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Assembleia extraordinária amanhã (4/3)

assembleia nova sinproO presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Jorge Vasconcelos de Lima, convoca Assembleia Extraordinária específica para os professores do colégio São Vicente, localizado no município de Pão de Açúcar, através de edital para comparecer na sede da Câmara Municipal de Pão de Açúcar no dia 4 de abril, para deliberar sobre a deliberação de estado de greve e o dia de paralisação.

A primeira convocação para Assembleia acontece às 14h00 e a segunda às 14h30.

Maceió, AL, 30 de março de 2017.

Eduardo Jorge Vasconcelos de Lima

Presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas

Sinpro Solidário: Bruno Soriano necessita de ajuda para tratamento de saúde

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O advogado e ex-aluno do colégio Santa Madalena Sofia, Bruno Soriano, está com a doença Machado-Joseph  e necessita realizar seu tratamento na Tailândia. Amigos iniciaram uma campanha “Corrente do bem”, que visa arrecadar fundos para que Soriano possa se tratar fora do Brasil.

Quem puder ajudar basta acessar o link e dá sua contribuição: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/vamos-ajudar-9df1bf4e-d111-4cec-a598-ada83ce75109

A doença

Machado-Joseph, também conhecida por ataxia SCA3, é uma neuropatologia rara, de origem genética, que se manifesta por uma progressiva ataxia cerebelar traduzida em crescente perda do controle muscular e da coordenação motora nos membros superiores e inferiores, oftalmoplegia, perturbações da visão, dificuldades na fala e no engolir.

Parceria entre Sinpro/AL e a secretaria de Trabalho do Estado está funcionando

Sinpro/AL desenvolve parceria com secretário de Trabalho do Estado

Essa semana foi dado início ao trabalho de captação de vagas de trabalho nas escolas para professores, que posteriormente serão expostas no portal do Sine. O projeto foi idealizado pela diretoria do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) e levado para o secretário de Trabalho de Alagoas, Arthur Albuquerque, que prontamente atendeu a demanda da entidade classista.

Albuquerque colocou para o presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, que esse é o início do projeto e que ele tem muito para avançar.

Por sua vez, Vasconcelos agradeceu a celeridade na implantação da iniciativa e destacou que esse será um importante canal de busca de emprego por parte da categoria.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

Saiba mais: http://sinpro-al.com.br/v2/?p=3762

Presidente do TRT/AL convida Sinpro/AL para ato em defesa da Justiça do Trabalho

ato

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Ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/AL), Pedro Inácio da Silva, ao presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Eduardo Vasconcelos, convida os membros da entidade classista e todos os professores para participarem do ato público em defesa da Justiça do Trabalho. O evento ocorre amanhã, 31/3, às 10h, em frente ao prédio sede do TRT, que fica localizado na Av. da Paz, em Maceió.

A ideia é chamar a atenção da população para os relevantes serviços prestados pela Justiça do Trabalho à sociedade, atuando na pacificação de greves e no equilíbrio na relação entre capital e trabalho, visando à efetividade dos direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica. Além disso, o ato pretende alertar para a constante ameaça de fragilização da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais, por meio da chamada Reforma Trabalhista, cujo projeto de lei tramita na Câmara Federal desde dezembro.

Os atos públicos também marcarão o lançamento de uma campanha nacional idealizada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que tem como objetivo mostrar que os direitos de patrões e empregados só estarão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.

O presidente do Sinpro/AL garantiu presença no ato ao lado dos demais diretores e a base da entidade classista.  Vasconcelos avaliou que esse é momento dos órgãos, instituições, sindicatos e demais membros da sociedade civil organizada se unirem num único proposito: “defender a Justiça do Trabalho, logo, defender os direitos dos trabalhadores”.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

OFICIO

Ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/AL), Pedro Inácio da Silva

Palavra do presidente

“O que queremos deixar claro é a importância da Justiça do Trabalho para o funcionamento do mercado e de serviços essenciais à população, além da garantia da dignidade da pessoa humana, já que trabalhadores ainda têm que se socorrer da Justiça do Trabalho para ter garantidos direitos básicos, como verbas de caráter alimentar”, afirmou o desembargador Pedro Inácio da Silva, presidente do TRT/AL.

*Com informações da ASCOM TRT/AL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

assembleia nova sinproO presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Jorge Vasconcelos de Lima, convoca Assembleia Extraordinária específica para os professores do colégio São Vicente, localizado no município de Pão de Açúcar, através de edital para comparecer na sede da Câmara Municipal de Pão de Açúcar no dia 4 de abril, para deliberar sobre a deliberação de estado de greve e o dia de paralisação.

A primeira convocação para Assembleia acontece às 14h00 e a segunda às 14h30.

Maceió, AL, 30 de março de 2017.

