
Ascom
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – SINPRO DE ALAGOAS
Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) convoca uma assembleia extraordinária para o próximo sábado, 06/12, às 13h, do corrente ano, exclusivamente para o corpo docente do BÁSICO DE RIO LARGO. A assembleia será realizada na CÂMARA DE VEREADORES DE RIO LARGO, situada na Rua Euclides Afonso de Melo, s/nº – Centro, Rio Largo – AL, 57100-000.
1 – A assembleia tem como pauta a ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TITULAR/SUPLENTE PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO
Maceió, Alagoas, 02 de DEZEMBRO de 2019.
EDUARDO VASCONCELOS
PRESIDENTE DO SINPRO DE ALAGOAS
IMPRENSA REPERCUTE AÇÃO DO SINPRO DE ALAGOAS
O Governo Federal liberou saques do Fundo de Garantia: trabalhador poderá retirar até R$ 500 a partir de setembro; no entanto, há casos de empresas que não escolas o valor devido.
O governo federal anunciou a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo PIS-Pasep já para este ano. Entretanto, para professores que não tiveram o dinheiro depositado pelos empregadores, esse saque não será possível, a não ser que eles tentem reaver esse dinheiro. Após várias denúncias, o Sinpro de Alagoas, através do seu departamento jurídico, já ingressou com mais de 30 ações de cobrança do FGTS atrasado na Justiça do Trabalho. Algumas audiências já foram marcadas para o início do próximo mês.
Segundo o doutor Kleber Santos, do escritório Soares Santos e Moraes, responsável pelas ações do Sinpro de Alagoas, na Justiça do Trabalho, “Caso o docente identifique que a instituição não realizou o recolhimento do FGTS, ele terá algumas opções, dependendo da situação. O funcionário entra em contato com o departamento de recursos humanos da empresa e pede o depósito dos valores atrasados. O empregado para de trabalhar e pede a rescisão indireta por culpa da empresa, em que receberá todas as verbas rescisórias devidas. Em caso de o trabalhador descobrir após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, ele poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.”
O presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, esclarece que o “FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador”.
o advogado, Luiz Felcher, do escritório jurídico, diz que “O empregado pode ingressar com a ação trabalhando e continuar na empresa, o que é muito arriscado. Outra opção é ir à Justiça com pedido de rescisão indireta por culpa do empregador, ou seja, ele pode ‘demitir a empresa’ e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido. Isso pode ser feito após 3 meses de atraso no pagamento”.
Já o advogado Marcos Soares explica que, “Se a Justiça do Trabalho aceitar o pedido de rescisão indireta, a empresa deverá pagar todos os direitos do trabalhador, como se fosse ele dispensado sem justa causa, recebendo aviso prévio, liberação do FGTS e 40% da multa sobre o valor total, guias do seguro-desemprego, além do pagamento de outras verbas devidas, como 13ª salário e férias. Além disso, após a reforma trabalhista, caso haja a procedência da ação, a empresa deverá pagar também as despesas e custas processuais, bem como todos os honorários advocatícios com juros e correção monetária”, ressalta.
Eduardo Vasconcelos pondera, entretanto, que, em alguns casos, a Justiça tem entendido que somente a irregularidade nos depósitos do FGTS não é suficiente para que o pedido da rescisão indireta seja aceito.“O professor teria que comprovar a necessidade de utilização desse FGTS não depositado e o quanto ele foi prejudicado. Esses julgadores entendem que esse FGTS não depositado é pacífico de pagamento até o final do contrato de trabalho”, explica.
Tempo para ação
Para quem pretende sacar os R$ 500 que serão liberados das contas ativas e inativas entre setembro deste ano e abril de 2020, Vasconcelos considera que haverá tempo hábil em caso de uma ação trabalhista para receber FGTS atrasado. Segundo o advogado Kleber Santos, o tempo que demora para cobrar judicialmente é o mesmo de uma ação trabalhista. “Depois da reforma trabalhista tem ido bem mais rápido, até porque nesse tipo de caso você pode pedir uma tutela de urgência, como se fosse uma liminar, e o juiz costuma deferir assim que recebe a ação trabalhista. Podemos estipular um período de 6 meses para conclusão da ação”, diz.
Doutor Felcher afirma que o trabalhador pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado da empresa devedora. Ele observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, era possível pedir 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes. O advogado ainda destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício”, alerta o advogado.
Marcos Soares alerta que o prazo para entrar com uma ação na Justiça é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, se o trabalhador saiu da empresa em 2017, ele tem até este ano para ingressar na Justiça trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS. Segundo Soares, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso, é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, alerta.
