Notícias Sinpro-AL
Sinpro/AL informa importância da vacinação contra o HPV para o Sinepe
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos, encaminhou um ofício para a presidente do Sindicato dos Estabelecimento de Ensino no Estado de Alagoas (Sinepe), Bárbara Heliodora Costa e Silva, tratando da importância da vacinação dos adolescentes (meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14) da rede privada de ensino contra o Papilomavírus Humano (HPV).
Vasconcelos destacou que “é importante o empenho do Sinepe no contato com as Secretarias de Saúde dos municípios alagoanos para que as escolas possam promover campanhas de vacinação dos adolescentes”.
Dados da Secretaria de Estado da Saúde apontam que cerca de 330 mil adolescentes estão desprotegidos. Vale lembrar que essa vacina faz parte da rotina do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Por fim, o presidente do Sinpro colocou: “Esse grupo de mais de 300 mil adolescentes sem a vacinação do HPV está em sala de aula. Essa inteiração entre, Secretarias de Saúde dos municípios, rede privada de ensino, educadores, Sinepe e Sinpro irá ampliar a divulgação e, consequentemente, o número de imunizados. Estamos à disposição para colaborar com o que for necessário”.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Colégios devem depositar salário dos professores através de “conta salário”
Após a homologação da Convenção Coletiva do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) os estabelecimentos de ensino básico serão obrigados a pagar os vencimentos dos educadores através de “conta salário”. Haverá um prazo de 90 dias para que os colégios que não utilizam a medida se adequem. A medida vale já para o mês de dezembro.
A medida visa por fim a burla dos salários atrasados ou a tentativa de simular um pagamento não realizado através de assinaturas de contracheques. Fatos esses que já foram amplamente denunciados pelo Sinpro ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
Caso algum estabelecimento de ensino não cumpra o acordo as medidas cabíveis serão tomadas.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Perguntas e respostas sobre a conta-salário
Obs: o nome oficial desse tipo de serviço bancário é “conta de registro”. Optamos por substituí-la pelo nome de “conta-salário”, que parece ter caído no gosto popular.
O que é conta-salário?
É um prestação de serviço bancário contratado pelas empresas (e não pelos funcionários) que optarem por pagar os salários de seus empregados em bancos.
Quais as características de uma conta-salário?
A conta-salário só pode receber valores de natureza remuneratória (salário, 13º, PLR, abono etc) depositados pelo empregador.
A conta-salário serve somente para que o trabalhador tenha acesso ao seu salário, que pode ser feito de duas maneiras, segundo a escolha do trabalhador:
Saque no caixa ou em terminais eletrônicos, com o uso de um cartão magnético fornecido pelo banco, sem nenhuma cobrança de tarifa para o trabalhador.
Transferência eletrônica para uma conta corrente de escolha do trabalhador, em qualquer banco ou agência. Nesse caso o professor deve dirigir-se à instituição onde o a escola deposita a folha de pagamento e comunicar para onde quer que o dinheiro seja transferido. Esse serviço também é gratuito. O cartão de conta salário funciona apenas para saque e débito automático.
Qual a diferença entre conta-salário e conta corrente (conta de depósito)?
A primeira diferença está na titularidade. A conta-salário é aberta pela empresa, a conta corrente é aberta pelo trabalhador.
A conta-salário permite apenas que o trabalhador tenha acesso ao seu salário e outros valores de natureza remuneratória, tais como PLR, abono, 13º etc. O banco não pode cobrar nenhum tipo de tarifa do trabalhador. O acesso ao salário pode ser feito de duas maneiras: saque com o próprio cartão da conta salário ou transferência eletrônica para a conta corrente de escolha do professor em qualquer agência ou banco.
A conta corrente engloba outros serviços, além dos depósitos e saques, tais como aplicações financeiras, pagamentos de contas etc. As tarifas bancárias servem para remunerar a instituição financeira por esse conjunto de serviços, ainda que você não os utilize totalmente.
Quais as vantagens de uma conta-salário?
Ele é isenta de tarifa para o trabalhador e a instituição financeira é obrigada a transferir eletronicamente o salário para a conta corrente do trabalhador, em agência e banco de sua preferência.
Quais as limitações de uma conta-salário?
Ela não dá direito à cheque, nem pode ser movimentada livremente, porque só serve para o acesso ao salário. Por isso, ela só recebe depósitos de natureza salarial (remuneração mensal, 13º, PLR). O saque ou transferência dos valores deve ser feito de uma vez.
