IMPRENSA REPERCUTE AÇÃO DO SINPRO DE ALAGOAS

O Governo Federal liberou saques do Fundo de Garantia: trabalhador poderá retirar até R$ 500 a partir de setembro; no entanto, há casos de empresas que não escolas o valor devido.

O governo federal anunciou a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo PIS-Pasep já para este ano. Entretanto, para professores que não tiveram o dinheiro depositado pelos empregadores, esse saque não será possível, a não ser que eles tentem reaver esse dinheiro. Após várias denúncias, o Sinpro de Alagoas, através do seu departamento jurídico, já ingressou com mais de 30 ações de cobrança do FGTS atrasado na Justiça do Trabalho. Algumas audiências já foram marcadas para o início do próximo mês.

Segundo o doutor Kleber Santos, do escritório Soares Santos e Moraes, responsável pelas ações do Sinpro de Alagoas, na Justiça do Trabalho, “Caso o docente identifique que a instituição não realizou o recolhimento do FGTS, ele terá algumas opções, dependendo da situação. O funcionário entra em contato com o departamento de recursos humanos da empresa e pede o depósito dos valores atrasados. O empregado para de trabalhar e pede a rescisão indireta por culpa da empresa, em que receberá todas as verbas rescisórias devidas. Em caso de o trabalhador descobrir após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, ele poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.”
O presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, esclarece que o “FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador”.
o advogado, Luiz Felcher, do escritório jurídico, diz que “O empregado pode ingressar com a ação trabalhando e continuar na empresa, o que é muito arriscado. Outra opção é ir à Justiça com pedido de rescisão indireta por culpa do empregador, ou seja, ele pode ‘demitir a empresa’ e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido. Isso pode ser feito após 3 meses de atraso no pagamento”.

Já o advogado Marcos Soares explica que, “Se a Justiça do Trabalho aceitar o pedido de rescisão indireta, a empresa deverá pagar todos os direitos do trabalhador, como se fosse ele dispensado sem justa causa, recebendo aviso prévio, liberação do FGTS e 40% da multa sobre o valor total, guias do seguro-desemprego, além do pagamento de outras verbas devidas, como 13ª salário e férias. Além disso, após a reforma trabalhista, caso haja a procedência da ação, a empresa deverá pagar também as despesas e custas processuais, bem como todos os honorários advocatícios com juros e correção monetária”, ressalta.

Eduardo Vasconcelos pondera, entretanto, que, em alguns casos, a Justiça tem entendido que somente a irregularidade nos depósitos do FGTS não é suficiente para que o pedido da rescisão indireta seja aceito.“O professor teria que comprovar a necessidade de utilização desse FGTS não depositado e o quanto ele foi prejudicado. Esses julgadores entendem que esse FGTS não depositado é pacífico de pagamento até o final do contrato de trabalho”, explica.


Tempo para ação


Para quem pretende sacar os R$ 500 que serão liberados das contas ativas e inativas entre setembro deste ano e abril de 2020, Vasconcelos considera que haverá tempo hábil em caso de uma ação trabalhista para receber FGTS atrasado. Segundo o advogado Kleber Santos, o tempo que demora para cobrar judicialmente é o mesmo de uma ação trabalhista. “Depois da reforma trabalhista tem ido bem mais rápido, até porque nesse tipo de caso você pode pedir uma tutela de urgência, como se fosse uma liminar, e o juiz costuma deferir assim que recebe a ação trabalhista. Podemos estipular um período de 6 meses para conclusão da ação”, diz.

Doutor Felcher afirma que o trabalhador pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado da empresa devedora. Ele observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, era possível pedir 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes. O advogado ainda destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício”, alerta o advogado.

Marcos Soares alerta que o prazo para entrar com uma ação na Justiça é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, se o trabalhador saiu da empresa em 2017, ele tem até este ano para ingressar na Justiça trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS. Segundo Soares, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso, é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, alerta.

Em caso de recuperação judicial ou falência da empresa, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. Mas ficará sujeito ao tempo que durará o próprio andamento desses processos que envolvem a instituição de ensino.


Denúncia


O presidente do Sindicato informa que, “Além do Sinpro de Alagoas, pode ainda buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.A denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após o desligamento da empresa, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).


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