Justiça do Trabalho concede liminar em favor do Sinpro/AL
O Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) sabendo da intenção dos estabelecimentos de ensino Ibesa (Maceió) e Cesama (Arapiraca), que os professores fossem trabalhar na segunda-feira de carnaval, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho para que a medida impositiva fosse revista, o que foi prontamente atendida pelo Poder. Na decisão é destacado: “Adita a petição inicial a condenação da ré ao pagamento de danos morais e materiais de R$ 10 mil a todo e qualquer professor que venha demonstrar que cancelou viagem de carnaval para comparecer ao trabalho na segunda-feira, já que nessa época de crise, todos temem perder o emprego”.
Ação do Sinpro/AL teve como base a convenção coletiva da categoria. A decisão ainda traz: “Como se nota, é muito importante o papel e dos sindicatos representativos da categoria econômica quanto profissional, pois a eles é legislar paralelamente às regras estatais. Daí por que se pode afirmar, sobretudo quando se examina essa matéria sobre o prisma da história, que o Direito Coletivo do Trabalho é a mãe do Direito Individual do Trabalho”.
A diretoria do Sinpro/AL não se furtará de procurar os meios legais e agir dentro da legalidade para que os direitos dos professores sejam respeitados.
A medida arbitrária dos estabelecimentos de ensino, em insistir que os professores trabalhem no feriado, reflete uma realidade ainda comum entre o setor patronal e os trabalhadores.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!