A conta-salário é isenta de tarifas?
O banco não pode cobrar nenhuma tarifa dos empregados, mas pode fazê-lo da escola que contratou os serviços.
O banco só poderá cobrar a reposição de um novo cartão magnético, em caso de extravio.
Vale lembrar que o empregado que optar por transferir o seu salário para uma outra agência não tem direito ao cartão.
Na conta-salário, quais os serviços que o banco é obrigado a oferecer aos empregados?
Sem cobrança de tarifa, os bancos são obrigados a:
transferir o salário, no mesmo dia, para conta corrente do empregado, em banco e agência de sua preferência ou fornecer cartão magnético, para saque do salário no caixa ou em terminais eletrônicos. Se houver perda do cartão, o banco pode cobrar por uma segunda via.
Como fazer que o salário seja depositado na conta bancária de minha preferência?
Se a escola já abriu uma conta-salário, notifique o banco contratado a conta corrente e a agência de sua preferência para a qual a remuneração deverá ser mensalmente transferida.
A informação deve ser feita por escrito (fique com cópia protocolada pelo banco), com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da efetivação dos créditos.
Feita a opção pela transferência, o dinheiro não poderá ser sacado da conta-salário por meio de cartão magnético.
Sinpro Solidário: diretores realizam aulão no Sertão
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) e o vice, Eduardo Vasconcelos e José Nivaldo Malta, respectivamente, estiveram no cursinho QI, em Delmiro Gouveia. O espaço de ensino foi idealizado por Gustavo Alves Araújo devido o déficit de aprendizado que assola o Sertão de Alagoas.
Os diretores do Sinpro/AL participam periodicamente de aulões no QI para contribuírem com o ensino dos alunos. O presidente da entidade classista destacou que ações sociais, como está, estimulam uma ensino de qualidade para adolescentes e adultos.
Os estudantes puderam desfrutar dos ensinamentos de Literatura e Interpretação Textual com Eduardo Vasconcelos e História através do professor Mota.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
Sinpro Saúde: Tremor nas pálpebras? Você precisa relaxar.
O tremor aparece quando liberamos hormônios ligados ao estresse que vão para o sistema nervoso autônomo. Ele é um dos primeiros sinais de que algo não está bem e que precisa relaxar.
As causas podem ser:
– Fadiga: pode ser causada pelo uso contínuo de computadores ou monitores (síndrome da visão do computador). Nestes casos há uma necessidade de se intercalar períodos de trabalho com períodos de descanso dos olhos, ou seja, a mudança de foco durante 15 minutos, antes de prosseguir no uso.
– Estresse: deve-se tentar evitar ou resolver as condições ou situações do ambiente de trabalho ou familiar que estejam ligadas ao aumento da ansiedade; pode-se tentar a utilização de medicação relaxante muscular leve, sob indicação médica.
– Secura nos olhos: também pode estar relacionada ao uso contínuo de computadores. Usar colírios lubrificantes preventivamente é indicado, assim como aumentar a umidificação do ambiente de trabalho.
– Cafeína: se a causa for associada ao consumo de cafeína, de bebidas energéticas ou de cigarro, deve-se reduzir ou suspender o consumo.
– Não identificadas: sugere-se a consulta oftomológica completa com o objetivo de se avaliar a função muscular das pálpebras, a superfície ocular, erros refracionais ou fundo do olho.
Fonte: Norma Allemann, Professora adjunta do Departamento de Oftamologia da Universidade Federal de Medicina – UNIFESP
Educação não é mercadoria
Valorização dos professores. Está na hora de você fazer a sua parte!
Sinpro Saúde: Você está vivendo no “modo automático”? Conheça a Síndrome de Bournout
A síndrome de burnout é o problema que mais tem afetado a saúde dos professores. É uma exaustão física e mental muito comum nessa profissão. É uma doença que diminui a vontade de lecionar, o interesse pelo trabalho, a energia e a autoconfiança. Causa depressão, distúrbios afetivos e incapacidade produtiva.
Muitas vezes é confundida com a síndrome do pânico ou com estresse, pois os sintomas são parecidos. Dentre eles: queda de cabelo, enxaqueca, dor de estômago, taquicardia, sudorese, medo, palpitação, angústia e sensação de que não conseguirá realizar o trabalho são sinais inicialmente detectados.
Ao longo do tempo, o profissional apresenta quadros de irritação, fica arredio e se distancia dos alunos. Os reflexos também são sentidos no relacionamento familiar. Quando não abandona o emprego, o portador de burnout passa a realizar as atividades de forma apática, morosa e sem perspectivas, como se ligasse no “modo automático”.
