Estabelecimento de ensino que não devolver Carteira de Trabalho do professor ficará sujeira à multa

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O estabelecimento de ensino que não devolver a Carteira de Trabalho até o prazo previsto de 48 horas, como determina a Legislação Trabalhista, ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo.

Às 48h é o tempo limite para o empregador fazer as anotações necessárias na CTPS e devolver o documento ao empregado.

Professor fique atento aos seus direitos trabalhistas.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!