Diretores do Sinpro/AL iniciaram campanha de divulgação da meia-entrada para professores

meia entrada

Cartaz está sendo afixado em escolas e faculdades

Os professores de Maceió têm direito a meia-entrada assim como os estudantes. A Lei 6.459 de iniciativa do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) foi aprovada e promulgada pela Câmara de Maceió ainda em 2015. Devido a falta de conhecimento de muitos professores e estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, entre outros, o Sinpro/AL iniciou uma campanha de divulgação sobre essa conquista dos professores.

Os diretores da entidade classista estão peregrinando os estabelecimentos de ensino afixando cartazes que contém as regras para obtenção da meia-entrada: basta professor comprovar sua atuação através de contra-cheque, carteira dos seus respectivos sindicatos, Sinpro ou Sinteal, ou carteira funcional emitida pela Secretária Municipal de Educação.

Vale ressaltar que os estabelecimentos que não garantirem o cumprimento da Lei 6.459 estarão sujeitos as seguintes sanções: Procon, Ação judicial e registro de Boletim de Ocorrência.

O projeto de meia-entrada para todos os professores do Estado foi já foi proposto pelo Sinpro e a matéria segue tramitando na Assembleia Legislativa do Estado.

Somos professores com orgulho exigimos respeito!