Colégios devem depositar salário dos professores através de “conta salário”

Após a homologação da Convenção Coletiva do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) os estabelecimentos de ensino básico serão obrigados a pagar os vencimentos dos educadores através de “conta salário”. Haverá um prazo de 90 dias para que os colégios que não utilizam a medida se adequem.

A medida visa por fim a burla dos salários atrasados ou a tentativa de simular um pagamento não realizado através de assinaturas de contracheques. Fatos esses que já foram amplamente denunciados pelo Sinpro ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.

A data limite para adequação para o pagamento em conta salário será divulgado nesse mesmo canal de comunicação e caso o estabelecimento não cumpra o acordo as medidas cabíveis serão tomadas.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

 

Perguntas e respostas sobre a conta-salário

Obs: o nome oficial desse tipo de serviço bancário é “conta de registro”. Optamos por substituí-la pelo nome de “conta-salário”, que parece ter caído no gosto popular.

O que é conta-salário?

É um prestação de serviço bancário contratado pelas empresas (e não pelos funcionários) que optarem por pagar os salários de seus empregados em bancos.

Quais as características de uma conta-salário?

A conta-salário só pode receber valores de natureza remuneratória (salário, 13º, PLR, abono etc) depositados pelo empregador.

A conta-salário serve somente para que o trabalhador tenha acesso ao seu salário, que pode ser feito de duas maneiras, segundo a escolha do trabalhador:

Saque no caixa ou em terminais eletrônicos, com o uso de um cartão magnético fornecido pelo banco, sem nenhuma cobrança de tarifa para o trabalhador.

Transferência eletrônica para uma conta corrente de escolha do trabalhador, em qualquer banco ou agência. Nesse caso o professor deve dirigir-se à instituição onde o a escola deposita a folha de pagamento e comunicar para onde quer que o dinheiro seja transferido. Esse serviço também é gratuito. O cartão de conta salário funciona apenas para saque e débito automático.

Qual a diferença entre conta-salário e conta corrente (conta de depósito)?

A primeira diferença está na titularidade. A conta-salário é aberta pela empresa, a conta corrente é aberta pelo trabalhador.

A conta-salário permite apenas que o trabalhador tenha acesso ao seu salário e outros valores de natureza remuneratória, tais como PLR, abono, 13º etc. O banco não pode cobrar nenhum tipo de tarifa do trabalhador. O acesso ao salário pode ser feito de duas maneiras: saque com o próprio cartão da conta salário ou transferência eletrônica para a conta corrente de escolha do professor em qualquer agência ou banco.

A conta corrente engloba outros serviços, além dos depósitos e saques, tais como aplicações financeiras, pagamentos de contas etc. As tarifas bancárias servem para remunerar a instituição financeira por esse conjunto de serviços, ainda que você não os utilize totalmente.

 

Quais as vantagens de uma conta-salário?

Ele é isenta de tarifa para o trabalhador e a instituição financeira é obrigada a transferir eletronicamente o salário para a conta corrente do trabalhador, em agência e banco de sua preferência.

Quais as limitações de uma conta-salário? 

Ela não dá direito à cheque, nem pode ser movimentada livremente, porque só serve para o acesso ao salário. Por isso, ela só recebe depósitos de natureza salarial (remuneração mensal, 13º, PLR). O saque ou transferência dos valores deve ser feito de uma vez.

A conta-salário é isenta de tarifas? 

O banco não pode cobrar nenhuma tarifa dos empregados, mas pode fazê-lo da escola que contratou os serviços.

O banco só poderá cobrar a reposição de um novo cartão magnético, em caso de extravio.
Vale lembrar que o empregado que optar por transferir o seu salário para uma outra agência não tem direito ao cartão.

Na conta-salário, quais os serviços que o banco é obrigado a oferecer aos empregados? 

Sem cobrança de tarifa, os bancos são obrigados a:
transferir o salário, no mesmo dia, para conta corrente do empregado, em banco e agência de sua preferência ou fornecer cartão magnético, para saque do salário no caixa ou em terminais eletrônicos. Se houver perda do cartão, o banco pode cobrar por uma segunda via.

Como fazer que o salário seja depositado na conta bancária de minha preferência? 

Se a escola já abriu uma conta-salário, notifique o banco contratado a conta corrente e a agência de sua preferência para a qual a remuneração deverá ser mensalmente transferida.
A informação deve ser feita por escrito (fique com cópia protocolada pelo banco), com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da efetivação dos créditos.
Feita a opção pela transferência, o dinheiro não poderá ser sacado da conta-salário por meio de cartão magnético.