Reforma da Previdência acaba com aposentadoria especial para professores

reforma_previdencia-498x330Após a divulgação das medidas que visam uma reforma no setor previdenciário Brasileiros, os jornais de noticias do país passaram a responder perguntas dos internautas sobre as duvidas que surgem com a nova formula para a aposentadoria do brasileiro, e uma das classes que mais anseia por resposta são os professores, que com a reforma passa a não ter mais a chamada aposentadoria especial. De acordo com as medidas anunciadas tanto homens quanto mulheres que sejam professores passarão a ter que obedecer os mesmos critérios dos demais 65 anos de idades mínima, mais o tempo de serviço que passa a ser de 25 anos.

Os homens com mais de 50 anos, assim como as mulheres com mais de 45, terão que pagar um “pedágio” para se aposentar. Eles precisam calcular quanto tempo falta para se aposentarem na regra atual e quanto tempo faltará com a regra nova. Eles terão que trabalhar metade dessa diferença – ou seja, serão acrescidos 50% sobre o tempo que restava para se aposentar.

Política

O presidente da comissão especial que vai analisar a reforma da Previdência, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), e o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disseram que vão trabalhar para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência seja aprovada na comissão no mês de abril. Na opinião do presidente e do relator, é possível promover os debates necessários até abril para a votação da reforma da Previdência.

Embora a comissão tenha de dez a 40 sessões para debater e votar a PEC, Carlos Marun entende que não serão necessárias as 40 sessões para a tramitação da proposta. Ele disse que vai atuar para evitar que as pessoas fiquem repetindo seus argumentos e deixando o Brasil de “stand by”.

Saiba mais

  • Idade mínima para se aposentar será de 65 anos.
  • Para receber a aposentadoria integral será preciso trabalhar 49 anos ininterruptos.
  • O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (antes era 15 anos).
  • A nova fórmula reduz o valor dos benefícios, independe do tempo de contribuição ou idade trabalhada.
  • Se a proposta for aprovada o cálculo do valor do benefício mensal a ser pago passará a considerar todos os salários do trabalhador, incluindo os mais baixos.