A luta continua: Sinpro/AL ingressa com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho

dissidioA assessoria jurídica do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) ingressou com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho que trata do reajuste salarial do ensino básico da categoria.  Ação de número 0000011-83.2017.5.1900000 propõe o reajuste mínimo de 11,07% para os educadores.

A matéria tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e também solicita o pagamento do reajuste retroativo a março de 2016. A diretoria do Sinpro/AL destaca a importância da unidade dos professores em prol de conquistas reais e melhores condições de trabalho para todos.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

O que é dissídio coletivo?

Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.

Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.