Dissídio coletivo: nova audiência está marcada para o dia 11 de março

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Página do TRT destaca atuação do Sinpro/AL

O Tribunal Regional do Trabalho repercutiu em seu portal o pleito de reajuste dos professores. A publicação contou ainda com a nova data, 11 de março, para discutir a instrução de dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sinepe/AL).

Confira a matéria na íntegra: http://www.trt19.jus.br/siteTRT19/portal/portalNoticias.jsp?codigoArt=11310

O Tribunal Regional do Trab.alho da 19ª Região (TRT/AL) agendou para o dia 13 de março, às 11h, audiência de conciliação e instrução de dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (Sinpro/AL) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sinepe/AL). As duas entidades participaram de audiência no Tribunal nesta segunda-feira (20), que acabou sendo adiada depois que o desembargador Pedro Inácio da Silva observou que o Sindicato das escolas não teve ciência de um termo de aditamento interposto pelo Sinpro.

O Sindicato dos professores pleiteia reajuste de 11,07%. O Sinepe lançou contraproposta de 9%. Ao final da audiência, os representantes do Sinpro se comprometeram a levar a proposta à assembleia da categoria.

A audiência foi acompanhada pela procuradora do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região, Eme Carla Cruz da Silva Carvallho. O Sinepe e o Sinpro foram respectivamente  representados pelos seus presidentes, Bárbara Heliodora Costa e Silva e Eduardo Jorge Vasconcelos de Lima.

O que é dissídio coletivo?

Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.

Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!