenário jurídico-constitucional brasileiro, o que reclama a sua adaptação aos comandos constitucionais e à orientação da OIT que, como afirma o professor e ministro do TST Maurício Godinho Delgado:
“A diretriz dessa jurisprudência trabalhista dominante, entretanto – ao reverso do que sustenta – não prestigia os princípios da liberdade sindical e da autonomia dos sindicatos. Ao contrário, aponta restrição incomum no contexto do sindicalismo dos países ocidentais com experiência democrática mais consolidada, não sendo também harmônica à compreensão jurídica da OIT acerca do financiamento autônomo das entidades sindicais por suas próprias bases representadas. Além disso, não se ajusta à lógica do sistema constitucional brasileiro e à melhor interpretação dos princípios da liberdade e autonomia sindicais na estrutura da Constituição da República. É que, pelo sistema constitucional trabalhista do Brasil, a negociação coletiva sindical favorece todos os trabalhadores integrantes da correspondente base sindical, independentemente de serem (ou não) filiados ao respectivo sindicato profissional. Dessa maneira, torna-se proporcional, equânime e justo (além de manifestamente legal: texto expresso do art. 513, ‘e’, da CLT) que esses trabalhadores também contribuam para a dinâmica da negociação coletiva trabalhista, mediante a cota de solidariedade estabelecida no instrumento coletivo de trabalho” (Direito Coletivo do Trabalho, 6ª edição, p. 114, LTR, São Paulo, maio/2015).
Autor: Raimundo Simão de Melo
Presidente do Sinpro/AL divulga seminário sobre “Assédio moral” na rádio Gazeta
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos e o psicólogo, Albery Lima foram entrevistados na rádio Gazeta de Alagoas durante divulgação do seminário sobre “Assédio moral”.
O evento sera realizará no próximo dia 11/6 no auditório do Sindicato dos Bancários em Alagoas, no Centro, em Maceió. A oportunidade servirá para discutir temas polêmicos, como o trabalhador deve agir diante de tal ação e as medidas cabíveis contra o agressor.
O seminário também servirá para lançar a cartilha “Contra o assédio moral” desenvolvida pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Maceió (Cerest), que tem como um dos parceiros e apoiadores o Sinpro/AL.
O encontro que será desenvolvido de 8h às 12h terão como palestrantes: Cássio Araújo, procurador do Trabalho, João Onuki, advogado que comanda assessoria jurídica do Sinpro/AL, Albery Lima, psicólogo e Israel Lessa, superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego de Alagoas.
Vale lembrar que a entrada é fraca e todos os professores, trabalhadores, representantes de sindicatos e centrais estão convidados.
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