Após pedido do Sinpro/AL para Contee, STF quer ouvir Renan, Janot e Assembleia sobre legalidade do Escola Livre
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, pediu a manifestação do governador Renan Filho (PMDB), do procurador-geral de República, Rodrigo Janot, e da Assembleia Legislativa de Alagoas, para decidir se, de fato, a aplicabilidade dos dispositivos da lei Escola Livre no estado é ou não inconstitucional. A pedido do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), após a aprovação, por maioria de votos, pela Assembleia Legislativa de Alagoas.
De acordo com Barroso, Renan Filho e Mesa Diretora da ALE terão, no máximo, cinco dias para se manifestarem sobre os questionamentos feitos pelo ministro. Já o procurador Rodrigo Janot e a Advocacia-Geral da União terão de enviar a Barroso as explicações no prazo de até três dias. Conforme seu despacho, Barroso disse que aguarda as respostas para decidir, em caráter liminar, pela legalidade ou ilegalidade da proposta.
No pedido protocolado junto ao Supremo, os advogados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) apontam “diversos vícios formais que tornam a lei completamente inconstitucional”. Segundo eles, diante de tais irregularidades, é importante que o STF declare, já em caráter liminar, a ilegalidade da lei.
Em paralelo à ação, já tramita na Assembleia Legislativa um projeto que pretende tornar ”sem efeito” a Escola Livre. A proposta foi apresentada pelo vice-presidente da ALE e líder do governo, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB).
“(…) Afronta todos os cânones do Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição Federal (CF) de 1988, e, em especial, os fundamentos, princípios e garantias que dão sustentação ao seu maior e principal sustentáculo: a liberdade, sem a qual não há cidadania; dignidade da pessoa; valores sociais do trabalho; pluralismo político; sociedade livre, justa e solidária; livre manifestação do pensamento; livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e comunicação, independentemente de censura ou licença; pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; liberdade de ensinar e aprender; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (…)”, diz trecho da ADI.
Em outro trecho da ação, a confederação alega ainda que a ‘Escola Livre’ afronta diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Pacto de San José da Costa Rica. No que diz respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, reforçam os advogados, a lei também vai de encontro aos dispositivos que regem este tratado.
Em seu texto, a lei diz que, no exercício de suas funções, o professor não poderá abusar da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideológica ou político-partidária.
A lei estabelece, ainda, que os professores não devem favorecer, nem prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, além de fazer propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula, bem como incitar seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos e/ou passeatas.
Fonte: Gazetaweb (Jonathas Maresia)