Outros sintomas psicossomáticos também podem ser observados como úlcera, insônia, hipertensão e dores de cabeça.
Os professores devem procurar ajuda de especialistas para enfrentar qualquer um desses problemas.
Saiba mais sobre os sintomas: https://www.youtube.com/watch?v=RgP9IAMQ4n0&feature=youtu.be
O Sinpro-AL oferece apoio aos profissionais da educação que se sentem nessa condição. Através do NAP- Núcleo de Apoio Psicológico, que atende todas as quartas-feiras, no horário das 9h às 15h, basta fazer seu agendamento pelo contato: 3313-3607 ou pelo endereço sinprosaude.al@gmail.com.
Fonte: Blog Mal de Professor
Direitos suprimidos, reduzidos e armadilhas da reforma trabalhista
O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, preparou uma análise objetiva e detalhada sobre os direitos suprimidos, reduzidos e as armadilhas impostas pela reforma trabalhista, lembrando que é essencial a união dos trabalhadores e trabalhadoras para impedir a implementação desse retrocesso. Confira:
Por José Geraldo de Santana Oliveira*
Caríssimos(as) professores(as), auxiliares administrativos e de serviços gerais, com os nossos cordiais cumprimentos, queremos convidá-los(as) para refletirem conosco sobre a reforma trabalhista, aprovada pela Lei N. 13.467, de 13 de julho de 2017, que entrará em vigor em 13 de novembro próximo vindouro.
Os propagandistas dessa reforma (governo, maioria do Congresso Nacional, imprensa, advogados de empresas, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho — TST e os chamados especialistas, que vendem as suas opiniões para os donos do capital) afirmam que ela modernizará as relações de trabalho, valorizará a negociação coletiva e não retirará nenhum direito dos trabalhadores.
Será que essas afirmações encontram eco na verdade? Vocês acreditam nelas? Nós não acreditamos; para nós, a reforma tem como objetivo único suprimir direitos e reduzir ao mais ínfimo patamar os que sobrarem.
Podemos assegurar-lhes que não estamos sozinhos. Pensam como nós: 17 ministros do TST, que assinaram manifesto contrário a ela, enumerando a redução de 25 direitos, desproteção de 23, além da redução da proteção da Justiça do Trabalho; a Associação Nacional dos Juízes Trabalhistas (Anamatra), que reúne mais 5 mil juízes; o Ministério Público do Trabalho (MPT); a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e milhares de entidades sindicais de trabalhadores, centenas de advogados trabalhistas, autoridades políticas e científicas e juízes de direito comprometidos com o bem-estar e a justiça sociais.
Para lhes demonstrar o porquê de sermos contrários à comentada reforma, enumeramos, a seguir, os direitos que ela suprime ou reduz, bem como as armadilhas contra os trabalhadores, que foram nela inseridas, e, ainda, os entraves que cria para impedir e/ou dificultar o acesso deles à Justiça do Trabalho.
I Direitos suprimidos:
1 Cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento de casa para a empresa e vice-versa, em condução fornecida pelo empregador, para local de difícil acesso ou não servido regularmente por transporte público (horas in itinere).
2 Adicional noturno após as 5 horas da manhã, quando há prorrogação de jornada noturna.
3 Salário em dobro quando o trabalho recair em feriado, na jornada de 12×36 horas.
4 Intervalo de 15 minutos, antes do início de horas extras (sobrejornada), para as mulheres.
5 Garantia de que as gestantes não podem trabalhar em atividades insalubres.
6 Integração ao contrato de trabalho, ainda que habituais, da ajuda de custo, diária de viagem, prêmios e abonos.
7 Equiparação salarial com quem trabalha na empresa há mais de quatro anos.
8 Garantia de promoção alternada, por antiguidade e merecimento, se a empresa possuir quadro de carreira.
9 Exigência de homologação de quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
10 Ultratividade das normas coletivas (adesão definitiva aos contratos trabalho); ao final de vigência das convenções e acordos coletivos, todos os direitos nele previstos perdem eficácia, desaparecendo dos contratos de trabalho.
11 Assistência sindical (homologação) nas rescisões de contrato com duração superior a um ano; as rescisões, não importando o tempo do contrato, serão assinadas na empresa, sem a presença do sindicato.
12 Aplicação da norma mais favorável; os acordos coletivos, ainda que inferiores às convenções coletivas, prevalecerão sobre elas.