Em caso de recuperação judicial ou falência da empresa, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. Mas ficará sujeito ao tempo que durará o próprio andamento desses processos que envolvem a instituição de ensino.
Denúncia
O presidente do Sindicato informa que, “Além do Sinpro de Alagoas, pode ainda buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.A denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após o desligamento da empresa, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Denuncie através do nosso site
www.sinpro-al.com.br
Ou através do
telefone
33133607
FERIADO PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA PERMANECERÁ NA QUARTA-FEIRA
Como preconiza a nossa Convenção Coletiva, só haverá mudança nos dias comemorativos dos feriados nacionais, estaduais e municipais mediante a assinatura de Acordo Coletivo entre o Sindicato dos Professores e os Sindicatos Patronais (Ensino Básico e Ensino Superior), o que até o exato momento não ocorreu.
No Dia dos Professores, Sindicato homenageia categoria com festa
Tradicional em Alagoas, o evento pelo Dia dos Professores foi realizado em 2019 com a presença de aproximadamente 500 pessoas, na casa de festa Brisas do Alto, no Bairro da Pitanguinha Compareceram educadores da rede privada e seus familiares. A organização foi do Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas, como nos anos anteriores. Representantes de várias entidades estiveram presentes. Interação, troca de experiências e diversão foram os objetivos do sindicato com o evento. A programação teve animação, entrega de brindes e lembranças, música ao vivo, doces e salgados, além de homenagens pela data. O presidente da entidade, Eduardo Vasconcelos, colocou que “quero que o professorado esteja muito tranquilo, à vontade para conversar e trocar ideias. É momento de descontração e união, para que estejamos unidos frente às lutas que temos”. Ano que vem tem mais!
Sou professor com orgulho e exijo respeito!
CONVOCAÇÃO
A direção do Sinpro de Alagoas vem convocar os professores da Colégio Santa Cecília, no Jacintinho, que estão sem carteira assinada, com salários, 13º e férias atrasados, a comparecer a sede do Sinpro de Alagoas para encaminhamento ao Departamento Jurídico para as devidas providências.
Caso os professores queiram ingressar com ação coletiva ou individual requerendo seus direitos e o que determina a Legislação Trabalhista.
Outro remédio jurídico para os educadores é a demissão indireta, caso estejam receosos que sejam ainda mais lesados.
DESPEDIDA INDIRETA
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.
A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
MOTIVOS
Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:
- a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
- e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!
MAIS UM CONVÊNIO PARA VOCÊ!
Sinpro de Alagoas e Ótica Boa Vista assinam parceria de desconto para filiados ao Sindicato
Nesta sexta-feira, (01), o Sinpro de Alagoas assinou com as Ótica Boa Vista um convênio para benefício dos seus filiados e de suas filiadas. Na parceria, os docentes têm de até 20% de desconto na compra de armações e lentes para óculos.
De acordo com Eduardo Vasconcelos, diretor-presidente do Sinpro de Alagoas, “a parceria tem como objetivo valorizar e oferecer aos sindicalizados a oportunidade de cuidar da saúde dos olhos de uma forma mais acessível”. Além do desconto, o convênio levará aos servidores ações de conscientização e palestras sobre cuidados com os olhos e aparelhos para realizar testes de equidade.
É o Sinpro de Alagoas pensando em você!
SOU PROFESSOR COM ORGULHO E EXIJO RESPEITO!
FESTA DO PROFESSOR! NÃO PERCA!
9 de novembro: Sinpro/AL realizará “Festa dos Professores”
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) realizará no próximo dia 9 de novembro a tradicional “Festa dos Professores”. O evento irá ocorrer no salão de festa Brisas do Alto, localizado na Pitanguinha, em Maceió.
As atrações musicais ficarão por conta do cantor “De Boy” e do cantor de pagode “Serginho e Pagode Estilizado”. A festança começa a partir das 15h e você, professor(a), é nosso(a) convidado(a). A entrada é gratuita.
O dia de lazer proposto pelo Sinpro/AL contará com muita música, bebidas geladas, churrasco, caldinho e muitos sorteios de brindes!
Professor(a), você não pode ficar e fora!
Serviço:
Festa dos Professores
Dia: 9 de novembro
Local: Brisas do Alto (Pitanguinha, em Maceió)
Horário: a partir das 15h
COM O APOIO DO SINPRO CULTURAL
Pela primeira vez em Maceió o comediante Diogo Almeida traz o seu show “Vida de Professor”. O stand up que relata o cotidiano dos professores e profissionais da educação e suas particularidades, já conquistou o Brasil e agora chega para garantir muitas risadas por aqui.
