Ascom

Quando a mentira é um meio de esconder a covardia

Há muitos contatos dos professores e das professoras a questionar uma nota emitida pelo Sindicato das Escolas a afirmar que dois dias (sábados) serão utilizados para a compensação dos feriados do dia 24 de junho (São João) e 29 de junho (São Pedro e Floriano Peixoto), inclusive a colocar a participação deste Sindicato no acordo.Gostaríamos de frisar que um Acordo Coletivo foi assinado para adequar o adiantamento do recesso de 15 dias (excepcionalidade devido a Pandemia) que aconteceu em março e início de abril, com o compromisso de serem pagos todos os dias do mês de março. Em novo pedido de mediação, junto ao Ministério Público do Trabalho,  o Sinepe Básico/Alagoas afirmou que todos os dias referentes ao recesso de junho e julho já teriam que ser completamente trazidos automaticamente para março e início de abril,  porém essa não foi a interpretação do Sinpro de Alagoas, pois, pela legislação,  feriado não se repõe ou se compensa, prática antes muito usada pelas escolas antes de assumirmos o Sindicato,  inclusive a compensar os dias dos recessos aos sábados sem os devidos pagamentos (ou não lembram?), situação imediatamente denunciada aos órgãos competentes e hoje completamente abolida. Pois bem, diante do impasse, as eacolas alegaram que pagaram os dias completos do recesso adiantado e que os professores deveriam “pagar” esses dois dias já indenizados em março em outras datas,  inclusive para poder adequar o calendário de 2020. O posicionamento deste Sindicato foi pela manutenção do que diz a Convenção Coletiva e pela manutenção dos feriados. 
Agora, o que repudiamos, por parte do Sindicato das Escolas, é a falta de respeito com os professores ao divulgar inverdades e a manipular informações e a falta de coragem para expor a verdadeira intenção das compensações dos dias aos pais. Publicam  uma nota ridícula e desrespeitosa com todos, inclusive com este Sindicato. 
Fica a nossa indignação e que, quando existir qualquer dúvida, entrem em contato conosco e acompanhem as nossas publicações, como também fazem muitas escolas,  já por não se sentirem representadas pelo Sinepe Básico/Alagoas. Infelizmente o referido sindicato patronal construiu uma representatividade ínfima, não prestando relevante serviço nem a sua própria categoria.
Mesmo notificado verbalmente várias vezes acerca da informação inverídica apresentada na nota publicada, o Sinepe Básico/Alagoas insistiu em manter o mesmo conteúdo falacioso.
Resumindo: estamos “pagando” nesses sábados expostos dois dias já indenizados no adiantamento do recesso e, segundo as escolas, não trabalhados pelos professores no mês de junho.
SOU PROFESSOR COM ORGULHO E EXIJO RESPEITO!
SEM MENTIRAS E SEM MANIPULAÇÃO DE INFORMAÇÃO!

Documento divulgado nesta terça-feira (23) traz diretrizes a serem adotadas por instituições de ensino, entre elas o respeito à jornada de trabalho e à irredutibilidade salarial

Procuradoria-Geral do Trabalho – 23/06/2020

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta terça-feira (23) nota técnica com diretrizes a serem adotadas por instituições de ensino para garantir os direitos de professores que trabalham por meio de plataformas virtuais e/ou em home office durante a pandemia da Covid-19. O documento contém orientações que tratam de assuntos como o respeito à jornada de trabalho dos professores e à irredutibilidade salarial.

Na nota, o MPT orienta que as atividades pedagógicas na modalidade home office e em plataformas virtuais sejam compatíveis com a jornada contratual dos professores. Portanto, devem ser considerados tanto as atividades realizadas pelo meio digital, quanto o período de capacitação, adaptação ao novo modelo de trabalho, preparação prévia do material a ser utilizado e posterior de orientação e avaliação do aluno. Além disso, a nota técnica estimula a ampliação de intervalos para repouso e a adoção de horários específicos para atendimento virtual, assegurando o direito à desconexão do corpo docente e a compatibilidade entre a vida familiar e profissional.

A instituição também defende a irredutibilidade salarial dos professores, independentemente da modalidade e dos recursos tecnológicos utilizados para elaboração e compartilhamento do conteúdo pedagógico, de realização das aulas, e de aplicação de provas. O MPT esclarece que a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho somente podem ocorrer se houver de fato a redução da carga horária de trabalho conforme consta na Medida Provisória n. 936/2020.

O documento pede ainda que professores e alunos com deficiência tenham acesso a todos os equipamentos, recursos de tecnologia assistiva e acessibilidade, bem como intérprete da Libras, legenda oculta e audiodescrição, quando necessários.

