Em defesa da educação laica e democrática
O Fórum Estadual Permanente da Educação de Alagoas que congrega dezenas de entidades e instituições da área educacional e que teve papel relevante na elaboração do PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS 2015-2025, assessorando tecnicamente a Assembleia Legislativa de Alagoas, o que resultou na Lei Estadual nº 7.795, de 22 de janeiro de 2016, vem a público lamentar os recentes episódios de discórdia e incitação à violência que envolveu um parlamentar da Assembleia Legislativa de Alagoas e uma escola pública de São José da Tapera, o que resultou em ameaças e riscos para a escola e professores.
A escola em questão desenvolveu um projeto com a comunidade escolar sobre Identidade de gênero e diversidade sexual e foi execrada e exposta publicamente por um parlamentar que expressou sua irresignação contra a Ordem Democrática instituída pela Constituição Federal de 1988, e contra o Estado Laico.
O pronunciamento e os atos que o seguiram, com base no Art. 12 da Lei 7.795/16, representam o pensamento obscurantista, anticientífico e antidemocrático, e um evidente cerceamento da liberdade científica no âmbito escolar. O referido artigo é INCONSTITUCIONAL, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF nº 461, em lei do Paraná com idêntico conteúdo, assim como seu mérito também foi objeto de análise da ADI 5537, com liminar concedida pelo Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, que declarou favorável à inconstitucionalidade da Lei da Mordaça, cujo teor é semelhante.
Vale dizer, que o art. 12 do PEE, objeto de questionamento desde sua proposição, que indevidamente proíbe políticas, nomes sociais e abordagens educacionais relacionadas às questões afetivo-sexuais, de gênero e de diversidade sexual, afronta diversos princípios da Constituição Federal, como o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I); o direito à igualdade (art. 5º, caput); a vedação à censura em atividades culturais (art. 5º, IX); a laicidade do Estado (art. 19, I); a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV); o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, I) e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II).
Esclarece ainda à sociedade, que o FEPEAL fará uso de todos os meios democráticos e legais cabíveis para a defesa de uma educação emancipadora e nos moldes preconizados pela Constituição Federal (Arts. 205 e 214, IV), promovendo o pleno desenvolvimento da pessoa, a sua capacitação para a cidadania, bem como o desenvolvimento humanístico do País, utilizando-se de todos os instrumentos junto à Assembleia Legislativa, à Secretaria de Educação/Governo do Estado e ao Judiciário.
Nossa expectativa é que os Poderes constituídos não cedam às pressões de grupos de interesse privados em detrimento dos direitos individuais, sociais e coletivos, rejeitem toda forma de censura, de discursos discriminatórios, de ódio e incitação à violência, e defendam a Liberdade como bem maior de cada pessoa.
Por uma educação laica e democrática!
*O Sindicato dos Professores de Alagoa (Sinpro/AL), como membro do Fapeal, subscreve a referida nota.