Cartilha contra assédio moral está disponível na sede do Sinpro/AL

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A cartilha contra assédio moral desenvolvida pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Maceió (Cerest) em parceria com o Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) está disponível para toda categoria. Os exemplares estão na recepção da sede da entidade classista, localizada Rua Saldanha da Gama, 376, no bairro do Farol, em Maceió. Compartilhe essa ideia, saiba como se defender desse tipo problema e quais as medidas cabíveis para punir os criminosos.

Palavras ofensivas, atitudes abusivas, humilhações recorrentes. Ações que isoladamente não representam muito, mas que ao serem praticadas repetidas vezes contra uma mesma pessoa podem ser psicologicamente destrutivas. Mal que apesar de existir desde os primórdios da civilização, passou a ser identificado apenas no século passado como assédio moral.

No ambiente de trabalho essas atitudes podem representar muito mais do que o desejo de realizar uma brincadeira – de mau gosto –, já que frequentemente tem a intenção de coagir a vítima.

Enquanto o assédio moral é uma sequencia de atos praticados habitualmente com o objetivo de enfraquecer o empregado a fim de  eliminá-lo do grupo de trabalho, o dano moral representa o resultado efetivo da ação. Por não se tratar de um objeto palpável ou mensurável, muitas vezes o indivíduo sofre as consequências sem saber ao certo que está sendo vítima.

Sou vítima de assédio moral.  O que fazer?

  1. O primeiro passo é juntar o máximo de provas a seu favor, como fotos constrangedoras, e-mails vexatórios, gravação e depoimentos de testemunhas.
  2. Sempre dê publicidade ao fato. Primeiramente converse com o autor do assédio. Se não surtir efeito, encaminhe o caso ao superior do assediador, à ouvidoria interna do estabelecimento de ensino.
  3. Se houver afastamento do trabalho por motivos de saúde ocasionados pelo sofrimento decorrente do assédio, converse com o médico sobre a real causa da angústia. Não se esqueça de guardar todos os documentos capazes de reforçar a prova do dano, como receitas de medicamentos (antidepressivos, por exemplo), atestados e laudos médicos.
  4. Caso o problema não consiga ser resolvido internamente, junte todas as provas obtidas e denuncie ao Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL) e/ou ao Ministério Público do Trabalho.

Nossa ouvidoria está a sua disposição: http://sinpro-al.com.br/v2/?page_id=1030

Somos professores com orgulho e exigimos respeito!