Colégios são denunciados no Ministério do Trabalho e Emprego por não pagar a 1ª parcela do 13º salário

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Os colégios Rommel Vieira, Santíssima Trindade, Santíssimo Rei, Saint Germain e Colégio Virgínio Augusto foram denunciados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) pelo não pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Segundo a Legislação Trabalhista o valor da  parcela citada deve ser pago até o dia 30 de novembro.

A diretoria do Sinpro/AL espera que os órgãos competentes fiscalizem e punam os estabelecimentos de ensino que continam burlando as Leis Trabalhistas.

A entidade classista ainda disponibiliza a “Ouvidoria” para que os professores possam relatar as irregularidades que estão ocorrendo em seus ambientes de trabalho: http://sinpro-al.com.br/v2/?page_id=1030

O que determina a Lei Trabalhista?

O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro e a segunda equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro.

Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado.

Mais denúncias

Além do não pagamento da 1ª parcela do 13º salário, as mesmas escolas foram denunciadas no TEM por outras irregularidades:

Rommel – A instituição de ensino não vem pagando a contribuição sindical, colégio não pagou férias acrescidas de 1/3 dentro do prazo e o colégio não apresentou ao Sinpro/AL as cópias do PCMSO, da CIPA, do PPRA e da LCAT.

Santíssima Trindade – A instituição de ensino não vem pagando a contribuição sindical, também está com dois salários dos professores atrasados e o colégio não pagou férias acrescidas de 1/3 como preconiza a Legislação Trabalhista.

Santíssimo Rei – A instituição de ensino não vem pagando a contribuição sindical e não pagou férias acrescidas de 1/3 como preconiza a Legislação Trabalhista.

Saint Germain – A instituição de ensino não vem pagando a contribuição sindical e não pagou férias acrescidas de 1/3 como preconiza a Legislação Trabalhista.

Virgínio Augusto–A instituição de ensino não vem pagando a contribuição sindical, não pagou férias acrescidas de 1/3 como preconiza a Legislação Trabalhista e está com os salários dos professores atrasados.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!