Lei da meia-entrada para os professores está valendo em Maceió

Diretores na CMM

Diretores do Sinpro/AL: Marcelo Porto, Emerson Mamede, Eduardo e José Nivaldo Mota na Câmara de Maceió com o autor do Projeto de Lei, vereador Wilson Jr (C)

Foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió nesta segunda-feira, 10/08, no Diário Oficial do Município (DOM), o Projeto de Lei de número 6.459, de autoria do vereador Wilson Júnior (PDT) que garante a meia-entrada para os professores das redes pública e privada da capital em casas de diversões, praças desportivas e similares. Vale ressaltar que o valor de 50% deverá ser pago mesmo que os preços estejam com promoções ou descontos.

O nascedouro do Projeto de Lei foi uma iniciativa do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) apresentado pelo professor Eduardo Vasconcelos ao parlamentar. O presidente do Sinpro diz que essa Lei é muito importante e deve ser ampliada agora para todo Estado. “Esse mesmo Projeto, em âmbito estadual, tramita na Assembleia Legislativa e nós professores aguardamos o quanto antes sua aprovação”, enfatizou Vasconcelos.

O vereador Wilson Júnior disse que a Lei 6.459 serve como o incentivo à cultura e a qualidade de vida para os professores. Através de nota da sua assessoria de comunicação, o parlamentar destacou: “Muitas vezes os educadores são mal remunerados e não tem condições de pagar por espetáculos caros de teatro, shows musicais e estarem toda semana nas salas de cinema. Isso facilitará seu acesso ao ganho de conhecimento e cultura.”

A Lei considera casas de diversões para efeitos os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. O vereador Wilson Júnior acrescentou que a Lei irá levar muito mais cultura e conhecimento para os alunos. Ainda conforme a nota ele explicitou: “Com os professores mais preparados, os alunos terão seu conhecimento ampliando, sem sombra de dúvidas”.

É similar aos dos estudantes forma que o professor terá o desconto: basta à comprovação ser feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), pela apresentação do respectivo contracheque ou pela apresentação da carteira de filiado ao sindicato dos professores da rede privada (Sindicato dos Professores de Alagoas – Sinpro/AL) e pública. O prazo estabelecido para que os locais cumpram a lei é de 90 dias contados a partir de hoje.