Há um ano “Lei da meia-entrada” para os professores está valendo em Maceió
Foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió no dia 10/08/2015 no Diário Oficial do Município (DOM) o Projeto de Lei de número 6.459, de autoria do vereador Wilson Júnior (PDT), que garantiu a meia-entrada para os professores das redes pública e privada da capital em casas de diversões, praças desportivas e similares. Vale ressaltar que o valor de 50% deverá ser pago mesmo que os preços estejam com promoções ou descontos.
O nascedouro do Projeto de Lei foi uma iniciativa do Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) apresentado pelo professor Eduardo Vasconcelos ao parlamentar. A Lei 6.459 serve como o incentivo à cultura e a qualidade de vida para os professores.
A Lei considera casas de diversões para efeitos os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Para adquirir o desconto: basta a comprovação do professor através da carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), pela apresentação do respectivo contracheque ou pela apresentação da carteira de filiado ao Sindicato dos Alagoas (Sinpro/AL).
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!