Dono de colégio em Maceió é condenado por sonegação de contribuição previdenciária
Gilvan de Lisboa Soares proprietário do Intellectivo Colégio e Cursos, localizado em Maceió, foi condenado pela Justiça Federal de Alagoas a pena de quatro anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos (pagamento de cesta básica e trabalho voluntário), e ao pagamento de multa, por cometer crimes contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária. A conquista por unanimidade foi do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, na Primeira Turma do Tribunal Regional Federal.
A defesa tentou recorrer ao TRF5, no entanto, a apelação não foi aceita pela Turma, que acompanhou o parecer emitido pelo MPF.
De acordo com o processo, Gilvan sonegou as contribuições previdenciárias dos empregados e trabalhadores terceirizados que prestaram serviço ao estabelecimento de ensino, de janeiro de 2004 a fevereiro de 2006. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 107,7 mil.
Durante a apelação, a defesa solicitou absolvição do acusado. Afirmando que o Intellectivo Colégio e Cursos nunca funcionou, pois o Conselho Estadual de Educação não autorizou o início das atividades da escola, e que, por descuido do contador, não foi feita a transferência dos empregados da antiga denominação da empresa para a nova, intitulada Escola de Educação Básica Intellectivo. Também ressaltou que a entidade, por não ter sido credenciada, não poderia gerar tributos.
As testemunhas que foram ouvidas no decorrer das investigações comprovaram que o colégio funcionava sem autorização do Conselho Estadual de Educação.
Há também algumas cópias da carteira de trabalho de alguns servidores, cujos contratos foram firmados em 2004, quando o estabelecimento já era denominado Intellectivo Colégio e Cursos.
Em contrapartida o MPF argumentou que, de acordo com o art. 126, III, do Código Tributário Nacional, o fato de a empresa funcionar irregularmente não a exime do pagamento de tributos e que o estabelecimento já exercia atividade econômica, de modo que era cabível a exigência dos impostos. Também ressaltou que era responsabilidade do empresário gerir os negócios do estabelecimento de ensino de acordo com a legislação e de acompanhar os trabalhos realizados pela contabilidade, inclusive no que diz respeito ao pagamento de tributos.
Fonte: CadaMinuto