Escola é condenada a pagar indenização de danos morais para professora
A Justiça do Trabalho condenou a Escola Santa Clara Baby pela falta de recolhimento de depósito do FGTS, referente aos meses de fevereiro/2012 à janeiro/2013, décimo terceiro salário, férias dobradas, não cumprimento do auxílio maternidade, desconto salarial indevido e por danos morais a uma professora. Ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), Onuki e Gameleira, que está a disposição de todos os professores que se sintam lesados.
A escola Santa Clara Baby foi condenado pelo juiz do Trabalho da 2ª Vara, Flávio Luiz da Costa, a pagar R$ 27.026,16 de indenização para o docente. A assessoria jurídica do Sinpro/AL informa que outras ações, da mesma natureza, estão em curso contra estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar direitos trabalhistas.
O referente caso de danos morais também foi gerado devido a ausência da educadora na escola por 12 dias, período que seu filho se encontrava na UTI neo natal. Mesmo diante da comprovação, a professore teve seu salário descontado de forma indevida.
Tais acontecimentos geraram a rescisão indireta da educadora com a escola Santa Clara Baby e todos os seu direitos foram resguardados perante a Justiça do Trabalho.
A diretoria do Sinpro/AL segue colhendo denúncias e provas de irregularidades e crimes cometidos contra professores. A entidade classista reitera que a judicialização de inúmeros casos estão sendo realizadas devido a intransigência com os educadores.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!