{"id":5080,"date":"2018-01-30T15:04:35","date_gmt":"2018-01-30T18:04:35","guid":{"rendered":"http:\/\/sinpro-al.com.br\/v2\/?p=5080"},"modified":"2018-01-30T15:05:43","modified_gmt":"2018-01-30T18:05:43","slug":"professores-vao-recorrer-de-decisao-pro-patroes-do-presidente-do-tst","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sinpro-al.com.br\/v2\/?p=5080","title":{"rendered":"Professores v\u00e3o recorrer de decis\u00e3o pr\u00f3-patr\u00f5es do presidente do TST"},"content":{"rendered":"<div id=\"attachment_5081\" style=\"width: 310px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/sinpro-al.com.br\/v2\/wp-content\/uploads\/2018\/01\/Ives-Gandra-da-Silva-Martins-Filho-1024x684.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-5081\" class=\"wp-image-5081 size-medium\" src=\"http:\/\/sinpro-al.com.br\/v2\/wp-content\/uploads\/2018\/01\/Ives-Gandra-da-Silva-Martins-Filho-1024x684-300x200.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"200\" srcset=\"http:\/\/sinpro-al.com.br\/v2\/wp-content\/uploads\/2018\/01\/Ives-Gandra-da-Silva-Martins-Filho-1024x684-300x200.jpg 300w, http:\/\/sinpro-al.com.br\/v2\/wp-content\/uploads\/2018\/01\/Ives-Gandra-da-Silva-Martins-Filho-1024x684-768x513.jpg 768w, http:\/\/sinpro-al.com.br\/v2\/wp-content\/uploads\/2018\/01\/Ives-Gandra-da-Silva-Martins-Filho-1024x684.jpg 1024w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-5081\" class=\"wp-caption-text\">Ives Gandra Martins Filho<\/p><\/div>\n<p>O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, suspendeu os efeitos de decis\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho em Alagoas que, em a\u00e7\u00e3o proposta pelo Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro\/AL), declarou a nulidade da dispensa dos professores praticada em dezembro de 2017 pela Sociedade de Ensino Superior Est\u00e1cio de S\u00e1 Ltda. A senten\u00e7a, agora suspensa, tamb\u00e9m havia determinado a reintegra\u00e7\u00e3o dos dispensados. Gandra j\u00e1 havia tomado decis\u00e3o semelhante, em senten\u00e7as anteriores. O Sinpro de Juiz de Fora (MG) decidiu recorrer da decis\u00e3o pr\u00f3-patronal do ministro.<\/p>\n<p>Deixando os trabalhadores no desemprego e abandonados de direitos, o presidente do TST preferiu socorrer a Est\u00e1cio, \u201ccerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e or\u00e7ament\u00e1rios, comprometendo planejamento de aulas, programas pedag\u00f3gicos e sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica\u201d, como afirmou no seu despacho.<\/p>\n<p>Em Alagoas, a audi\u00eancia, sobre a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, entre a Est\u00e1cio e Sindicato ainda ir\u00e1 ocorrer. A assessoria jur\u00eddica da entidade classista segue \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de todos os educadores.<\/p>\n<p>Em Minas, ap\u00f3s ser derrotada na primeira e na segunda inst\u00e2ncia da Justi\u00e7a do Trabalho, em Juiz de Fora e Belo Horizonte, a Est\u00e1cio tamb\u00e9m foi socorrida por Gandra. A empresa solicitou correi\u00e7\u00e3o parcial contra a decis\u00e3o da desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG). Juliana havia mantido a liminar do juiz Fernando C\u00e9sar da Fonseca, que suspendeu a demiss\u00e3o em massa no dia 12 de dezembro ap\u00f3s a\u00e7\u00e3o ajuizada pelo Sinpro-JF na 2\u00aa Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A desembargadora indeferiu dois mandados de seguran\u00e7a pleiteados pela Est\u00e1cio. Um n\u00e3o teve sequer o m\u00e9rito analisado em fun\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios erros contidos no processo.<\/p>\n<p>Para Fonseca, a demiss\u00e3o coletiva deve ser submetida \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva com os sindicatos \u201ca fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequ\u00eancias econ\u00f4micas e sociais geradas em decorr\u00eancia desta conduta.\u201d<\/p>\n<p>Rosana Lilian, advogada do Sinpro-JF, considera que a correi\u00e7\u00e3o parcial, requerida pela Est\u00e1cio, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel nesta situa\u00e7\u00e3o. O recurso \u00e9 utilizado para corrigir erros, abusos e atos contr\u00e1rios \u00e0 ordem processual em decis\u00f5es judiciais ou para situa\u00e7\u00f5es em que inexiste meios aptos a evitar danos irrepar\u00e1veis. Portanto, n\u00e3o pode ser uma ferramenta para \u201csuprimir inst\u00e2ncias inferiores, reformando decis\u00f5es de ju\u00edzes e desembargadores\u201d, explica a advogada.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m no Rio Grande do Sul, desconsiderando os impactos sociais, Gandra se inclinou para o patronato, dando aval \u00e0s demiss\u00f5es realizadas pela Sociedade de Educa\u00e7\u00e3o Ritter dos Reis Ltda e Rede Internacional de Universidades Laureat Ltda, contra a decis\u00e3o que favorecia os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS).<\/p>\n<p>Segundo o consultor jur\u00eddico da Contee, Jos\u00e9 Geraldo de Santana Oliveira, s\u00e3o parcas e fr\u00e1geis as justificativas do presidente do TST, \u201cdentre as quais se destacam grosseiras ironias dirigidas aos que n\u00e3o comungam do seu entendimento, taxando-os de esgrimistas, de refrat\u00e1rios \u00e0 lei e \u00e0 jurisprud\u00eancia do TST e de tardios defensores das garantias constitucionais. \u00c9 for\u00e7oso concluir que, para o ministro Ives Gandra, no mundo jur\u00eddico nada existe para al\u00e9m da Lei N. 13467\/2017, o que, por \u00f3bvio, relega a plano inferior a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF) e os tratados internacionais dos quais o Brasil \u00e9 parte, em total invers\u00e3o dos valores da ordem constitucional democr\u00e1tica\u201d.<\/p>\n<p><b><i>Fonte: Contee (Carlos Pompe)<\/i><\/b><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, suspendeu os efeitos de decis\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho em Alagoas que, em a\u00e7\u00e3o proposta pelo Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro\/AL), declarou a nulidade da dispensa dos professores praticada em dezembro de 2017 pela Sociedade de Ensino Superior Est\u00e1cio de S\u00e1 Ltda. 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