Quais são as diferenças entre ensino remoto e EAD?

Uma atividade ou aula remota pode ser considerada uma solução temporária para continuar as atividades pedagógicas e tem como principal ferramenta a internet. Para Thuinie, essas aulas surgiram com “a finalidade de minimizar os impactos na aprendizagem dos estudantes advindos do sistema de ensino originalmente presencial, aplicadas neste momento de crise”.
Pensando nisso, não podemos considerar as aulas remotas uma modalidade ensino, mas uma solução rápida e acessível para muitas instituições. Normalmente é utilizada em um curto período de tempo, diferentemente do EAD, que tem sua estrutura e metodologia pensados para garantir o ensino e educação a distancia.  
As aulas e atividades remotas são aplicadas pontualmente, basicamente acompanhamos o ensino presencial aplicado em plataformas digitais. Enquanto isso, o EAD foi desenhado para prestar atendimento, aplicar atividades, aulas  e outras demandas em um ambiente de aprendizado, com apoio de tutores e recursos tecnológicos que favorecem o ensino.
Quando nos referimos à EAD, “deve ser levado em consideração que, por se tratar de uma modalidade, possui um modo de funcionamento próprio. Com concepção didático-pedagógica, é estruturada de forma flexível e abrange os conteúdos, atividades e todo um design adequado às características das áreas dos conhecimentos gerais e específicos, contemplando todo processo avaliativo discente”, finaliza Thuinie.

UNIRB DE ARAPIRACA É ACIONADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve, junto ao Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca, uma medida liminar que garante a saúde e segurança de funcionários da Unidade Regional Brasileira de Educação LTDA (UNIRB), no município do Agreste. A instituição ministerial ajuizou uma ação civil pública após receber denúncias de trabalhadores sobre a manutenção das condições laborais inadequadas na faculdade durante a pandemia do coronavírus Sars-Cov-2, responsável pela doença Covid-19.

Segundo a decisão sobre o pedido de tutela de urgência, a UNIRB terá de garantir que professores prestem serviços de forma prioritariamente remota. Se necessário, e com a devida justificativa, a manutenção do trabalho presencial deverá ser limitada a um quantitativo mínimo. No mesmo sentido, o pessoal do setor administrativo deverá ter sua presença reduzida, em sistema de rodízio.

Na fundamentação da petição inicial, o Ministério Público do Trabalho explica que “as grandes concentrações de trabalhadores no ambiente de trabalho contribuem para a rápida circulação do vírus. Ademais, o trabalho presencial exige deslocamento volumoso de trabalhadores em transporte público, de modo que além do grande risco de adoecimento, o empregado torna-se vetor para proliferação de contaminações”.

Conforme a liminar, os funcionários que trabalharem presencialmente na unidade de ensino deverão ter acesso a todos os meios de prevenção e combate à pandemia, nos termos das normas de saúde e segurança no trabalho, bem como das publicadas para atendimento da atual situação nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Entre essas normas, encontram-se os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, que preveem permissão para ausência no trabalho, organização do processo laboral para aumentar a distância entre as pessoas, redução da força de trabalho necessária e permissão da realização de trabalho à distância. Em qualquer dos casos, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal.

“Com efeito, em face da narrativa fática, na forma em que esta foi delineada na petição inicial da presente Ação Civil Pública, tendo em vista as provas documentais colacionadas aos autos, a plausibilidade dos argumentos invocados na causa de pedir, a relevância dos interesses sociais e bens jurídicos lesados, a possibilidade de continuidade da lesão e o justificado receio de ineficácia do provimento final que poderá resultar em lesão irreparável, restam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência”, disse o Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca, na liminar deferida no dia 30 de abril.

Pesou para o Ministério Público do Trabalho ajuizar a ação o desrespeito à convenção coletiva aditiva firmada entre a UNIRB e a entidade representativa de seus trabalhadores, na unidade do MPT em Arapiraca, que por diversas vezes insistiu na solução administrativa do conflito, sem sucesso. Na medida liminar, o cumprimento rigoroso da convenção também deverá ser observado.

A UNIRB deverá cumprir a determinação judicial no prazo de cinco dias após sua ciência. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 20 mil, que se somará à de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

O Sinpro de Alagoas denunciou, através da Notícia de Fato de nº 000187.2020.19.001/8 a Unirb de Arapiraca ao Ministério Público do Trabalho após vários problemas apresentados pelos docentes. Os mesmos afirmaram que não estavam a receber os salários integrais, que não estavam a receber os seus holerites, o que é garantido por lei e a simular o Aviso Prévio para postergar os pagamentos das verbas rescisórias.

O Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas repudia a condução da Unirb em relação aos professores diante da Pandemia do Covid-19 e as irregularidades trabalhistas que a Faculdade Unirb de Arapiraca tem cometido aos professores desde o início da Pandemia do Covid-19. No dia 18 de março iniciou o isolamento social, como medida de proteção contra o coronavírus. No entanto, a Unirb impôs aos docentes a manutenção das atividades presencialmente. Os professores deveriam ir para a instituição, sendo alocados  em poucas salas, gerando aglomerações. Nestes grupos estavam, inclusive, os que lecionavam nos cursos de saúde e eram também profissionais de unidades hospitalares, alguns até de UTIs, mesmo sem demanda de trabalho presencial e com possibilidade de trabalho remoto, colocando em risco a saúde dos docentes.

No dia seguinte, 19, o Governo de Alagoas publicou o Decreto Nº 69.541/2020, declarando emergência estadual e suspendeu atividades não-essenciais. A UNIRB, porém, insistiu em obrigar os professores a trabalharem de forma presencial. A instituição só suspendeu as atividades presenciais por meio de uma decisão liminar movida pelo Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. 

Gostaríamos de salientar que o Sinpro de Alagoas é contra qualquer demissão de professores nesse período da Pandemia, uma vez que é um momento de muitas incertezas. Contra qualquer tipo de excesso que venha a ser praticado pela instituição de ensino, o Sindicato se coloca à disposição dos docentes prejudicados para auxiliar nas medidas judiciais cabíveis.

ATUAÇÃO DO SINPRO DE ALAGOAS É DESTAQUE NA IMPRENSA ALAGOANA


O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos, foi destaque na imprensa alagoana sobre o debate de vários temas que atingem diretamente a categoria.
A Rádio Voz FM 87,9, no programa da doutora em Educação, Jeane Melo, o presidente do Sinpro de Alagoas falou a respeito sobre a desvalorização da categoria, sobre o adoecimento docente e sobre as perspectivas do Sindicato com relação ao ano de 2020. 
Já na Tribuna Independente, foram tratados temas como: a desvalorização da categoria, ações de cobrança do FGTS, venda de materiais didáticos e a possibilidade de venda casada.
Somos professores com orgulho e exigimos  respeito!

SINPRO SOLIDÁRIO

Família de bebê com doença rara precisa de ajuda para arrecadar fundos em prol de tratamento
No instagram  @ajuderaissa  é possível conhecer um pouco sobre a complexidade da doença, e o quanto a neném depende da solidariedade humana para vencer, afinal, somente o esforço dos pais não basta.  A família tem pressa, já que os sintomas de degeneração típicos da síndrome evoluem rapidamente, levando ao comprometendo dos membros, perda auditiva, cegueira, e outras comorbidades. Mais informações pelo telefone (82) 99404-7254.

SINPRO PRESENTE será lançado brevemente

A meta do Sinpro Presente é ampliar suas estratégias de atuação em 2020. Além de se estender para os municípios do Interior, o programa visa realizar mais ações que possibilitem a análise objetiva da realidade dos docentes dos vários municípios alagoanos Em entrevista recente, o presidente do Sinpro de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, explicou como a agenda será desenvolvida.“Trinta e duas grandes ações estão planejadas para acontecer a partir de agora, com a notificação extrajudicial sendo enviada para as instituições de ensino. Essa notificação cobrará toda a documentação mínima necessária, tais como: cópia dos registros dos contratos de trabalho na Carteira Profissional (CTPS), do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a comprovação dos pagamentos dos salários, 13 salário e o pagamento das férias”, descreveu.O Sinpro Presente é um programa de garantia de direitos e de prevenção da saúde dos profissionais quem atua nas cidades do interior de Alagoas.Caso a instituição de ensino não comprove a regularização das obrigações contratuais, como representante da categoria, o Sinpro de Alagoas encaminhará denúncia ao Ministério Público do Trabalho, Secretaria do Trabalho ou ajuizará Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.


Somos Professores com Orgulho e Exigimos Respeito! 
#sinpropresente#maisdireito#souprofessorcomorgulhoeexigimosrespeito

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – SINPRO DE ALAGOAS

Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) convoca uma assembleia extraordinária para o próximo sábado, 06/12, às 13h, do corrente ano, exclusivamente para o corpo docente do BÁSICO DE RIO LARGO. A assembleia será realizada na CÂMARA DE VEREADORES DE RIO LARGO, situada na Rua Euclides Afonso de Melo, s/nº – Centro, Rio Largo – AL, 57100-000.