13 Integração na remuneração de gratificação de função, exceto se ela decorrer de lei.
14 Responsabilidade objetiva do empregador (que depende só do fato), na indenização por dano moral, que passa a depender exclusivamente de critérios subjetivos inalcançáveis.
15 Gratuidade da justiça para quem ganhar mais do que 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 5.531,31.
16 Isenção de custas para o trabalhador beneficiário da justiça gratuita que faltar imotivadamente à audiência.
17 Isenção de honorários periciais e de sucumbência (condenação) para os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita que tiverem seus pedidos julgados parcial ou totalmente improcedentes.
18 Garantia de indenização por uso da imagem; a empresa poderá veicular qualquer propaganda nos uniformes de seus trabalhadores sem lhes pagar nada por isso.
19 Auxílio-alimentação e as diárias para viagem deixam de ter natureza salarial.
20 Poder da Justiça do Trabalho para anular convenções e acordos coletivos prejudiciais aos trabalhadores, que ficam expressamente autorizados e insuscetíveis de discussão.
21 Aplicação dos princípios da primazia da realidade, da condição mais benéfica, da norma mais favorável, em caso de dúvida, a decisão deve ser pró-trabalhador e aptidão da prova (a prova deve ser produzida pela parte que dispuser de melhores condições para fazê-lo).
II Direitos reduzidos:
1 Jornada de 8 horas, podendo ser de 10, ou de 12×36, respeitado o limite de 44 por semana, inclusive nas atividades insalubres, a critério da empresa.
2 Intervalo para repouso e alimentação, na jornada de 12×36, que poderá ser substituído por indenização, a critério da empresa.
3 Férias de 30 dias ininterruptos; podem ser fracionadas em três períodos, sendo um de 14 dias e os outros dois de cinco, no mínimo, inclusive dos menores de 18 e maiores de 50 anos, a critério da empresa.
4 Remuneração integral do intervalo para repouso e alimentação que for concedido com tempo inferior a uma hora; somente o tempo suprimido é que será indenizado.
5 Equiparação salarial somente será possível com empregados do mesmo estabelecimento.
6 Prazo para pagamento de verbas rescisórias passa a ser de dez dias, após o fim do aviso prévio, quando cumprido, ou, no caso de afastamento sem cumprimento deste.
III Direitos que podem ser reduzidos, individualmente, sem a participação dos sindicatos:
1 Jornada de 10 horas.
2 Banco de horas.
3 Compensação de horas.
4 Jornada de 12×36, inclusive sem intervalo de descanso e alimentação; hoje, só é possível por instrumento coletivo — Súmula 444 do TST.
5 Teletrabalho.
6 Parcelamento das férias, em até três períodos, sendo um de 14 dias e os demais de cinco dias, no mínimo — hoje, somente em casos excepcionais, podem ser parceladas em dois períodos, não podendo nenhum deles ser inferior a dez dias — Art. 134, § 1º, da CLT.
7 Horário de descanso para amamentação de filho de até seis meses idade.
8 Contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade.
9 Contrato de trabalho intermitente.
10 Exclusão de todos os direitos legais e convencionais e de acesso à Justiça do Trabalho, para os empregados com diploma de curso superior e remuneração superior a duas vezes o teto de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, de R$ 5.531,31.
IV Direitos que podem ser reduzidos por convenção ou acordo coletivo:
1 Jornada de trabalho.
2 Banco de horas anual.
3 Intervalo intrajornada, que pode ser de apenas 30 minutos.
4 Adesão a programa de seguro-desemprego.
5 Plano de cargos, salários e funções. Regulamento empresarial.
6 Representante dos trabalhadores no local de trabalho.
7 Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
8 Remuneração por produtividade. Modalidade registro de jornada de trabalho.
9 Troca do dia de feriados.
10 Enquadramento do grau de insalubridade.
11 Prorrogação da jornada em ambientes insalubres.
12 Prêmios de incentivo me bens ou serviço.
13 Participação nos lucros.
V Armadilhas contra os trabalhadores:
1 Rescisão de contrato de trabalho por acordo, por meio da qual o trabalhador perde metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, o seguro-desemprego e somente poderá sacar 80% do total do FGTS depositado ao longo do contrato.
2 Quitação anual de direitos trabalhistas, por meio de simples termo, a ser homologado pelo sindicato competente, ou pela Justiça do Trabalho, se este recusar-se a fazê-lo. O empregado que firmar termo dessa natureza nunca mais poderá reclamar, perante a Justiça do Trabalho, nenhum dos direitos por ele supostamente quitados.
