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Sinpro de Alagoas firma convênio com a Solumedi

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SINPRO DE ALAGOAS COMBATE RISCO DE TRANSMISSÃO DA COVID-19


A audiência solicitada pelo Sinpro de Alagoas ao Ministério Público do Trabalho, através do seu presidente, professor Eduardo Vasconcelos (@eduardovasconcelosadvogados), para analisar a realização de avaliações presenciais com a utilização de papel impresso, método antiquado que se transforma na prática em veículo de propagação do coronavírus, será realizada no dia 27/04, às 11h.

NOTA DE PESAR

A Diretoria do Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas – SINPRO/AL –  manifesta profundo pesar pelo falecimento do Professor Oscar Correia da Silva Filho, professor do Colégio Santíssima Trindade.
Apresentamos nossas condolências à família do professor Oscar e aos amigos por esta perda inestimável.

Sinpro de Alagoas solicita inclusão de professores em grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19

O presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL),Eduardo Vasconcelos, encaminhou ao secretário de Saúde, Alexandre Ayres, solicitação de inclusão de todos os  professores e de todo corpo técnico e administrativo da rede privada e pública nogrupo prioritário para a vacinação contra o coronavírus.
A medida solicita que o governo priorize os profissionais da educação, ao considerar estes profissionais como trabalhadores da “linha de frente”, pois, segundo o ofício,  as escolas são insubstituíveis.
O ofício ainda destaca que o plano nacional de imunização contra a Covid-19 do Brasil prevê que os professores estão na fase quatro de vacinação,  a última antes da população em geral.
O presidente do Sinpro de Alagoas adverte acerca da motivação para solicitação: “Os docentesvivem em exposição direta com um grande número de estudantes; essecontato, na grande maioria das vezes, acontece em ambientes fechados;professores com carga horária elevada, trabalhando em várias redes deensino; reconhecidamente uma profissão com um alto nível de estresse,o que diminuiu as defesa do organismo. 
A educação foi uma das áreas mais atingidas pela pandemia,  por isso, devemos correr contra o tempo para retormamos as atividades educacionais o quanto antes, e de forma segura”.
O ofício foi protocolizado de forma eletrônica pelo emailprotocolosesau@saude.al.gov.br

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PUBLICA DIRETRIZ ORIENTATIVA QUE DEFENDE O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO

O GRUPO DE TRABALHO – GT COVID-19 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e na Lei Complementar n. 75/1993, artigos 5º, III, 84, caput, expede a presente;

3) EFETUAR o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.

FACULDADE RAIMUNDO MARINHO É DENUNCIADA AO MPT POR DESCUMPRIMENTO DE TAC

Após receber várias denúncias dos docentes , o Sinpro de Alagoas, através do se diretor-presidente, professor Eduardo Vasconcelos (@eduardovasconcelosadvogados), encaminhou a representação contra a Faculdade Raimundo Marinho ao Ministério Público do Trabalho. A denúncia gerou a Notícia de Fato de número 000293.2020.19.001/8. Segundo a denúncia dos professores, a
FRM contratou professor-horista e ao invés de efetuar o pagamento pela quantidade de aulas ministradas realiza o pagamento pela hora-relógio, o professor ao invés de recebeu 4(quatro)/horas/aulas/dia, recebe 3(três) horas/relógio (das 19 às 22 horas),quando na verdade, o professor trabalha durante 4(quatro) horas/aulas,  tomando como exemplo um professor que ministra 4(quatro)horas/aulas numa noite,ele inicia as duas primeiras aulas às 18:50 e termina às 20:20, descansa durante 10(dez) minutos, começa as duas últimas as 20:30 e termina às 22:00, as aulas tem uma duração de 45(quarenta e cinco) minutos.

Esta pratica representa um descumprimento da Cláusula primeira do TAC firmado pelo MPT/FRM, pois que a cláusula citada não admite a redução da carga horária do professor pela mudança de critério na forma de pagamento, transformando o professor horista pelo pagamento pela hora/relógio, haja vista, que acarreta um prejuízo para o professor  de uma hora/aula/dia.

Pelo exposto, Requer o Sinpro/AL, que a presente denúncia seja aceita e que a Fundação Raimundo Marinho seja notificada que suspenda de imediato o pagamento do professor pelo critério da hora/relógio, retornando ao pagamento pelo critério da hora/aula, conforme os contratos de trabalho em vigor e que faça também o pagamento da hora suprimida aos professores que tiveram o recebimento a menor referente aos últimos 5(cinco) anos.