1 – A assembleia tem como pauta a ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TITULAR/SUPLENTE PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO

Maceió, Alagoas, 02 de DEZEMBRO de 2019.

EDUARDO VASCONCELOS

PRESIDENTE DO SINPRO DE ALAGOAS

IMPRENSA REPERCUTE AÇÃO DO SINPRO DE ALAGOAS

O Governo Federal liberou saques do Fundo de Garantia: trabalhador poderá retirar até R$ 500 a partir de setembro; no entanto, há casos de empresas que não escolas o valor devido.

O governo federal anunciou a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo PIS-Pasep já para este ano. Entretanto, para professores que não tiveram o dinheiro depositado pelos empregadores, esse saque não será possível, a não ser que eles tentem reaver esse dinheiro. Após várias denúncias, o Sinpro de Alagoas, através do seu departamento jurídico, já ingressou com mais de 30 ações de cobrança do FGTS atrasado na Justiça do Trabalho. Algumas audiências já foram marcadas para o início do próximo mês.

Segundo o doutor Kleber Santos, do escritório Soares Santos e Moraes, responsável pelas ações do Sinpro de Alagoas, na Justiça do Trabalho, “Caso o docente identifique que a instituição não realizou o recolhimento do FGTS, ele terá algumas opções, dependendo da situação. O funcionário entra em contato com o departamento de recursos humanos da empresa e pede o depósito dos valores atrasados. O empregado para de trabalhar e pede a rescisão indireta por culpa da empresa, em que receberá todas as verbas rescisórias devidas. Em caso de o trabalhador descobrir após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, ele poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.”
O presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, esclarece que o “FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador”.
o advogado, Luiz Felcher, do escritório jurídico, diz que “O empregado pode ingressar com a ação trabalhando e continuar na empresa, o que é muito arriscado. Outra opção é ir à Justiça com pedido de rescisão indireta por culpa do empregador, ou seja, ele pode ‘demitir a empresa’ e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido. Isso pode ser feito após 3 meses de atraso no pagamento”.

Já o advogado Marcos Soares explica que, “Se a Justiça do Trabalho aceitar o pedido de rescisão indireta, a empresa deverá pagar todos os direitos do trabalhador, como se fosse ele dispensado sem justa causa, recebendo aviso prévio, liberação do FGTS e 40% da multa sobre o valor total, guias do seguro-desemprego, além do pagamento de outras verbas devidas, como 13ª salário e férias. Além disso, após a reforma trabalhista, caso haja a procedência da ação, a empresa deverá pagar também as despesas e custas processuais, bem como todos os honorários advocatícios com juros e correção monetária”, ressalta.

Eduardo Vasconcelos pondera, entretanto, que, em alguns casos, a Justiça tem entendido que somente a irregularidade nos depósitos do FGTS não é suficiente para que o pedido da rescisão indireta seja aceito.“O professor teria que comprovar a necessidade de utilização desse FGTS não depositado e o quanto ele foi prejudicado. Esses julgadores entendem que esse FGTS não depositado é pacífico de pagamento até o final do contrato de trabalho”, explica.


Tempo para ação


Para quem pretende sacar os R$ 500 que serão liberados das contas ativas e inativas entre setembro deste ano e abril de 2020, Vasconcelos considera que haverá tempo hábil em caso de uma ação trabalhista para receber FGTS atrasado. Segundo o advogado Kleber Santos, o tempo que demora para cobrar judicialmente é o mesmo de uma ação trabalhista. “Depois da reforma trabalhista tem ido bem mais rápido, até porque nesse tipo de caso você pode pedir uma tutela de urgência, como se fosse uma liminar, e o juiz costuma deferir assim que recebe a ação trabalhista. Podemos estipular um período de 6 meses para conclusão da ação”, diz.

Doutor Felcher afirma que o trabalhador pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado da empresa devedora. Ele observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, era possível pedir 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes. O advogado ainda destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício”, alerta o advogado.

Marcos Soares alerta que o prazo para entrar com uma ação na Justiça é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, se o trabalhador saiu da empresa em 2017, ele tem até este ano para ingressar na Justiça trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS. Segundo Soares, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso, é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, alerta.

Em caso de recuperação judicial ou falência da empresa, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. Mas ficará sujeito ao tempo que durará o próprio andamento desses processos que envolvem a instituição de ensino.


Denúncia


O presidente do Sindicato informa que, “Além do Sinpro de Alagoas, pode ainda buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.A denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após o desligamento da empresa, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).


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