Justiça condena escola a pagar R$ 50 mil
O juiz do Trabalho, Gustavo Tenório Cavalcante, condenou o Centro Educacional Futuro da Criança, localizado no bairro do Jacintinho, a pagar R$ 50 mil de indenização pelo não cumprimento do pagamento do piso salarial da categoria. O estabelecimento de ensino deve pagar aos professores a diferença salarial entre o piso da categoria e o salário recebido de março de 2013 até fevereiro de 2015.
O relatório da sentença destaca: “[…] Seja reconhecido o direito dos professores para condenar a reclamada a cumprir integralmente a cláusula quarta da CCT, compelindo a empresa-ré a implantar o piso salarial e pagar aos seus professores a diferença entre salário pago e valor dos últimos cinco anos”.
Ação judicial foi proposta pelo Sindicato dos Professores (Sinpro/AL) a partir da série de denuncias contra o Centro Educacional Futuro da Criança; que vinha de forma reitera desrespeitando os direitos trabalhistas dos educadores.
Após uma série de diálogos com a entidade classista, professores e a escola, mas sem qualquer solução para problemática, a ação judicial foi movida para que a Legislação Trabalhista fosse respeita.
A diretoria do Sinpro/AL espera que a decisão judicial seja pedagógica e que o estabelecimento de ensino assegure o que é de direito do professor.
O Sinpro/AL alerta que várias escolas estão sendo denunciadas pelo não pagamento do piso salarial dos professores. O Sindicato segue averiguando as informações e em breve irá tomar as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes e a Justiça do Trabalho.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!