Eduardo Jorge Vasconcelos de Lima

Presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas

Presidente do Sinpro/AL prestigia reinauguração da Delegacia Regional do Trabalho em Arapiraca

mte em Arapiraca

Eduardo Vasconcelos, Israel Lessa e Elias Santos, presidente do Sindconam

Através do convite do superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas, Israel Lessa, o Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) se fez presente na pessoa do presidente, Eduardo Vasconcelos, na reinauguração da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) em Arapiraca. O evento foi prestigiado por diversas lideranças sindicais e políticas do Estado.

A expectativa é que a unidade, que fica localizada na Rua Fernandes Lima, no Centro, possa atender mais de 300 mil trabalhadores de Arapiraca e regiões circunvizinhas.

O órgão tem importantes atribuições e serviços para prestar, como: fornecer carteira de trabalho, homologar acordos trabalhistas, incrementar políticas do primeiro emprego, fiscalização, entre outros.

O presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, destaca a importância da interiorização do Ministério do Trabalho e Emprego para Alagoas. “O órgão é um importante agente em defesa dos trabalhadores. Sua ampliação e modernização é um avanço para Alagoas”.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

Mais sobre o MTE

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é órgão do governo federal que trata das políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; das políticas e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; da fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário; da política salarial; da formação e desenvolvimento profissional; da segurança e saúde no trabalho; política de imigração e cooperativismo e associativismo urbano.

Estabelecimento de ensino não pode ficar mais de 48h com carteira de trabalho do professor

Estabelecimento de ensino que não devolver Carteira de Trabalho do professor ficará sujeira à multa

Estabelecimento de ensino que não devolver Carteira de Trabalho do professor ficará sujeira à multa

A retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo empregador por mais de 48 horas não é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 53 da CLT descreve: “A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.”

Ao trabalhador (professor), a empresa (estabelecimento de ensino) que fizer a retenção indevida terá de pagar uma indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. A orientação está no precedente normativo número 98 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Professor fique atento aos seus direitos…

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

Trabalho aos sábados com argumento de Descanso Semanal Remunerado é ilegal

Professores não podem ser demitidos durante o ano letivo sem justificativa

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é para todos os trabalhadores.  A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 319: “Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.

Já a súmula 351 do Tribunal Superior do Trabalho destaca: “professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia”.

Qualquer estabelecimento de ensino que desrespeitar os ditames da CTL em relação ao Descanso Semanal Remunerado está infringindo a Legislação Trabalhista. Em casos de irregularidade casos podem ser levados ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.

O Sindicato dos Professore de Alagoas (Sinpro/AL) tem encaminhado todas as denúncias relatas para os órgãos competentes, para que os mesmos tomem as medidas cabíveis.

Atividades que não estão ligadas ao DSR e devem ser pagas hora-extra aos educadores: aulas aos sábados, reuniões pedagógicas, reuniões em horários distintos ao da carga horária, aplicações de prova, entre outros.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

 

Sinpro/AL é destaque nacional contra “Lei da Mordaça”

lei da mordaçaUma vitória importante foi conquistada na luta em defesa da educação. O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça. A decisão do ministro é em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee em maio do ano passado e é um passo essencial para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil.

Este é o resultado de uma luta protagonizada pela Contee, que lançou uma campanha nacional contra a Lei da Mordaça. É também fruto da batalha do Sinpro/AL, que desde o início do processo de votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas, tentou barrar a aprovação do texto, inclusive junto ao governo do estado, e, depois da norma aprovada e do veto governamental derrubado, municiou a Contee com documentação importante para possibilitar a entrada da ADI no STF. No entanto, é preciso destacar que a vitória não é apenas da Confederação e do sindicato, mas, sim, de toda a sociedade brasileira, em defesa de uma educação crítica e cidadã.

No texto enviado pela Contee ao STF, a Contee já apontava que “tal lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.

A ADI, sob o número 5537, indicou também que a lei afronta os principais tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica (leia aqui a ação completa).

A Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre a ADI em outubro, considerando inconstitucional a tentativa de censurar e criminalizar professores. Em seu parecer, enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a “lei alagoana restringe o conteúdo da liberdade constitucional de ensino, pois suprime manifestação e discussão de tópicos inteiros da vida social, quando proíbe o docente de ‘introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis’”.

Ele acrescentou ainda que existem “equívocos conceituais graves na norma, como o de considerar que o alunado seria composto de indivíduos prontos a absorver de forma total, passiva e acrítica quaisquer concepções ideológicas, religiosas, éticas e de outra natureza que os professores desejassem. Despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem, e a interação de pais e responsáveis, como se não influenciassem a formação de consciência dos estudantes”.

O procurador-geral da República também enfatizou que ao “pretender cercear a discussão no ambiente escolar, a Lei 7.800/2016 de Alagoas contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público. Afronta, portanto, o art. 206, II, III e VI, da Constituição da República”.

Saiba mais: http://sinpro-al.com.br/v2/?p=3810

Fonte: Contee