MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PUBLICA DIRETRIZ ORIENTATIVA QUE DEFENDE O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO

O GRUPO DE TRABALHO – GT COVID-19 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e na Lei Complementar n. 75/1993, artigos 5º, III, 84, caput, expede a presente;

3) EFETUAR o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.