Brevemente, sortearemos ingressos para os professores e para as professoras! #ferrariproducoes #maceio #alagoas #diogoalmeida #vidadeprofessor #professor #standup #comedia #comedy #teacher
“APAGAR O PROFESSOR É APAGAR O FUTURO”
”
Por Maria Clotilde Lemos Petta*
A data comemorativa do Dia do Professor — 15 de outubro —, neste final da segunda década do século XXI, deve ser oportunidade para uma reflexão sobre o papel deste profissional na sociedade glorificada como sendo do “conhecimento”. Se, por um lado, ao nível do discurso, a educação, e em decorrência o professor, são considerados como decisivos para o futuro das novas gerações e nações, paradoxalmente as condições de trabalho dos professores é marcada pela instabilidade, a precariedade, a intensificação do trabalho docente com tendência inclusive de desprofissionalização.
O português António Nóvoa, um dos maiores especialistas mundiais em formação de professores, aponta também outro paradoxo: a glorificação da sociedade do “conhecimento” se contrapõe com a dificuldade da formação inicial de qualidade na formação continuada dos professores e com o desprestígio acentuado desse profissional. Essa realidade é contraditória, na medida em que, embora os professores sejam atingidos pela desvalorização, continuam com o papel principal na organização do processo ensino-aprendizagem.
No Brasil, com a atual onda conservadora e antidemocrática reforçada pelo governo Bolsonaro, nega-se o papel crucial da ciência e das pesquisas científicas e promove-se todo tipo de ataques à educação e ao professor. O Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE), no dia 2 de outubro, em Brasília, no ato “Educação pública, ciência, tecnologia e soberania do Brasil: Não tirem o dinheiro da educação básica e das universidades públicas”, denuncia que “estamos diante da maior ofensiva das elites contra o direito à educação no país”.
Diante deste quadro adverso, crescem pelas várias regiões do país iniciativas de organização de resistência para o enfrentamento às medidas regressivas, arbitrárias e autoritárias do atual governo. Na cidade de Campinas (SP) professores e professoras dos setores público e privado, dos diferentes níveis educacionais, se uniram na organização de uma “Frente ampla em defesa da educação e pela valorização dos professores”. Uma primeira iniciativa dessa Frente foi a construção de uma agenda unitária dos eventos promovidos pelas diferentes organizações no mês de outubro. O “Outubro Unificado em defesa da educação e dos professores” tem implementado uma agenda muito diversa, com atos, debates, palestras, seminários, atividades culturais, festas, caminhadas, com destaque para a mobilização para a Assembleia Extraordinária da Unicamp, em defesa da ciência, da educação e da autonomia universitária no país.
Nessa agenda de lutas, tem-se buscado também uma maior aproximação com setores populares, buscando alertar a população para as consequências desses ataques para o futuro da sociedade brasileira. Neste sentido, foi organizado um evento denominado Ciência na Praça, alternando atividades culturais (teatro, atividade circense e coral) com aulas públicas e demonstração de pesquisas científicas, buscando aumentar a consciência sobre conquistas que só foram possíveis graças ao trabalho de professores, pesquisadores e estudantes. As aula públicas objetivaram também fomentar o debate sobre temas educacionais candentes no atual momento. Entre esses destacamos “A educação e os direitos humanos no Brasil”; “Conversa sobre educação climática com a apresentação de uma maquete dinâmica sobre a necessidade de se manter a floresta em pé”; “A disciplina de sociologia na educação brasileira”; “As escolas cívico-militares”; “A home school”, entre outras.
Enfim, essa luta precisa continuar, seja através do Fórum Nacional Popular de Educação, das organizações sindicais e profissionais nacionais e estaduais, ou seja em lutas locais nos municípios, a exemplo de Frentes Amplas de Educação. Como ressalta o coordenador-geral da Confederação Nacional dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, professor Gilson Reis, “a educação tem muitas possibilidades nesta luta política e nós somos chamados a assumir nossas responsabilidades e que a gente possa continuar acumulando força para uma ruptura maior num futuro próximo” .
*Maria Clotilde Lemos Petta é coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais da Contee, diretora do Sinpro Campinas e Região e vice-presidente da CEA
INFORME: SINPRO DE ALAGOAS NÃO FUNCIONARÁ NO DIA 14 DE OUTUBRO
Devido a antecipação do feriado do Dia do Professor, nesta segunda, dia 14, o Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas informa à categoria que retornará às suas atividades na terça, 15/10, em seu horário normal, das 9h às 15h.