Sinpro/AL ingressará com dissidio coletivo na Justiça do Trabalho

dissidioOs professores do ensino básico de ensino filiados ao Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) decidiram durante assembleia realizada no auditório do Sindicato dos Urbanitário, em Maceió, pelo ingresso da entidade classista com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

A votação foi unanime e os educadores, em conjunto com a diretoria, destacaram a importância da unidade da categoria em prol de conquistas reais e melhores condições de trabalho para todos.

O que é dissídio coletivo?

Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.

Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!