3 Contrato de trabalho temporário, com duração de até nove meses, sem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
4 Contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade, sem direito a CTPS assinada, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.
5 Contrato de trabalho intermitente — que, como disse o ex-ministro do Trabalho e do TST, Almir Pazzianotto, nada mais é do que a legalização do bico; nele, não há jornada estabelecida, e o trabalhador somente recebe pelas horas trabalhadas, estabelecidas a critério da empresa, se e quando lhe convier; com a incidência de férias, 13º salário e repouso semanal remunerado — todos proporcionais —, FGTS e contribuição previdenciária. Tem de ser celebrado por escrito e conter o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, hoje, de R$ 4,26.
Por esta modalidade de contrato, o trabalhador, mesmo que o firme com várias empresas, poderá ficar sem trabalhar dias, semanas ou meses, pois seu trabalho dependerá da vontade do empregador, que poderá chamá-lo se e quando lhe interessar, ou nunca o chamar.
6 Comissão de representantes, composta por trabalhadores que não precisam ser sindicalizados, eleitos em eleições organizadas e realizadas pela empresa, para substituir as funções sindicais.
Caríssimos(as), após a leitura dessa brevíssima síntese da reforma trabalhista, será que ainda restou alguma dúvida sobre os seus objetivos?
Acreditamos que não? Mas, caso haja, venham dialogar conosco.
Venham juntar-se a nós; somente unidos, teremos condições de impedir que essa reforma destrua direitos construídos ao longo de séculos.
*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee
Fonte: Contee / Link: http://contee.org.br/contee/index.php/2017/07/direitos-suprimidos-reduzidos-e-armadilhas-da-reforma-trabalhista/
Contee atua na Câmara em defesa do piso para professor da educação básica
Os dirigentes da Contee Adércia Bezerra Hostin dos Santos, coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, e Rodrigo Pereira de Paula, coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais, estiveram na terça-feira, 8, com o deputado João Carlos Bacelar Batista (Pode/BA), relator do Projeto de Lei (PL) que tramita na Comissão de Educação da Câmara e dispõe sobre a instituição de piso nacional para professores da educação básica do setor privado de ensino. A Contee, legítima representante nacional da categoria, não foi ouvida na elaboração do projeto e sugeriu ao parlamentar a retirada do parecer da pauta da Comissão, prevista para esta quarta feira, 9, para que a entidade apresente um estudo sobre o valor do piso nacional que venha a preservar e ampliar os atuais patamares já conquistados na negociação coletiva.
O PL 5.233/13, do deputado Lincoln Portela (PRB/MG), “dispõe sobre o piso salarial do professor de educação básica nas escolas particulares, com formação em nível médio na modalidade normal”. O autor justifica sua proposta lembrando que “o inciso V do art. 7o da Constituição Federal prevê, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a existência de ‘piso salarial proporcional à complexidade do trabalho’. No caso do magistério público da educação básica, a Emenda Constitucional no 53 e a Lei no 11.738, de 2008, promoveram a fixação do piso salarial nacional. Esse benefício, contudo, não foi estendido aos profissionais atuantes na rede particular de ensino. Este é o objetivo do projeto de lei, que estabelece o mesmo piso para os docentes das escolas privadas de educação básica”.
O deputado Bacelar aceitou a proposta da Contee e retirou a matéria da pauta.
Fonte: Contee / Carlos Pompe
Link: http://contee.org.br/contee/index.php/2017/08/contee-atua-na-camara-em-defesa-do-piso-para-professor-da-educacao-basica/
Sinpro/AL firma parceria com SEMAS em trabalho social

(Liziane Carnaúba e Liranise Alves, representantes do SEMA e Eduardo Vasconcelos, presidente do Sinpro AL)
O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos, se reuniu com representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió (SEMA) e firmou uma parceria que irá beneficiar adolescentes que foram resgatados do trabalho infantil.
Os professores que fazem parte da diretoria ao do Sindicato irão ministrar aulas de nivelamento para jovens entre 14 e 18 anos que buscam oportunidades no mercado de trabalho, mas desta vez com todos os seus direitos garantidos.
As disciplinas serão de Língua Portuguesa, Matemática e Redação. Os horários e local estão sendo definidos pela SEMA, que em breve irá iniciar as inscrições.
A entidade classista reforça a importância desse trabalho social, na construção da educação dos jovens e adolescentes para que todos tenham a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho com dignidade.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!