Sinpro/AL distribuirá cartilha para informar os direitos previdenciários dos professores

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Advogada Patrícia Omena

A advogada Patrícia Omena firmou uma parceria com o Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) para distribuição  de uma cartilha, de sua autoria, que esclarece e tira as dúvidas dos educadores sobre inúmeros direitos previdenciários da categoria. O diretor Ângelo Farias é um dos membros do Sindicato que está imbuído nessa atividade auxiliando a advogada com informações e levando a realidade do dia a dia dos profissionais para realização de um material didático e exemplificador.

“Muita das vezes as escolas violam os direitos dos professores e até por falta de conhecimento os colegas se prejudicam. Uma das missões do Sinpro/AL nesse momento é esclarecer e ajudar os profissionais que sofram qualquer tipo de represália ou sejam preteridos por doenças ocupacionais adquiridas em serviço”, esclareceu  Ângelo.

Uma das maiores dúvidas é o benefício de auxílio doença comum (B31), que é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, mas que não guarda nexo com o trabalho. Este tipo de benefício não gera estabilidade. “Na maioria das vezes quando o professor volta a dar aula é demitido, sem qualquer justificativa, só por ter de afastado para se curar de uma enfermidade”, destacou o diretor do Sinpro/AL.

O benefício acidentário espécie 91 da Previdência Social é o benefício que exige a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e é concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho, inclusive o de trajeto, ou para aquele trabalhador que se torna portador de doença profissional. O segurado terá direito de receber o benefício até que tenha condições de retornar ao trabalho e ser habilitado para exercer outra função compatível.

Muitas vezes o trabalhador tem doença profissional, adquirida pelos esforços advindos das suas atividades profissionais, e pensa que é doença comum. Assim, invés de requerer a Comunicação de Acidente de Trabalho para dar entrada no benefício auxílio acidentário (B91), acaba requerendo o B31 (auxílio doença previdenciário).

“Essa será uma das explicações básicas que terá na cartilha. Vamos elucidar dúvidas e mitos. Em breve essa cartilha será distribuída nas instituições de ensino, estrá disponível no Sinpro/AL e no portal da categoria”, expôs a advogada Patrícia Omena.